Decreto com Numeração Especial nº 331, de 26/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Verdelândia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 331, de 26 de março de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 625472:8290894; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 499 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 625673:8291351. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 499 m de extensão, perfazendo uma área de 7.485 m² de ocupação;
II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 625.680 e N: 8.291.361, segue com azimute de 356° 38' 57,38'' e distância de 427,73 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 625.655 e N: 8.291.788, segue com azimute de 0° e distância de 66,00 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 625.655 e N: 8.291.854, segue com azimute de 356° 53' 20,97'' e distância de 92,14 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 625.650 e N: 8.291.946, segue com azimute de 214° 41' 42,55'' e distância de 15,81 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 625.641 e N: 8.291.933, segue com azimute de 180° 47' 24,85'' e distância de 145,01 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 625.639 e N: 8.291.788, segue com azimute de 176° 31' 25,27'' e distância de 428,79 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 625.665 e N: 8.291.360, segue com azimute de 86° 11' 09,33'' e distância de 15,03 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 1.192 m, perfazendo área de 8.485 m²;
III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 625.664 e N: 8.291.939, segue com azimute de 309° 48' 20,06'' e distância de 15,62 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 625.652 e N: 8.291.949, segue com azimute de 213° 41' 24,24'' e distância de 3,61 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 625.650 e N: 8.291.946, segue com azimute de 176° 53' 20,97'' e distância de 92,14 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 625.655 e N: 8.291.854, segue com azimute de 0° e distância de 75,00 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 625.655 e N: 8.291.929, segue com azimute de 41° 59' 13,96'' e distância de 13,45 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 198 m, perfazendo área de 329 m².