Decreto com Numeração Especial nº 324, de 07/06/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$498.846.090,74.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$498.846.090,74 (quatrocentos e noventa e oito milhões oitocentos e quarenta e seis mil noventa reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 30 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$40.312,82 (quarenta mil trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$4.582,61 (quatro mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$17.023,36 (dezessete mil vinte e três reais e trinta e seis centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 118/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 774017/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$250.355,89 (duzentos e cinquenta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$364.792,30 (trezentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e trinta centavos);

VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$124.050,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta reais);

IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$215.789,00 (duzentos e quinze mil setecentos e oitenta e nove reais);

X – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$47.302,61 (quarenta e sete mil trezentos e dois reais e sessenta e um centavos);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 3.099/2013, firmada em 16 de dezembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.761.924,53 (um milhão setecentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos);

XII – do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo do Estado de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$227.186,32 (duzentos e vinte e sete mil cento e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 324, de 7 de junho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 074)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1

275.730,94

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.3

432.654,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1

95.029,36

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1

211.994,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

4.582,61

1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1

40.312,82

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1

1.100.795,00

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7

1.779,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1

14.621.480,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1

136.672.919,94

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1

3.289.903,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1

1.864,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7

106.844,00

1261.12362107-4.304-0001-4450-0-21.1

98.145,00

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7

39.741,00

1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7

5.190,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1

9.984.216,00

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7

545.874,00

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1

148.660,00

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7

234.609,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1

1.042.656,00

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7

17.076,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1

10.333.970,64

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-23.1

12.542.267,26

1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.1

31.795.000,00

1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1

17.601,00

1261.12368112-4.327-0001-4490-0-21.1

1.533.080,00

1261.12368112-4.328-0001-4450-0-21.1

100.000,00

1261.12368112-4.332-0001-3390-0-21.1

250.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1

7.100.851,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1

25.338.410,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1

76.964.215,00

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1

533.536,00

1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1

25.969,00

1261.12782106-4.301-0001-4490-0-21.1

15.698.301,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1

250.355,89

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.7

370.000,00

1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.7

85.000,00

1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7

2.100.000,00

1451.12243143-4.419-0001-3190-0-10.1

29.800.000,00

1451.12243143-4.419-0001-3191-0-10.1

11.900.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121069-4.144-0001-3390-0-10.1

5.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1

243.263,40

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1

76.943,16

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3

124.050,00

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1

287.849,14

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

80.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13392056-4.120-0001-3191-0-10.1

24.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

173.373,00

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

42.416,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

36.084,95

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

3.674,68

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

7.542,98

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1

227.186,32

4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1

100.000.000,00

4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1

1.761.924,53

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.11334039-4.012-0001-3390-0-10.3

42.170,12

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

498.846.090,74

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1

275.730,94

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1

34.603.094,00

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1

4.337.179,60

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1

4.944,53

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-13.1

35.305,90

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1

2.327,69

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1

1.130,88

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1

119.999.752,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1

4.197.949,00

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1

804.886,59

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-23.1

1.395.489,06

1261.12362107-4.304-0001-4450-0-13.1

7.103,00

1261.12363108-4.203-0001-3350-1-23.1

59.100.141,51

1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1

31.795.000,00

1261.12363108-4.324-0001-3350-0-13.1

117.500,00

1261.12366106-4.298-0001-3350-0-13.1

341.558,88

1261.12366106-4.298-0001-4450-0-23.1

770.000,00

1261.12367107-4.306-0001-3350-0-13.1

2.203.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3350-0-13.1

27.000,40

1261.12368110-4.410-0001-3350-0-13.1

214.096,00

1261.12368112-4.332-0001-3350-0-13.1

258.000,00

1261.12368112-4.334-0001-3350-0-13.1

369.000,20

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-13.1

757.431,81

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1

28.566.165,20

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1

59.284.474,97

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1

231.736,49

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-23.1

91.644,24

1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1

629.040,89

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-3190-0-10.1

41.700.000,00

1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1

2.555.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1

5.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1

25.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

42.170,12

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

432.654,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

218.263,40

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

80.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1

24.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1

32.070.440,00

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1

30.000.000,00

4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1

17.929.560,00

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1

20.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

495.502.771,30