Decreto com Numeração Especial nº 323, de 24/03/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$136.231.283,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$136.231.283,70 (cento e trinta e seis milhões duzentos e trinta e um mil duzentos e oitenta e três reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$97.700.417,93 (noventa e sete milhões setecentos mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e três centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 11744/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.186.326,97 (um milhão cento e oitenta e seis mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2021, firmado em 27 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Concessionária da Rodovia MG 050 S.A., no valor de R$69.286,87 (sessenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos);

IV – do saldo financeiro do acordo nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$13.086.500,92 (treze milhões oitenta e seis mil quinhentos reais e noventa e dois centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 952749/2023, firmado em 27 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$119.173,30 (cento e dezenove mil cento e setenta e três reais e trinta centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 922072/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.371.669,31 (um milhão trezentos e setenta e um mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos );

VII – do saldo financeiro do convênio nº 4010/2022, firmado em 26 de abril de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$9.918,47 (nove mil novecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos);

VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 922072/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$20.802,47 (vinte mil oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos);

IX – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$8.943,82 (oito mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos);

X – do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.051.103,28 (um milhão cinquenta e um mil cento e três reais e vinte e oito centavos);

XI – do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários – outros recursos não vinculados, no valor de R$2.254.919,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e dezenove reais);

XII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$5.004.810,00 (cinco milhões quatro mil oitocentos e dez reais);

XIII – do saldo financeiro da portaria nº 793/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$811.010,56 (oitocentos e onze mil dez reais e cinquenta e seis centavos);

XIV – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 T Adesão 26/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.211.576,78 (dois milhões duzentos e onze mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos);

XV – do saldo financeiro da receita de Outros recursos vinculados do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado, no valor de R$11.324.824,02 (onze milhões trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 323, de 24 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 048)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126033-2.007-0001-3390-0-10.1

3.344.088,53

1191.04126033-2.007-0001-4490-0-10.1

25.443.512,47

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608108-4.358-0001-3390-0-69.1

1.186.326,97

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.063-0001-4490-0-68.1

69.286,87

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

12.507,03

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-73.1

7.285.750,00

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-73.1

5.800.750,92

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3

119.173,30

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

9.908,98

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3

20.802,47

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-24.1

1.371.669,31

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

9,49

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1

2.143.098,30

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.467-0001-3390-0-10.1

81.367,55

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1

31.540,00

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.002-0001-4490-0-10.1

66.361,87

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1

1.916.214,78

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

15.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573143-1.069-0001-4450-1-10.1

2.000.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

1.489,40

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122705-2.500-0001-3390-0-60.1

1.051.103,28

2371.20122705-2.500-0001-4490-0-47.1

8.943,82

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

120.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.08544101-1.032-0001-4441-0-15.1

1.806.460,00

2421.20608124-4.516-0001-4441-0-15.1

448.459,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15127077-4.286-0001-3390-0-10.1

570.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.431-0001-3341-0-71.1

5.004.810,00

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

147.269,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1

36.807.969,00

4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1

25.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

2.449.321,87

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

573.265,47

FUNDO ESPECIAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

4751.03092079-2.073-0001-3390-0-59.1

7.330.000,00

4751.03092079-2.073-0001-4490-0-59.1

3.994.824,02

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

136.231.283,70

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

489,40

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.002-0001-3390-0-10.1

66.361,87

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1

12.507,03

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

32.846.914,08

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573143-1.069-0001-3350-1-10.1

2.000.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11122705-2.500-0001-3390-0-10.1

112.907,55

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO


2181.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

15.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

1.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

120.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13131121-2.052-0001-3390-0-10.1

570.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.

147.269,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1

16.807.969,00

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1

45.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

97.700.417,93