Decreto com Numeração Especial nº 327, de 25/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formiga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 327, de 25 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Ronilson Soares Alves, inicia na coordenada 442015:7732536 e segue por 40 m até a coordenada 442037:7732503, onde se deflete 4° para a direita e segue 130 m até a coordenada 442099:7732388, onde se deflete 16° para a direita e segue 150 m até a coordenada 442130:7732241, onde se deflete 7° para a direita e segue 50 m até a coordenada 442133:7732191, onde se deflete 7° para a direita e segue 250 m até a coordenada 442124:7731942, onde se deflete 14° para a direita e segue 81 m até a coordenada 442098:7731865, onde se deflete 15° para a esquerda e segue 20 m até a coordenada 442096:7731845, onde se deflete 22° para a esquerda e segue 50 m até a coordenada 442110:7731798, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 771 m de comprimento por 20 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 15.420 m².