Decreto com Numeração Especial nº 323, de 21/06/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$23.230.189,32.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.230.189,32 (vinte e três milhões duzentos e trinta mil cento e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Operações de Créditos Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$1.334.898,57 (um milhão trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do decreto NE nº 323, de 21 de junho de 2016)


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 69)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1

125.522,14

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.478-0001-4490-1-10.1

285.162,80

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

1591.17511122-1.057-0001-4490-1-25.1

1.334.898,57

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

20.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541191-4.523-0001-4490-0-52.1

189.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

61.169,75

2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9

14.436,06

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301180-4.573-0001-3341-0-10.1

21.200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

23.230.189,32

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.478-0001-3390-1-10.1

285.162,80

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

125.522,14

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121153-4.378-0001-3390-0-60.1

20.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541191-4.523-0001-3390-0-52.1

189.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1

75.605,81

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301180-4.573-0001-4440-0-10.1

5.000.000,00

4291.10302176-4.584-0001-4490-0-10.1

16.200.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

21.895.290,75