Decreto com Numeração Especial nº 328, de 28/07/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itabira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 328, de 28 de julho de 2020.)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.834.303,262m e E=673.925,190m; deste segue com azimute de 145°00'28" e distância de 23,97 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.834.283,624 m e E=673.938,936 m; deste segue confrontando com P01.1-Herdeiros de Aurélio Coelho do Nascimento e Outros com azimute de 259°03'37" e distância de 16,43 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.834.280,507 m e E=673.922,809 m; deste segue com azimute de 325°00'28" e distância de 17,28 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.834.294,660 m e E=673.912,901 m; deste segue com azimute de 55°00'28" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.834.303,262 m e E=673.925,190 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 309,36 m²;

II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.834.283,624m e E=673.938,936m; deste segue com azimute de 145°00'28" e distância de 159,65 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.834.152,838 m e E=674.030,487 m; deste segue confrontando com P01.2-Herdeira de Manoel Agostinho Coelho e Outros com azimute de 170°11'34" e distância de 19,01 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.834.134,107 m e E=674.033,725 m; deste segue com azimute de 164°50'20" e distância de 20,37 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.834.114,444 m e E=674.039,053 m; deste segue com azimute de 325°00'28" e distância de 202,71 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.834.280,507 m e E=673.922,809 m; deste segue confrontando com P01-Herdeiros de Aurélio Coelho do Nascimento e Outros com azimute de 79°03'37" e distância de 16,43 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.834.283,624 m e E=673.938,936 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.699,57 m²;

III – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.834.152,838m e E=674.030,487m; deste segue com azimute de 145°00'28" e distância de 90,20 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.834.078,945 m e E=674.082,213 m; deste segue com azimute de 150°02'24" e distância de 30,38 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.834.052,622 m e E=674.097,385 m; deste segue com azimute de 216°21'59" e distância de 16,38 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.834.039,434 m e E=674.087,674 m; deste segue com azimute de 330°02'24" e distância de 36,30 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.834.070,883 m e E=674.069,546 m; deste segue com azimute de 325°00'28" e distância de 53,17 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.834.114,444 m e E=674.039,053 m; deste segue confrontando com P01.1-Herdeiros de Aurélio Coelho do Nascimento e Outros com azimute de 344°50'20" e distância de 20,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.834.134,107 m e E=674.033,725 m; deste segue com azimute de 350°11'34" e distância de 19,01 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.834.152,838 m e E=674.030,487 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.593,46 m².