Decreto com Numeração Especial nº 327, de 03/08/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba – Serra do Salitre 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Rio Paranaíba e Serra do Salitre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Rio Paranaíba e Serra do Salitre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba – Serra do Salitre 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Rio Paranaíba e Serra do Salitre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 327, de 3 de agosto de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.890.875,204 m e E=317.801,930 m; deste segue com azimute de 200°49'24" e distância de 37,42 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.890.840,223 m e E=317.788,626 m; deste segue com azimute de 110°49'24" e distância de 66,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.890.816,433 m e E=317.851,178 m; deste segue com azimute de 20°49'24" e distância de 125,34 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.890.933,583 m e E=317.895,734 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 112°15'38" e distância de 23,01 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.890.924,867 m e E=317.917,027 m; deste segue com azimute de 200°49'24" e distância de 147,76 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.890.786,759 m e E=317.864,500 m; deste segue com azimute de 290°49'24" e distância de 112,92 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.890.826,902 m e E=317.758,952 m; deste segue com azimute de 20°49'24" e distância de 60,42 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.890.883,380 m e E=317.780,433 m; deste segue confrontando com SE-Serra do Salitre 2 com azimute de 110°49'24" e distância de 23,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.890.875,204 m e E=317.801,930 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.334,13 m².