Decreto com Numeração Especial nº 331, de 05/07/2023
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, obra do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 331, de 5 de julho de 2023)
(...)
IX – as descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.150.995,735 m e E=305.568,609 m; deste, segue com azimute de 80°17'36" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.150.998,264 m e E=305.583,394 m; deste, segue com azimute de 170°17'36" e distância de 34,69 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.150.964,071 m e E=305.589,243 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal de Unaí-MG com azimute de 322°23'37" e distância de 32,06 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.150.989,467 m e E=305.569,681 m; deste, segue com azimute de 350°17'36" e distância de 6,36 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.150.995,735 m e E=305.568,609 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 307,88 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=8.151.450,098 m e E=305.263,103 m; deste, segue confrontando com P2-Valdinir Gonçalves da Silva com azimute de 247°33'50" e distância de 13,17 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.151.445,071 m e E=305.250,928 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia DNIT-MG 188 com azimute de 358°55'15" e distância de 15,52 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.151.460,584 m e E=305.250,636 m; deste, segue com azimute de 358°48'26" e distância de 136,67 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.151.597,223 m e E=305.247,791 m; deste, segue com azimute de 358°54'46" e distância de 71,84 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.151.669,048 m e E=305.246,428 m; deste, segue com azimute de 359°28'32" e distância de 26,93 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.151.695,978 m e E=305.246,181 m; deste, segue com azimute de 0°59'22" e distância de 25,94 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.151.721,916 m e E=305.246,629 m; deste, segue com azimute de 112°24'58" e distância de 12,75 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.151.717,055 m e E=305.258,414 m; deste, segue com azimute de 178°59'37" e distância de 267 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.151.450,098 m e E=305.263,103 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.415,30 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.150.968,402 m e E=305.573,284 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal de Unaí-MG com azimute de 142°23'37" e distância de 32,06 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.150.943,006 m e E=305.592,846 m; deste, segue com azimute de 170°17'36" e distância de 20,47 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.150.922,829 m e E=305.596,297 m; deste, segue com azimute de 161°33'54" e distância de 53,52 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.150.872,056 m e E=305.613,222 m; deste, segue com azimute de 266°49'13" e distância de 27,82 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.150.870,513 m e E=305.585,444 m; deste, segue com azimute de 266°24'45" e distância de 323,77 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.150.850,254 m e E=305.262,306 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia DNIT-MG 188 com azimute de 358°48'46" e distância de 92,60 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.150.942,830 m e E=305.260,388 m; deste, segue com azimute de 358°55'15" e distância de 502,33 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.151.445,071 m e E=305.250,928 m; deste, segue confrontando com P1.1-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com azimute de 67°33'50" e distância de 13,17 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.151.450,098 m e E=305.263,103 m; deste, segue com azimute de 178°59'37" e distância de 584,21 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.150.865,976 m e E=305.273,362 m; deste, segue com azimute de 86°25'23" e distância de 320,04 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.150.885,944 m e E=305.592,781 m; deste, segue com azimute de 341°33'54" e distância de 35,02 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.150.919,171 m e E=305.581,705 m; deste, segue com azimute de 350°17'36" e distância de 49,95 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.150.968,402 m e E=305.573,284 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.223,50 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.151.748,134 m e E=305.183,072 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia DNIT-MG 188 com azimute de 180°59'22" e distância de 16,11 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.151.732,022 m e E=305.182,794 m; deste, segue com azimute de 292°24'58" e distância de 17,70 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.151.738,772 m e E=305.166,431 m; deste, segue com azimute de 320°08'07" e distância de 367,95 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.152.021,198 m e E=304.930,580 m; deste, segue com azimute de 250°37'33" e distância de 91,40 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.151.990,878 m e E=304.844,357 m; deste, segue com azimute de 252°46'36" e distância de 105,17 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.151.959,736 m e E=304.743,898 m; deste, segue com azimute de 257°57'27" e distância de 79,39 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.151.943,171 