Decreto com Numeração Especial nº 330, de 28/07/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$38.234.739,43.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.234.739,43 (trinta e oito milhões duzentos e trinta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – da Portaria nº 1569/2020, firmada em 1º de junho de 2020 entre o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$6.499.999,96 (seis milhões quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$11.610.000,00 (onze milhões seiscentos e dez mil reais);
IV – do saldo financeiro de recursos de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – Bloco de Investimento, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$967.682,11 (novecentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 330, de 28 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 113)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1 |
6.499.999,96 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1 |
600.000,00 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 |
62.335,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.8 |
287.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-4450-0-10.8 |
525.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-10.8 |
150.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392056-4.322-0001-4490-1-10.8 |
54.950,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.154-0001-4490-1-10.8 |
198.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.8 |
85.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.08244065-2.081-0001-4490-1-10.8 |
245.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.007-0001-4440-1-10.8 |
4.809.300,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 |
2.000.000,00 |
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1 |
8.210.000,00 |
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1 |
300.000,00 |
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1 |
100.000,00 |
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 |
1.000.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1 |
67.802,29 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608064-4.184-0001-4490-0-10.8 |
120.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1 |
300.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8 |
8.278.670,07 |
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8 |
1.641.000,00 |
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8 |
310.000,00 |
4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.8 |
120.000,00 |
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8 |
350.000,00 |
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-10.8 |
275.000,00 |
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-93.1 |
967.682,11 |
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.8 |
678.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
38.234.739,43 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 |
300.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 |
600.000,00 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 |
62.335,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8 |
7.271.670,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
67.802,29 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571022-4.035-0001-3399-0-10.8 |
2.900.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.132-0001-3399-0-10.8 |
2.612.250,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.8 |
1.125.000,07 |
4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.8 |
4.218.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
19.157.057,36 |