Decreto com Numeração Especial nº 324, de 26/06/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guaranésia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 324, de 26 de junho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Élcio Gobatti, com um ângulo de 00º0’ do Trafo existente na coordenada UTM E 305.841:N 7.641.474, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 85 m até chegar a coordenada UTM E 305.864:N 7.641.555, virando a esquerda com um ângulo de 50º0’ seguindo em linha reta por uma distância de 125 m até a coordenada UTM E 305.795:N 7.641.659, tendo como referência nesse trecho um alambrado de 1,80 m de altura que marca a divisa com João Bonomini, compreendendo a distância total de 210 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.150 m².