Decreto com Numeração Especial nº 328, de 25/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão Rede de Distribuição Rural Três Marias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Três Marias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Três Marias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 328, de 25 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 476.034 e N: 7.992.052, segue com azimute de 108° 17' 46,39'' e distância de 130,60 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 476.158 e N: 7.992.011, segue com azimute de 225° 00' 00,00'' e distância de 12,73 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 476.149 e N: 7.992.002, segue com azimute de 198° 26' 05,82'' e distância de 3,16 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 476.148 e N: 7.991.999, segue com azimute de 288° 17' 20,97'' e distância de 124,28 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 476.030 e N: 7.992.038, segue com azimute de 15° 56' 43,43'' e distância de 14,56 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 287 m, totalizando uma área de 1.904 m² de ocupação.