Decreto com Numeração Especial nº 327, de 27/07/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$10.256.115,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.256.115,00 (dez milhões duzentos e cinquenta e seis mil cento e quinze reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.976.129,00 (um milhão novecentos e setenta e seis mil cento e vinte nove reais);

III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$8.276.986,00 (oito milhões duzentos e setenta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1° e 2º do Decreto NE nº 327, de 27 de julho de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 112)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:

R$

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10363011-4.246-0001-3390-0-50.7

1.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7

1.635.524,00

2091.18541098-4.237-0001-3390-0-72.7

64.742,00

2091.18541098-4.238-0001-3390-0-72.7

114.308,00

2091.18541098-4.240-0001-3390-0-72.7

59.096,00

2091.18541102-4.273-0001-3390-0-72.7

88.908,00

2091.18542098-4.242-0001-3390-0-72.7

13.551,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7

6.372.734,00

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7

1.128.515,00

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.7

194.218,00

2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7

186.494,00

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.7

395.025,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.449-0001-3390-1-91.7

1.000,00

2371.20609042-4.524-0001-3390-1-91.7

1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

10.256.115,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:

R$

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-50.1

1.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1

2.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.000,00