Decreto com Numeração Especial nº 329, de 04/08/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Salinas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 329, de 4 de agosto de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.209.380,000 m e E=791.514,000 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 24°12'42" e distância de 1,06 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.209.380,970 m e E=791.514,436 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 114°29'11" e distância de 162,22 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.209.313,734 m e E=791.662,068 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 114°29'11" e distância de 8,65 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.209.310,149 m e E=791.669,938 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 201°39'25" e distância de 7,75 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.209.302,944 m e E=791.667,076 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 294°12'42" e distância de 171,21 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.209.373,160 m e E=791.510,924 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 204°12'42" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.209.380,000 m e E=791.514,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.395,00 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.209.313,262 m e E=791.663,104 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 294°29'11" e distância de 1,14 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.209.313,734 m e E=791.662,068 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 294°29'11" e distância de 162,22 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.209.380,970 m e E=791.514,436 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 24°12'42" e distância de 6,44 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.209.386,840 m e E=791.517,076 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 114°12'42" e distância de 155,53 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.209.323,056 m e E=791.658,924 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 21°39'25" e distância de 131,84 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.209.445,587 m e E=791.707,577 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 114°30'44" e distância de 8,90 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.209.441,896 m e E=791.715,671 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 114°30'44" e distância de 6,12 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.209.439,356 m e E=791.721,242 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 201°39'25" e distância de 139,02 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.209.310,149 m e E=791.669,938 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 114°29'11" e distância de 7,51 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.209.313,262 m e E=791.663,104 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.146,00 m²;

III – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.209.442,471 m e E=791.714,410 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 294°30'44" e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.209.445,587 m e E=791.707,577 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 21°39'25" e distância de 139,41 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.209.575,153 m e E=791.759,025 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 114°22'21" e distância de 11,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.209.570,549 m e E=791.769,188 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 114°22'21" e distância de 3,86 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.209.568,956 m e E=791.772,704 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 201°39'25" e distância de 139,44 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.209.439,356 m e E=791.721,242 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 294°30'44" e distância de 6,12 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.209.441,896 m e E=791.715,671 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 114°30'44" e distância de 1,39 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.209.442,471 m e E=791.714,410 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.091,00 m²;

IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.209.572,055 m e E=791.765,865 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 294°22'21" e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.209.575,153 m e E=791.759,025 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 21°39'25" e distância de 138,81 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.209.704,160 m e E=791.810,251 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 114°22'47" e distância de 9,43 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.209.700,266 m e E=791.818,844 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 114°22'47" e distância de 5,58 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.209.697,961 m e E=791.823,929 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 201°39'25" e distância de 138,80 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.209.568,956 m e E=791.772,704 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 294°22'21" e distância de 3,86 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.209.570,549 m e E=791.769,188 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 114°22'21" e distância de 3,65 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.209.572,055 m e E=791.765,865 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.082,00 m²;

V – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.209.701,061 m e E=791.817,090 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 294°22'47" e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.209.704,160 m e E=791.810,251 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 21°39'25" e distância de 139,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.209.833,837 m e E=791.861,743 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 114°16'45" e distância de 12,63 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.209.828,645 m e E=791.873,255 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 114°16'45" e distância de 2,39 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.209.827,663 m e E=791.875,430 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 201°39'25" e distância de 139,55 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.209.697,961 m e E=791.823,929 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 294°22'47" e distância de 5,58 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.209.700,266 m e E=791.818,844 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 114°22'47" e distância de 1,93 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.209.701,061 m e E=791.817,090 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.093,00m²;

VI – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.209.830,750 m e E=791.868,587 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 294°16'45" e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.209.833,837 m e E=791.861,743 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 21°39'25" e distância de 139,78 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.209.963,754 m e E=791.913,329 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 113°39'08" e distância de 12,20 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.209.958,860 m e E=791.924,503 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 113°39'08" e distância de 2,81 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.209.957,732 m e E=791.927,078 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 201°39'25" e distância de 139,95 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.209.827,663 m e E=791.875,430 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 294°16'45" e distância de 2,39 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.209.828,645 m e E=791.873,255 m; deste segue confrontando com P05; segue com azimute de 114°16'45" e distância de 5,12 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.209.830,750 m e E=791.868,587 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.098,00 m²;

VII – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.209.960,743 m e E=791.920,204 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 293°39'08" e distância de 7,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.209.963,754 m e E=791.913,329 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 21°39'25" e distância de 172,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.210.124,105 m e E=791.977,001 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 98°19'00" e distância de 15,42 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.210.121,875 m e E=791.992,255 m; deste segue confrontando com P07; segue com azimute de 201°39'25" e distância de 176,61 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.209.957,732 m e E=791.927,078 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 293°39'08" e distância de 2,81 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.209.958,860 m e E=791.924,503 m; deste segue confrontando com P06; segue com azimute de 113°39'08" e distância de 4,69 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.209.960,743 m e E=791.920,204 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.619,00m²;

VIII – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.210.132,537 m e E=791.988,419 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 278°19'29" e distância de 7,71 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.210.133,653 m e E=791.980,792 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 21°39'25" e distância de 9,10 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.210.142,107 m e E=791.984,149 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 96°33'25" e distância de 179,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.210.121,557 m e E=792.162,936 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 82°28'47" e distância de 305,22 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.210.161,503 m e E=792.465,530 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 90°20'43" e distância de 166,18 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.210.160,502 m e E=792.631,701 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 85°05'38" e distância de 234,58 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.210.180,564 m e E= 792.865,423 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 101°18'36" e distância de 18,63 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.210.176,911 m e E=792.883,689 m; deste segue confrontando com P09; segue com azimute de 158°00'44" e distância de 5,17 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.210.172,119 m e E=792.885,624 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 191°18'36" e distância de 10,68 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.210.161,646 m e E=792.883,529 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 281°18'36" e distância de 19,33 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.210.165,436 m e E=792.864,577 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 265°05'38" e distância de 233,13 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.210.145,498 m e E=792.632,299 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 270°20'43" e distância de 165,83 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.210.146,497 m e E=792.466,470 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 262°28'47" e distância de 306,04 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.210.106,443 m e E=792.163,064 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 276°33'25" e distância de 86,45 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.210.116,315 m e E=792.077,176 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 280°33'29" e distância de 82,11 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.210.131,360 m e E=791.996,460 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 98°19'29" e distância de 8,13 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.210.132,537 m e E=791.988,419 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.291,00m²;

IX – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.210.172,119 m e E=792.885,624 m; deste segue confrontando com P08; segue com azimute de 338°00'44" e distância de 5,17 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.210.176,911 m e E=792.883,689 m; deste segue confrontando com P09; segue com azimute de 101°18'36" e distância de 2,84 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.210.176,354 m e E=792.886,471 m; deste segue confrontando com P09; segue com azimute de 11°18'36" e distância de 4,32 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.210.172,119 m e E=792.885,624 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6,00 m².