Decreto com Numeração Especial nº 33, de 15/01/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel destinado à ampliação da infraestrutura da Escola Estadual José Alvarez Filho, no Município de Guarani.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel urbano situado na Rua Abreu Sobrinho, nº 224, no Município de Guarani, registrado sob o nº 038729.2.0009606-08, do Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarani.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º – O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à ampliação da infraestrutura da Escola Estadual José Alvarez Filho, no Município de Guarani.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO