Decreto com Numeração Especial nº 320, de 22/07/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Ouro Preto 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ouro Preto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Ouro Preto 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 320, de 22 de julho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, o caminhamento toma o rumo de 35°48'22"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 35,07 m do MV01. No vértice MV02, defletido de 27°17'12"para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°05'34"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 205,28 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 61°11'05"para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°43'21"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 363,35 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 19°12'38"para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°55'58"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 336,49 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 30°03'14"para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°00'47"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 981,03 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 104°59'13"para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°00'00"S, atingindo o vértice SE-Ouro Preto 5, distanciado de 50,00 m do vértice MV06, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.971,22 m de extensão, perfazendo uma área total de 157.697,60 m².