m e E=304.666,250 m; deste, segue com azimute de 293°00'09" e distância de 116 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.151.988,500 m e E=304.559,475 m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 91,39 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.151.988,500 m e E=304.468,081 m; deste, segue com azimute de 225°21'05" e distância de 115,40 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.151.907,405 m e E=304.385,984 m; deste, segue com azimute de 271°45'45" e distância de 132 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.151.911,464 m e E=304.254,051 m; deste, segue com azimute de 252°23'04" e distância de 288,10 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.151.824,276 m e E=303.979,457 m; deste, segue com azimute de 280°51'51" e distância de 102,51 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.151.843,597 m e E=303.878,783 m; deste, segue com azimute de 277°49'45" e distância de 79,56 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.151.854,434 m e E=303.799,969 m; deste, segue com azimute de 262°39'41" e distância de 139,78 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.151.836,580 m e E=303.661,336 m; deste, segue com azimute de 354°04'07" e distância de 83,28 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.151.919,414 m e E=303.652,730 m; deste, segue com azimute de 326°47'05" e distância de 99,88 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.152.002,974 m e E=303.598,018 m; deste, segue com azimute de 346°21'26" e distância de 105,62 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.152.105,614 m e E=303.573,105 m; deste, segue com azimute de 321°20'25" e distância de 112,53 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.152.193,484 m e E=303.502,810 m; deste, segue com azimute de 305°11'19" e distância de 92,50 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.152.246,790 m e E=303.427,211 m; deste, segue com azimute de 277°07'30" e distância de 30,51 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.152.250,574 m e E=303.396,940 m; deste, segue com azimute de 279°08'49" e distância de 54,67 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.152.259,264 m e E=303.342,969 m; deste, segue confrontando com P4-Letícia Dias Oliveira com azimute de 343°27'25" e distância de 16,65 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.152.275,221 m e E=303.338,230 m; deste, segue com azimute de 99°08'49" e distância de 61,62 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.152.265,426 m e E=303.399,063 m; deste, segue com azimute de 97°07'30" e distância de 33,99 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.152.261,210 m e E=303.432,791 m; deste, segue com azimute de 125°11'19" e distância de 98,38 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.152.204,516 m e E=303.513,193 m; deste, segue com azimute de 141°20'25" e distância de 117,98 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.152.112,386 m e E=303.586,897 m; deste, segue com azimute de 166°21'26" e distância de 106,36 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.152.009,026 m e E=303.611,985 m; deste, segue com azimute de 146°47'05" e distância de 100,93 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.151.924,585 m e E=303.667,273 m; deste, segue com azimute de 174°04'07" e distância de 71,55 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.151.853,420 m e E=303.674,667 m; deste, segue com azimute de 82°39'41" e distância de 126,40 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.151.869,566 m e E=303.800,034 m; deste, segue com azimute de 97°49'45" e distância de 81,95 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.151.858,403 m e E=303.881,220 m; deste, segue com azimute de 100°51'51" e distância de 99,10 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.151.839,724 m e E=303.978,546 m; deste, segue com azimute de 72°23'04" e distância de 286,86 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.151.926,536 m e E=304.251,952 m; deste, segue com azimute de 91°45'45" e distância de 128,13 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.151.922,595 m e E=304.380,018 m; deste, segue com azimute de 45°21'05" e distância de 115,12 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.152.003,500 m e E=304.461,922 m; deste, segue com azimute de 90°00'00" e distância de 100,61 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.152.003,500 m e E=304.562,527 m; deste, segue com azimute de 113°00'09" e distância de 114,31 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.151.958,829 m e E=304.667,752 m; deste, segue com azimute de 77°57'27" e distância de 73,98 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.151.974,264 m e E=304.740,105 m; deste, segue com azimute de 72°46'36" e distância de 104,21 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.152.005,122 m e E=304.839,646 m; deste, segue com azimute de 70°37'33" e distância de 101,53 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.152.038,802 m e E=304.935,422 m; deste, segue com azimute de 140°08'07" e distância de 374,66 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.151.751,228 m e E=305.175,572 m; deste, segue com azimute de 112°24'58" e distância de 8,11 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.151.748,134 m e E=305.183,072 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.583,47 