Decreto com Numeração Especial nº 326, de 25/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 326, de 25 de março de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 156 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Onça, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4 m de largura, sendo 2 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida de coordenadas E=612.322,565 m e N=7.803.423,050 m, foi materializado no vértice V1, localizado na divisa do beco sem nome com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 76°15'54,23'' e distância de 26,82 m tem-se o vértice V2, de coordenadas E=612.348,617 m e N=7.803.429,418 m; deste, com azimute de 25°46'34,26'' e distância de 12,18 m tem-se o vértice V3, de coordenadas E=612.353,916 m e N=7.803.440,390 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V1 com o beco sem nome; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; pelo vértice V3 com o beco sem nome;
II – área de terreno com a medida de 81,84 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Onça, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4 m de largura, sendo 2 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida de coordenadas E=612.358,988 m e N=7.803.450,894 m foi materializado no vértice V4, localizado na divisa do beco sem nome, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 25°46'34,26'' e distância de 20,46 m tem-se o vértice V5, de coordenadas E=612.367,887 m e N=7.803.469,323 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V4 e V5 confronta-se: pelo vértice V4 com o beco sem nome; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Alípio Pires Castello Branco; pelo vértice V5 com a Rua Minaslândia.