Decreto com Numeração Especial nº 321, de 16/07/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$301.055.760,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$301.055.760,00 (trezentos e um milhões cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 16 de julho de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 72)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

4101.16482147-4.443-0001-3390-0-10.1

1.055.760,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1

300.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

301.055.760,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121701-1.172-0001-3390-1-10.1

122.960,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

932.800,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.055.760,00