Decreto com Numeração Especial nº 330, de 28/07/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$38.234.739,43.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.234.739,43 (trinta e oito milhões duzentos e trinta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – da Portaria nº 1569/2020, firmada em 1º de junho de 2020 entre o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$6.499.999,96 (seis milhões quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$11.610.000,00 (onze milhões seiscentos e dez mil reais);

IV – do saldo financeiro de recursos de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – Bloco de Investimento, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$967.682,11 (novecentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 330, de 28 de julho de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 113)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1

6.499.999,96

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1

600.000,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

62.335,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.8

287.000,00

1261.12361106-4.303-0001-4450-0-10.8

525.000,00

1261.12362107-4.304-0001-4450-0-10.8

150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-4490-1-10.8

54.950,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.154-0001-4490-1-10.8

198.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.8

85.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-2.081-0001-4490-1-10.8

245.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-1-10.8

4.809.300,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1

2.000.000,00

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1

8.210.000,00

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1

300.000,00

2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1

100.000,00

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1

1.000.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1

67.802,29

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.184-0001-4490-0-10.8

120.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1

300.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8

8.278.670,07

4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8

1.641.000,00

4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8

310.000,00

4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.8

120.000,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8

350.000,00

4291.10302158-4.463-0001-4490-0-10.8

275.000,00

4291.10302158-4.463-0001-4490-0-93.1

967.682,11

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.8

678.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

38.234.739,43

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1

300.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1

600.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1

62.335,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8

7.271.670,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

67.802,29

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571022-4.035-0001-3399-0-10.8

2.900.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.132-0001-3399-0-10.8

2.612.250,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.8

1.125.000,07

4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.8

4.218.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

19.157.057,36