Decreto com Numeração Especial nº 331, de 05/08/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.085.256.991,96.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.085.256.991,96 (um bilhão oitenta e cinco milhões duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$126.991,96 (cento e vinte e seis mil novecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 331, de 5 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 091)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1 |
130.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-13.1 |
688.100.000,00 |
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-13.1 |
294.900.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-13.1 |
12.000.000,00 |
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 |
63.000.000,00 |
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1 |
27.000.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-24.1 |
126.991,96 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.085.256.991,96 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-10.1 |
130.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 |
725.000.000,00 |
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 |
360.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.085.130.000,00 |