Decreto com Numeração Especial nº 320, de 28/06/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário ao acesso ao novo vertedouro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Rio das Pedras, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itabirito, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário ao acesso ao novo vertedouro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Rio das Pedras, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
Art. 3º – A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 89, de 9 de março de 2017.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 320, de 28 de junho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.765.635,40 e E 631.806,63m; deste, segue confrontando com o Condomínio Retiro do Lago, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°02'49" e 12,36 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.765.623,16 e E 631.808,34; 162°09'54" e 6,04 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.765.617,41 e E 631.810,19; 162°04'16" e 15,04 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.765.603,10 e E 631.814,82; 162°07'08" e 15,05 m até o vértice P5, de coordenadas N 7.765.588,78 e E 631.819,44; 162°06'26" e 5,01 m até o vértice P6, de coordenadas N 7.765.584,01 e E 631.820,98; 167°03'40" e 10,00 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.765.574,26 e E 631.823,22; 167°05'39" e 15,00 m até o vértice P8, de coordenadas N 7.765.559,64 e E 631.826,57; 163°40'38" e 15,02 m até o vértice P9, de coordenadas N 7.765.545,23 e E 631.830,79; 163°43'28" e 15,02 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.765.530,81 e E 631.835,00; 167°03'25" e 30,00 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.765.501,57 e E 631.841,72; 171°12'27" e 15,05 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.765.486,70 e E 631.844,02; 172°48'58" e 12,07 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.765.474,72 e E 631.845,53; 168°49'29" e 10,01 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.765.464,90 e E 631.847,47; 166°00'03" e 15,01 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.765.450,34 e E 631.851,10; 164°27'49" e 15,01 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.765.435,88 e E 631.855,12; 164°30'01" e 15,01 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.765.421,42 e E 631.859,13; 164°32'51" e 15,01 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.765.406,95 e E 631.863,13; 164°30'01" e 15,01 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.765.392,49 e E 631.867,14; 164°32'14" e 15,00 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.765.378,03 e E 631.871,14; 164°30'38" e 15,02 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.765.363,56 e E 631.875,15; 166°51'44" e 15,00 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.765.348,95 e E 631.878,56; 166°53'27" e 14,99 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.765.334,35 e E 631.881,96; 167°03'56" e 15,01 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.765.319,72 e E 631.885,32; 167°03'17" e 20,00 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.765.300,23 e E 631.889,80; 166°42'01" e 10,00 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.765.290,50 e E 631.892,10; 166°37'50" e 15,01 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.765.275,90 e E 631.895,57; 166°35'04" e 15,00 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.765.261,31 e E 631.899,05; 166°37'18" e 15,00 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.765.246,72 e E 631.902,52; 166°35'04" e 15,00 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.765.232,13 e E 631.906,00; 162°39'43" e 15,03 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.765.217,78 e E 631.910,48; 162°38'22" e 10,29 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.765.207,96 e E 631.913,55; 171°47'05" e 4,76 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.765.203,25 e E 631.914,23; 171°42'50" e 15,06 m até o vértice P34, de coordenadas N 7.765.188,35 e E 631.916,40; 171°43'10" e 15,07 m até o vértice P35, de coordenadas N 7.765.173,44 e E 631.918,57; 171°45'25" e 15,07 m até o vértice P36, de coordenadas N 7.765.158,53 e E 631.920,73; 171°42'50" e 15,06 m até o vértice P37, de coordenadas N 7.765.143,63 e E 631.922,90; 167°55'08" e 20,55 m até o vértice P38, de coordenadas N 7.765.123,54 e E 631.927,20; 167°14'29" e 10,01 m até o vértice P39, de coordenadas N 7.765.113,78 e E 631.929,41; 