Decreto com Numeração Especial nº 321, de 03/06/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$118.903.138,41.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$118.903.138,41 (cento e dezoito milhões novecentos e três mil cento e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeira da receita e Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$110.000,00 (cento de dez mil reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº PO-MOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.510.128,79 (quatro milhões quinhentos e dez mil cento e vinte e oito reais e setenta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 3 de junho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 072)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4499-0-10.8

1.012.491,20

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-3390-0-95.7

32.601,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14306067-4.011-0001-4440-0-71.1

110.000,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.7

171.379,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7

65.203,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

4.510.128,79

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-37.1

3.764.197,42

4291.10302157-4.453-0001-4441-1-10.1

8.841.644,00

4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1

15.599.959,00

4291.10302157-4.461-0001-4441-0-10.1

8.495.101,00

4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1

76.300.434,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

118.903.138,41

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.8

1.012.491,20

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.7

97.804,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1

171.379,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.1

8.841.644,00

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1

15.599.959,00

4291.10302158-4.452-0001-3341-0-10.1

42.702.412,92

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1

3.764.197,42

4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1

42.093.122,08

TOTAL DA ANULAÇÃO

114.283.009,62