Decreto com Numeração Especial nº 326, de 03/08/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Piumhi, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 326, de 3 de agosto de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 399936:7744585 segue por 55 (cinquenta e cinco) metros, deflete com um ângulo de 43 (quarenta e três) graus à esquerda, até a coordenada 399924:7744531, segue por 59 (cinquenta e nove) metros, deflete com um ângulo de 41 (quarenta e um) graus à direita, segue por 55 (cinquenta e cinco) metros até a coordenada 399943:7744426 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 169 (cento e sessenta e nove) metros de comprimento por 15 (quinze) metros de largura totalizando uma área de servidão de 2.535 m².