167°17'30" e 4,50 m até o vértice P40, de coordenadas N 7.765.109,39 e E 631.930,40; 147°36'29" e 10,53 m até o vértice P41, de coordenadas N 7.765.100,50 e E 631.936,04; 149°40'44" e 7,65 m até o vértice P42, de coordenadas N 7.765.093,90 e E 631.939,90; 154°48'24" e 7,85 m até o vértice P43, de coordenadas N 7.765.086,80 e E 631.943,24; 154°40'53" e 4,93 m até o vértice P44, de coordenadas N 7.765.082,34 e E 631.945,35; 138°16'14" e 0,99 m até o vértice P45, de coordenadas N 7.765.081,60 e E 631.946,01; 244°43'20" e 9,55 m até o vértice P46, de coordenadas N 7.765.077,52 e E 631.937,37; 221°21'58" e 6,58 m até o vértice P47, de coordenadas N 7.765.072,58 e E 631.933,02; deste, segue confrontando com a faixa de servidão da LD Rio de Pedras/Nova Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 2°04'29" e 11,88 m até o vértice P48, de coordenadas N 7.765.084,45 e E 631.933,45; 2°01'24" e 6,51 m até o vértice P49, de coordenadas N 7.765.090,96 e E 631.933,68; 338°28'36" e 8,80 m até o vértice P50, de coordenadas N 7.765.099,15 e E 631.930,45; 338°31'34" e 14,61 m até o vértice P51, de coordenadas N 7.765.112,75 e E 631.925,10; 347°13'44" e 10,00 m até o vértice P52, de coordenadas N 7.765.122,50 e E 631.922,89; 350°28'09" e 20,59 m até o vértice P53, de coordenadas N 7.765.142,81 e E 631.919,48; 351°45'05" e 15,06 m até o vértice P54, de coordenadas N 7.765.157,71 e E 631.917,32; 351°43'10" e 15,07 m até o vértice P55, de coordenadas N 7.765.172,62 e E 631.915,15; 351°42'50" e 15,06 m até o vértice P56, de coordenadas N 7.765.187,52 e E 631.912,98; 351°45'25" e 15,07 m até o vértice P57, de coordenadas N 7.765.202,43 e E 631.910,82; 351°44'05" e 4,80 m até o vértice P58, de coordenadas N 7.765.207,18 e E 631.910,13; 342°37'33" e 10,25 m até o vértice P59, de coordenadas N 7.765.216,96 e E 631.907,07; 342°39'43" e 15,03 m até o vértice P60, de coordenadas N 7.765.231,31 e E 631.902,59; 346°37'18" e 15,00 m até o vértice P61, de coordenadas N 7.765.245,90 e E 631.899,12; 346°37'18" e 15,00 m até o vértice P62, de coordenadas N 7.765.260,49 e E 631.895,65; 346°35'36" e 15,01 m até o vértice P63, de coordenadas N 7.765.275,09 e E 631.892,17; 346°37'18" e 15,00 m até o vértice P64, de coordenadas N 7.765.289,68 e E 631.888,70; 346°38'41" e 10,00 m até o vértice P65, de coordenadas N 7.765.299,41 e E 631.886,39; 347°05'21" e 20,01 m até o vértice P66, de coordenadas N 7.765.318,91 e E 631.881,92; 347°03'25" e 15,00 m até o vértice P67, de coordenadas N 7.765.333,53 e E 631.878,56; 346°51'44" e 15,00 m até o vértice P68, de coordenadas N 7.765.348,14 e E 631.875,15; 346°51'13" e 14,99 m até o vértice P69, de coordenadas N 7.765.362,74 e E 631.871,74; 344°39'28" e 15,00 m até o vértice P70, de coordenadas N 7.765.377,21 e E 631.867,77; 344°37'52" e 15,02 m até o vértice P71, de coordenadas N 7.765.391,69 e E 631.863,79; 344°39'28" e 15,00 m até o vértice P72, de coordenadas N 7.765.406,16 e E 631.859,82; 344°37'16" e 15,01 m até o vértice P73, de coordenadas N 7.765.420,63 e E 631.855,84; 344°39'28" e 15,00 m até o vértice P74, de coordenadas N 7.765.435,10 e E 631.851,87; 343°50'04" e 15,01 m até o vértice P75, de coordenadas N 7.765.449,52 e E 631.847,69; 348°49'29" e 25,02 m até o vértice P76, de coordenadas N 7.765.474,07 e E 631.842,84; 349°01'02" e 12,02 m até o vértice P77, de coordenadas N 7.765.485,87 e E 631.840,55; 351°26'21" e 15,05 m até o vértice P78, de coordenadas N 7.765.500,75 e E 631.838,31; 347°38'57" e 15,01 m até o vértice P79, de coordenadas N 7.765.515,41 e E 631.835,10; 346°27'51" e 15,00 m até o vértice P80, de coordenadas N 7.765.529,99 e E 631.831,59; 343°17'23" e 15,02 m até o vértice P81, de coordenadas N 7.765.544,38 e E 631.827,27; 343°18'03" e 7,41 m até o vértice P82, de coordenadas N 7.765.551,48 e E 631.825,14; 346°00'01" e 7,61 m até o vértice P83, de coordenadas N 7.765.558,86 e E 631.823,30; 346°58'26" e 15,00 m até o vértice P84, de coordenadas N 7.765.573,47 e E 631.819,92; 346°29'51" e 9,89 m até o vértice P85, de coordenadas N 7.765.583,09 e E 631.817,61; 342°05'19" e 40,84 m até o vértice P86, de coordenadas N 7.765.621,95 e E 631.805,05; 337°30'06" e 8,70 m até o vértice P87, de coordenadas N 7.765.629,99 e E 631.801,72; 320°04'29" e 5,52 m até o vértice P88, de coordenadas N 7.765.634,22 e E 631.798,18; deste, segue confrontando com a estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°03'01" e 8,53 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.163,04 m².