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E45, de coordenadas N=8.152.275,221 m e E=303.338,230 m; deste, segue confrontando com P3-Márcio Maciel Brostel com azimute de 163°27'25" e distância de 16,65 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.152.259,264 m e E=303.342,969 m; deste, segue com azimute de 279°08'49" e distância de 67,59 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.152.270,010 m e E=303.276,235 m; deste, segue com azimute de 317°29'22" e distância de 96,57 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.152.341,196 m e E=303.210,981 m; deste, segue confrontando com C-Córrego com azimute de 42°27'29" e distância de 14,59 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.152.351,960 m e E=303.220,830 m; deste, segue com azimute de 150°27'39" e distância de 16,31 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.152.337,769 m e E=303.228,872 m; deste, segue com azimute de 55°04'58" e distância de 4,16 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.152.340,152 m e E=303.232,286 m; deste, segue com azimute de 137°29'22" e distância de 76,19 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.152.283,990 m e E=303.283,768 m; deste, segue com azimute de 99°08'49" e distância de 55,16 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.152.275,221 m e E=303.338,230 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.302,35 m²;
VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E71, de coordenadas N=8.152.354,525 m e E=303.219,111 m; deste, segue confrontando com C-Córrego com azimute de 222°27'29" e distância de 15,06 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.152.343,416 m e E=303.208,946 m; deste, segue com azimute de 317°29'22" e distância de 35,69 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.152.369,725 m e E=303.184,829 m; deste, segue com azimute de 353°25'05" e distância de 106,48 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.152.475,503 m e E=303.172,624 m; deste, segue com azimute de 343°38'39" e distância de 92 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.152.563,778 m e E=303.146,718 m; deste, segue com azimute de 296°53'46" e distância de 78,46 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.152.599,272 m e E=303.076,742 m; deste, segue com azimute de 356°57'19" e distância de 194,89 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.152.793,885 m e E=303.066,390 m; deste, segue com azimute de 30°52'01" e distância de 102,45 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.152.881,825 m e E=303.118,952 m; deste, segue com azimute de 12°48'15" e distância de 112,70 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.152.991,723 m e E=303.143,929 m; deste, segue com azimute de 29°18'57" e distância de 152,51 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.153.124,705 m e E=303.218,603 m; deste, segue com azimute de 63°50'53" e distância de 185,66 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.153.206,535 m e E=303.385,257 m; deste, segue com azimute de 24°01'13" e distância de 3,87 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.153.210,069 m e E=303.386,832 m; deste, segue confrontando com P6-Gesiel Alves Martins com azimute de 183°41'51" e distância de 20,15 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.153.189,959 m e E=303.385,532 m; deste, segue com azimute de 243°50'53" e distância de 173,94 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.153.113,295 m e E=303.229,399 m; deste, segue com azimute de 209°18'57" e distância de 145,67 m até o vértice E85, de coordenadas N=8.152.986,277 m e E=303.158,074 m; deste, segue com azimute de 192°48'15" e distância de 112,91 m até o vértice E86, de coordenadas N=8.152.876,175 m e E=303.133,051 m; deste, segue com azimute de 210°52'01" e distância de 100,26 m até o vértice E87, de coordenadas N=8.152.790,115 m e E=303.081,612 m; deste, segue com azimute de 176°57'19" e distância de 181,64 m até o vértice E88, de coordenadas N=8.152.608,727 m e E=303.091,260 m; deste, segue com azimute de 116°53'46" e distância de 76,28 m até o vértice E89, de coordenadas N=8.152.574,222 m e E=303.159,285 m; deste, segue com azimute de 163°38'39" e distância de 99,76 m até o vértice E90, de coordenadas N=8.152.478,497 m e E=303.187,378 m; deste, segue com azimute de 173°25'05" e distância de 102,90 m até o vértice E91, de coordenadas N=8.152.376,275 m e E=303.199,173 m; deste, segue com azimute de 137°29'22" e distância de 29,51 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.152.354,525 m e E=303.219,111 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.641,40 m²;
VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E108, de coordenadas N=8.153.949,746 m e E=303.809,101 m; deste segue com azimute de 338°29'55" e distância de 22,20 m até o vértice E115, de coordenadas N=8.153.970,405 m e E=303.800,963 m; deste segue com azimute de 341°01'47" e distância de 5,44 m até o vértice E116, de coordenadas N=8.153.975,554 m e E=303.799,193 m; deste segue confrontando com P8-Herdeiros de Ana Célia da Silva de Oliveira com azimute de 57°33'16" e distância de 12,90 m até o vértice E109, de coordenadas N=8.153.982,477 m e E=303.810,083 m; deste segue confrontando com P7-Atef Zein El Abidine Sammour com azimute de 181°43'06" e distância de 32,75 m até o vértice E108, de coordenadas N=8.153.949,746 m e E=303.809,101 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 177,50 m².
VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=8.151.450,098 m e E=305.263,103 m; deste, segue confrontando com P2-Valdinir Gonçalves da Silva com azimute de 247°33'50" e distância de 13,17 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.151.445,071 m e E=305.250,928 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia DNIT-MG 188 com azimute de 358°55'15" e distância de 15,52 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.151.460,584 m e E=305.250,636 m; deste, segue com azimute de 358°48'26" e distância de 136,67 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.151.597,223 m e E=305.247,791 m; deste, segue com azimute de 358°54'46" e distância de 71,84 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.151.669,048 m e E=305.246,428 m; deste, segue com azimute de 359°28'32" e distância de 26,93 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.151.695,978 m e E=305.246,181 m; deste, segue com azimute de 0°59'22" e distância de 25,94 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.151.721,916 m e E=305.246,629 m; deste, segue com azimute de 112°24'58" e distância de 12,75 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.151.717,055 m e E=305.258,414 m; deste, segue com azimute de 178°59'37" e distância de 267 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.151.450,098 m e E=305.263,103 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.415,30 m²;
IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.153.572,28 m e E=303.784,42 m; deste, segue confrontando com P06-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 005º02'19'' e distância de 11 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.153.583,24 m e E=303.785,39 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 048º07'27'' e distância de 0,49 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.153.583,57 m e E=303.785,76 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 004º26'51'' e distância de 356,36 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.153.938,86 m e E=303.813,39 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 338º30'03'' e distância de 11,70 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.153.949,75 m e E=303.809,10 m; deste, segue confrontando com P06.1-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 001º43'06'' e distância de 19,02 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.153.968,76 m e E=303.809,67 m; deste, segue confrontando com P06.1-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 001º43'06'' e distância de 13,72 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.153.982,48 m e E=303.810,08 m; deste, segue confrontando com P08-Herdeiros de Ana Célia da Silva de Oliveira; segue com azimute de 057º33'16'' e distância de 2,52 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.153.983,83 m e E=303.812,21 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 161º01'57'' e distância de 8,71 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.153.975,59 m e E=303.815,04 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 158º29'55'' e distância de 37,03 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.153.941,14 m e E=303.828,61 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 184º26'51'' e distância de 365,81 m até o vértice E11 de coordenadas N=8.153.576,43 m e E=303.800,25 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 228º00'46'' e distância de 16,43 m até o vértice E12 de coordenadas N=8.153.565,44 m e E=303.788,03 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 227º44'07'' e distância de 6,19 m até o vértice E13 de coordenadas N=8.153.561,27 m e E=303.783,45 m; deste, segue confrontando com P06-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 005º02'19'' e distância de 11,05 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.153.572,28 m e E=303.784,42 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6050.1775 m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 184, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 6/7/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 184, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 6/7/2023.)
