Decreto com Numeração Especial nº 330, de 10/09/2015

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$5.644.694,31.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.644.694,31 (cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$60.000,00 (sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 781298/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$19.042,98 (dezenove mil quarenta e dois reais e noventa e oito centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.999.022,00 (três milhões novecentos e noventa e nove mil e vinte e dois reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 330, de 10 de setembro de 2015.)

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 102)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

R$

1231.20608169-1.121-0001-3390-0-10.1

140.000,00

1231.20608169-4.429-0001-3390-0-10.1

256.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181141-4.232-0001-4490-0-60.1

276.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06243020-4.321-0001-4490-1-10.3

1,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11333151-4.530-0001-3320-0-24.1

19.042,98

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1

60.000,00

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122701-2.002-0001-3390-0-60.1

3.999.022,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.14422162-4.432-0001-3390-0-10.1

317.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.7

35.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13392124-4.350-0001-3390-0-10.1

358.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1

180.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

4.628,33

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

5.644.694,31

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.1

276.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1

60.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3

1,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

1.071.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1

35.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1

4.628,33

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.446.629,33