Decreto com Numeração Especial nº 324, de 23/07/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$10.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 324, de 23 de julho de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 110)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:


R$

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.7

10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

10.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1

10.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

10.000,00