X – inicia-se no vértice E110, de coordenadas N=8.153.983,829 m e E=303.812,210 m; deste, segue confrontando com P7-Atef Zein El Abidine Sammour com azimute de 237°33'16" e distância de 2,52 m até o vértice E109, de coordenadas N=8.153.982,477 m e E=303.810,083 m; deste, segue confrontando com P6.1-Gesiel Alves Martins com azimute de 237°33'16" e distância de 12,90 m até o vértice E116, de coordenadas N=8.153.975,554 m e E=303.799,193 m; deste, segue com azimute de 341°01'47" e distância de 31,20 m até o vértice E117, de coordenadas N=8.154.005,061 m e E=303.789,049 m; deste, segue com azimute de 19°51'19" e distância de 84,52 m até o vértice E118, de coordenadas N=8.154.084,559 m e E=303.817,757 m; deste, segue com azimute de 90°38'12" e distância de 365,35 m até o vértice E119, de coordenadas N=8.154.080,499 m e E=304.183,085 m; deste, segue com azimute de 180°38'12" e distância de 15 m até o vértice E120, de coordenadas N=8.154.065,500 m e E=304.182,918 m; deste, segue com azimute de 270°38'12" e distância de 354,69 m até o vértice E121, de coordenadas N=8.154.069,441 m e E=303.828,246 m; deste, segue com azimute de 199°51'19" e distância de 68,58 m até o vértice E122, de coordenadas N=8.154.004,939 m e E=303.804,953 m; deste, segue com azimute de 161°01'47" e distância de 22,32 m até o vértice E110, de coordenadas N=8.153.983,829 m e E=303.812,210 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.950,03 m².
XI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E83, de coordenadas N=8.153.189,959 m e E=303.385,532 m; deste, segue confrontando com P5-Ismanito Vaz Pereira com azimute de 3°41'51" e distância de 20,15 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.153.210,069 m e E=303.386,832 m; deste, segue com azimute de 24°01'13" e distância de 95,22 m até o vértice E92, de coordenadas N=8.153.297,039 m e E=303.425,590 m; deste, segue com azimute de 40°24'34" e distância de 99,68 m até o vértice E93, de coordenadas N=8.153.372,938 m e E=303.490,207 m; deste, segue com azimute de 61°45'45" e distância de 62,43 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.153.402,476 m e E=303.545,209 m; deste, segue com azimute de 57°31'44" e distância de 104,08 m até o vértice E95, de coordenadas N=8.153.458,355 m e E=303.633,019 m; deste, segue com azimute de 58°19'28" e distância de 54,58 m até o vértice E96, de coordenadas N=8.153.487,017 m e E=303.679,471 m; deste, segue com azimute de 47°43'35" e distância de 133,12 m até o vértice E97, de coordenadas N=8.153.576,562 m e E=303.777,970 m; deste, segue com azimute de 48°00'46" e distância de 9,98 m até o vértice E98, de coordenadas N=8.153.583,240 m e E=303.785,390 m; deste, segue confrontando com P7-Atef Zein El Abidine Sammour com azimute de 185°02'19" e distância de 22,05 m até o vértice E99, de coordenadas N=8.153.561,275 m e E=303.783,453 m; deste, segue com azimute de 227°43'35" e distância de 128,28 m até o vértice E100, de coordenadas N=8.153.474,982 m e E=303.688,532 m; deste, segue com azimute de 238°19'28" e distância de 55,87 m até o vértice E101, de coordenadas N=8.153.445,644 m e E=303.640,984 m; deste, segue com azimute de 237°31'44" e distância de 104,53 m até o vértice E102, de coordenadas N=8.153.389,524 m e E=303.552,794 m; deste, segue com azimute de 241°45'45" e distância de 60,16 m até o vértice E103, de coordenadas N=8.153.361,061 m e E=303.499,795 m; deste, segue com azimute de 220°24'34" e distância de 94,69 m até o vértice E104, de coordenadas N=8.153.288,960 m e E=303.438,412 m; deste, segue com azimute de 204°01'13" e distância de 102,36 m até o vértice E105, de coordenadas N=8.153.195,465 m e E=303.396,746 m; deste segue com azimute de 243°50'53" e distância de 12,49 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.153.189,959 m e E=303.385,532 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.396,71 m².
(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 184, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 6/7/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 184, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 6/7/2023.)
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Data da última atualização: 7/2/2025.