Decreto com Numeração Especial nº 329, de 28/07/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento do Estado em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$ 69.856.973,56.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 69.856.973,56 (sessenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, na atividade – 28 845 705 7 003 0 – Distribuição de Dividendos.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Codemig.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO