Decreto com Numeração Especial nº 326, de 29/06/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$18.631.628,45.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.631.628,45 (dezoito milhões seiscentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Piracema, no valor de R$3.873,32 (três mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$31.612,44 (trinta e um mil seiscentos e doze reais e quarenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$35.240,15 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais e quinze centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$1.549.500,00 (um milhão quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 326, de 29 de junho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 063)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1

335.797,60

1221.23693063-1.041-0001-3191-0-10.1

21.297,53

1221.23693063-1.041-0001-3390-0-10.7

76.414,63

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1

3.873,32

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

24.703,50

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

6.908,94

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1

68.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1

3.418.650,00

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1

27.300,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1

46.500,00

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1

8.700,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1

2.370.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1

1.370.870,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1

26.600,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.469-0001-4490-0-24.1

428.977,87

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-24.1

430.274,49

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-70.1

30.000,00

1401.06182155-4.471-0001-4490-0-70.1

23.000,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363139-4.415-0001-4490-0-10.3

19.377,16

1451.06421144-4.416-0001-3320-0-10.3

35.240,15

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.7

4.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124033-4.060-0001-3390-0-10.1

5.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1

1.002.500,00

2091.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1

450.000,00

2091.18542098-4.242-0001-3390-0-72.7

97.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1

320.000,00

2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7

93.000,00

2151.12368131-2.067-0001-3190-0-10.1

220.000,00

2151.12368131-2.067-0001-3390-0-10.7

118.642,00

2151.12368131-4.364-0001-3190-0-10.1

300.000,00

2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7

90.000,00

2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1

1.400.000,00

2151.12368133-4.411-0001-3390-0-10.7

220.000,00

2151.12368136-4.378-0001-3190-0-10.1

34.813,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

46.602,80

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391060-4.122-0001-3390-0-10.7

10.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

115.082,06

2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1

293.271,67

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

1.739.632,13

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-24.1

3.326,88

2371.20609042-4.443-0001-3191-1-10.1

586.272,72

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301099-2.036-0001-3391-0-10.1

2.650.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

18.631.628,45

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

46.602,80

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1

1.500.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1

1.000.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1

26.600,00

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1

4.810.020,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1

83.000,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1

30.000,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1

859.252,36

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

4.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.1

5.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1

333.797,60

1721.23693063-1.041-0001-3191-0-10.1

21.297,53

1721.23693063-1.041-0001-3390-0-10.1

2.000,00

1721.23693063-1.041-0001-3390-0-10.7

76.414,63

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

19.377,16

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.7

220.000,00

2151.12362125-4.357-0001-3191-0-10.1

118.642,00

2151.12362125-4.357-0001-3390-0-10.7

34.813,00

2151.12368133-4.370-0001-3190-0-10.1

2.033.000,00

2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.7

390.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391054-4.119-0001-3390-0-10.7

10.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.447-0001-3190-0-10.1

115.082,06

2371.20304044-4.447-0001-3190-0-91.1

293.271,67

2371.20304044-4.447-0001-3191-0-10.1

100.000,00

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-10.7

1.739.632,13

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1

3.326,88

2371.20609042-4.444-0001-3191-1-10.1

307.266,72

2371.20609042-4.524-0001-3191-1-10.1

179.006,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1

2.650.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

17.011.402,54