Decreto com Numeração Especial nº 329, de 10/06/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 329, de 10 de junho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno do Senhor Adonir se inicia na coordenada 503266:7767943 segue por 75 m até a coordenada 503341:7767944, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 75 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.125 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno do Senhora Elem se inicia na coordenada 503408:7767964 segue por 53 m até a coordenada 503447:7767999, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 53 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 795 m²;
III – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno do Senhora Sirley se inicia na coordenada 503341:7767944 segue por 49 m até a coordenada 503387:7767945, onde deflete 42º para a esquerda, segue por 28 m até coordenada 503408:7767964, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 77 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.155 m²;
IV – a Rede de Distribuição Rural de 13,8KV que será construída passando pelo terreno do Senhor Adomir se inicia na coordenada 503169:7767967 segue por 65 m até a coordenada 503235:7767942, onde deflete 13º para a esquerda, segue por 31 m até a coordenada 503266:7767943, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 96 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.440 m².