Decreto com Numeração Especial nº 323, de 24/03/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$136.231.283,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$136.231.283,70 (cento e trinta e seis milhões duzentos e trinta e um mil duzentos e oitenta e três reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$97.700.417,93 (noventa e sete milhões setecentos mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e três centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 11744/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.186.326,97 (um milhão cento e oitenta e seis mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2021, firmado em 27 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Concessionária da Rodovia MG 050 S.A., no valor de R$69.286,87 (sessenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do acordo nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$13.086.500,92 (treze milhões oitenta e seis mil quinhentos reais e noventa e dois centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 952749/2023, firmado em 27 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$119.173,30 (cento e dezenove mil cento e setenta e três reais e trinta centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 922072/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.371.669,31 (um milhão trezentos e setenta e um mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos );
VII – do saldo financeiro do convênio nº 4010/2022, firmado em 26 de abril de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$9.918,47 (nove mil novecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 922072/2021, firmado em 27 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$20.802,47 (vinte mil oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$8.943,82 (oito mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.051.103,28 (um milhão cinquenta e um mil cento e três reais e vinte e oito centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários – outros recursos não vinculados, no valor de R$2.254.919,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e dezenove reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$5.004.810,00 (cinco milhões quatro mil oitocentos e dez reais);
XIII – do saldo financeiro da portaria nº 793/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$811.010,56 (oitocentos e onze mil dez reais e cinquenta e seis centavos);
XIV – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 T Adesão 26/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.211.576,78 (dois milhões duzentos e onze mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Outros recursos vinculados do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado, no valor de R$11.324.824,02 (onze milhões trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 323, de 24 de março de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 048)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04126033-2.007-0001-3390-0-10.1 |
3.344.088,53 |
1191.04126033-2.007-0001-4490-0-10.1 |
25.443.512,47 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608108-4.358-0001-3390-0-69.1 |
1.186.326,97 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-2.063-0001-4490-0-68.1 |
69.286,87 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
12.507,03 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-73.1 |
7.285.750,00 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-73.1 |
5.800.750,92 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 |
119.173,30 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
9.908,98 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3 |
20.802,47 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-24.1 |
1.371.669,31 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
9,49 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 |
2.143.098,30 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122156-4.467-0001-3390-0-10.1 |
81.367,55 |
1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 |
31.540,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
1711.04131018-2.002-0001-4490-0-10.1 |
66.361,87 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 |
1.916.214,78 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
15.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19573143-1.069-0001-4450-1-10.1 |
2.000.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
1.489,40 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
1.051.103,28 |
2371.20122705-2.500-0001-4490-0-47.1 |
8.943,82 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
120.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.08544101-1.032-0001-4441-0-15.1 |
1.806.460,00 |
2421.20608124-4.516-0001-4441-0-15.1 |
448.459,00 |
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO |
|
2461.15127077-4.286-0001-3390-0-10.1 |
570.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.431-0001-3341-0-71.1 |
5.004.810,00 |
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
147.269,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1 |
36.807.969,00 |
4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 |
25.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
2.449.321,87 |
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 |
573.265,47 |
FUNDO ESPECIAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
4751.03092079-2.073-0001-3390-0-59.1 |
7.330.000,00 |
4751.03092079-2.073-0001-4490-0-59.1 |
3.994.824,02 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
136.231.283,70 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
489,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
1711.04131018-2.002-0001-3390-0-10.1 |
66.361,87 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 |
12.507,03 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
32.846.914,08 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19573143-1.069-0001-3350-1-10.1 |
2.000.000,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.11122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
112.907,55 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
15.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
1.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
120.000,00 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.13131121-2.052-0001-3390-0-10.1 |
570.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56. |
147.269,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 |
16.807.969,00 |
4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 |
45.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
97.700.417,93 |