Decreto com Numeração Especial nº 331, de 08/05/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Unaí 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Paracatu e Unaí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Unaí 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 331, de 8 de maio de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico Paracatu 4, com coordenada UTM N = 8.111.708,317 e E = 275.144,923, o caminhamento toma o rumo de 27°43'36''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 48,454 m do vértice MV01. No vértice MV01, com coordenada UTM N = 8.111.751,208 e E = 275.167,467, defletido de 0°59'10'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°44'26''NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 104,293 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenada UTM N = 8.111.844,347 e E = 275.214,394, defletido de 23°27'54'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3°16'32''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 343,184 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenada UTM N = 8.112.186,970 e E = 275.234,003, defletido de 23°51'26'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°07'58''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.369,238 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenada UTM N = 8.113.405,526 e E = 275.858,451, defletido de 19°32'54'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°35'04''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.982,246 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenada UTM N = 8.115.370,430 e E = 276.120,085, defletido de 16°49'39'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°14'35''NW, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.621,609 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenada UTM N = 8.117.958,000 e E = 275.699,000, defletido de 11°07'10'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°21'45''NW, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.615,370 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenada UTM N = 8.121.347,446 e E = 274.441,001, defletido de 24°26'56'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°05'11''NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.963,642 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenada UTM N = 8.123.306,096 e E = 274.580,928, defletido de 20°56'47'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°51'36''NW, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.362,463 m do vértice MV08. No vértice MV09, com coordenada UTM N = 8.125.567,010 e E = 273.895,730, defletido de 37°30'04'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°21'40''NW, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.694,250 m do vértice MV09. No vértice MV10, com coordenada UTM N = 8.127.719,556 e E = 270.893,392, defletido de 18°34'15'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°47'26''NW, atingindo o vértice MV11, distanciado de 6.578,473 m do vértice MV10. No vértice MV11, com coordenada UTM N = 8.133.055,760 e E = 267.046,156, defletido de 29°34'18'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°13'08''NW, atingindo o vértice MV12, distanciado de 7.329,164 m do vértice MV11. No vértice MV12, com coordenada UTM N = 8.140.341,794 e E = 266.252,208, defletido de 15°11'02'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°24'10''NW, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.426,381 m do vértice MV12. No vértice MV13, com coordenada UTM N = 8.141.669,809 e E = 265.731,690, defletido de 9°47'39'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°11'49''NW, atingindo o vértice MV14, distanciado de 3.213,739 m do vértice MV13. No vértice MV14, com coordenada UTM N = 8.144.418,815 e E = 264.067,032, defletido de 47°15'03'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°03'14''NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.356,926 m do vértice MV14. No vértice MV15, com coordenada UTM N = 8.146.683,827 e E = 264.718,814, defletido de 40°22'22'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°19'09''NW, atingindo o vértice MV16, distanciado de 4.015,405 m do vértice MV15. No vértice MV16, com coordenada UTM N = 8.150.342,930 e E = 263.065,200, defletido de 3°26'43'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°52'25''NW, atingindo o vértice MV17, distanciado de 5.430,064 m do vértice MV16. No vértice MV17, com coordenada UTM N = 8.155.416,609 e E = 261.130,419, defletido de 7°12'22'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°40'03''NW, atingindo o vértice MV18, distanciado de 8.625,137 m do vértice MV17. No vértice MV18, com coordenada UTM N = 8.163.797,510 e E = 259.092,410, defletido de 32°59'16'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°39'19''NW, atingindo o vértice MV19, distanciado de 975,088 m do vértice MV18. No vértice MV19, com coordenada UTM N = 8.164.466,796 e E = 258.383,288, defletido de 30°57'60'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°41'20''NW, atingindo o vértice MV20, distanciado de 2.833,590 m do vértice MV19. No vértice MV20, com coordenada UTM N = 8.167.194,818 e E = 257.617,049, defletido de 33°11'10'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°52'30''NW, atingindo o vértice MV21, distanciado de 343,896 m do vértice MV20. No vértice MV21, com coordenada UTM N = 8.167.421,000 e E = 257.358,000, defletido de 22°33'45'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°26'15''NW, atingindo o vértice MV22, distanciado de 1.988,445 m do vértice MV21. No vértice MV22, com coordenada UTM N = 8.168.054,000 e E = 255.473,000, defletido de 21°05'50'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°20'25''NW, atingindo o vértice MV23, distanciado de 1.634,601 m do vértice MV22. No vértice MV23, com coordenada UTM N = 8.169.097,247 e E = 254.214,606, defletido de 53°47'02'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 3°26'37''NE, atingindo o vértice MV24, distanciado de 509,673 m do vértice MV23. No vértice MV24, com coordenada UTM N = 8.169.606,000 e E = 254.245,220, defletido de 31°13'37'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°46'60''NW, atingindo o vértice MV25, distanciado de 2.262,937 m do vértice MV24. No vértice MV25, com coordenada UTM N = 8.171.608,060 e E = 253.190,401, defletido de 52°58'40'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°11'40''NE, atingindo o vértice MV26, distanciado de 1.082,243 m do vértice MV25. No vértice MV26, com coordenada UTM N = 8.172.587,347 e E = 253.651,104, defletido de 37°31'04'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°42'44''NE, atingindo o vértice MV27, distanciado de 3.692,384 m do vértice MV26. No vértice MV27, com coordenada UTM N = 8.174.280,152 e E = 256.932,584, defletido de 38°28'32'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°14'12''NE, atingindo o vértice MV28, distanciado de 2.191,091 m do vértice MV27. No vértice MV28, com coordenada UTM N = 8.176.278,113 e E = 257.832,045, defletido de 8°53'51'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 33°08'03''NE, atingindo Unaí 7, distanciado de 158,359 m do vértice MV28, que possui coordenada UTM N = 8.176.410,722 e E = 257.918,604 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 74.752,346 m de extensão.