Decreto com Numeração Especial nº 322, de 06/06/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campestre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campestre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campestre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 322, de 6 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 369.577 – N 7.600.518, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 369.560 – N 7.600.516, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 369.512 – N 7.600.514, onde será instalado um poste de concreto, encerra-se o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 66 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 990 m² de ocupação.