Decreto com Numeração Especial nº 321, de 16/07/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$301.055.760,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$301.055.760,00 (trezentos e um milhões cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 16 de julho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 72)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO |
|
4101.16482147-4.443-0001-3390-0-10.1 |
1.055.760,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1 |
300.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
301.055.760,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04121701-1.172-0001-3390-1-10.1 |
122.960,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
932.800,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.055.760,00 |