Decreto com Numeração Especial nº 322, de 24/03/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$8.003.051,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, e nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.003.051,68 (oito milhões três mil cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$7.274.993,66 (sete milhões duzentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$728.058,02 (setecentos e vinte e oito mil cinquenta e oito reais e dois centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 322, de 24 de março de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 047)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124002-4.309-0001-3390-0-95.1 |
23.440,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.123-0001-4450-0-95.1 |
7.979.611,68 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
8.003.051,68 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182101-1.008-0001-3390-0-95.1 |
160.914,80 |
1071.06182101-1.008-0001-4490-0-95.1 |
7.114.078,86 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
7.274.993,66 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 322, de 24 de março de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 047)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
CGE |
1521 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288155 |
Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado |
R$23.440,00 |
R$0,00 |
Suplementação por saldo financeiro |
GMG |
1071 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288147 |
Convivência com a Seca - Construção de cisternas |
R$0,00 |
R$7.274.993,66 |
Realocação orçamentária |
FES |
4291 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9440688 |
Melhoria da infraestrutura dos municípios - melhoria da oferta e do acesso à saúde da população de Juiz de Fora e Zona da Mata |
R$7.274.993,66 |
R$0,00 |
Realocação orçamentária |
FES |
4291 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9440688 |
Melhoria da infraestrutura dos municípios - melhoria da oferta e do acesso à saúde da população de Juiz de Fora e Zona da Mata |
R$704.618,02 |
R$0,00 |
Suplementação por saldo financeiro |