Decreto com Numeração Especial nº 330, de 10/09/2015
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$5.644.694,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.644.694,31 (cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$60.000,00 (sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 781298/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$19.042,98 (dezenove mil quarenta e dois reais e noventa e oito centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.999.022,00 (três milhões novecentos e noventa e nove mil e vinte e dois reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 330, de 10 de setembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 102)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
R$ |
1231.20608169-1.121-0001-3390-0-10.1 |
140.000,00 |
1231.20608169-4.429-0001-3390-0-10.1 |
256.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-60.1 |
276.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
|
1451.06243020-4.321-0001-4490-1-10.3 |
1,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11333151-4.530-0001-3320-0-24.1 |
19.042,98 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 |
60.000,00 |
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
3.999.022,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
|
1651.14422162-4.432-0001-3390-0-10.1 |
317.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.7 |
35.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13392124-4.350-0001-3390-0-10.1 |
358.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1 |
180.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
4.628,33 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
5.644.694,31 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
R$ |
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.1 |
276.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
60.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 |
1,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
1.071.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
35.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
4.628,33 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.446.629,33 |