Decreto com Numeração Especial nº 324, de 03/08/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Unaí 2 – Unaí 3, de 138 Kv, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Unaí 2 – Unaí 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 324, de 3 de agosto de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do PÓRTICO da SE Unaí 2, o caminhamento toma o rumo de 7°11'42"SE, atingindo o vértice TORRE T127, distanciado 153,12 m do PÓRTICO da SE Unaí 2. No vértice MV01=TORRE T127, defletido de 88°59'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°48'23"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 73,82 m do vértice MV01=TORRE T127. No vértice MV02, defletido de 84°45'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°57'32"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.164,38 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 18°58'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°01'06"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.022,34 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 26°47'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°46'06"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.653,20 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 12°38'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 3°52'09"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.364,34 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 10°20'11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°28'02"NO, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 4.167,12 m do vértice MV06. No vértice MV06A, defletido de 10°14'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 3°46'38"NE, atingindo o vértice MV06B, distanciado de 213,06 m do vértice MV06A. No vértice MV06B, defletido de 25°14'29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°27'51"NO, atingindo o vértice MV06C, distanciado de 146,44 m do vértice MV06B. No vértice MV06C, defletido de 14°59'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°28'02"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 10.765,12 m do vértice MV06C. No vértice MV07, defletido de 7°39'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°07'20"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.582,84 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 29°41'08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°48'28"NO, atingindo o vértice MV08A, distanciado de 1.465,67 m do vértice MV08. No vértice MV08A, defletido de 21°55'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°44'07"NO, atingindo o vértice MV08B, distanciado de 127,53 m do vértice MV08A. No vértice MV08B, defletido de 22°23'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°20'34"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.516,49 m do vértice MV08B. No vértice MV09, defletido de 23°08'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°12'17"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 4.490,56 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 5°31'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°43'21"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.919,83 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 8°39'01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°22'22"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 326,79 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 7°21'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°00'31"NO, atingindo o PÓRTICO da SE Unaí 03, distanciado de 121,61 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 37.274,28 m de extensão, perfazendo uma área total de 857.308,44 m².