Decreto com Numeração Especial nº 32, de 19/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Setubinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Setubinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Setubinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Setubinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Setubinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 32, de 19 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.049.511,616 m e E=799.989,500 m; deste segue com azimute de 47°15'53" e distância de 17,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.049.523,179 m e E=800.002,015 m; deste segue com azimute de 137°15'53" e distância de 126,38 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.049.430,353 m e E=800.087,778 m; deste segue com azimute de 145°50'25" e distância de 34,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.049.401,422 m e E=800.107,410 m; deste segue com azimute de 235°50'25" e distância de 30 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.049.384,577 m e E=800.082,586 m; deste segue com azimute de 325°50'25" e distância de 32,71 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.049.411,647 m e E=800.064,217 m; deste segue com azimute de 317°15'53" e distância de 28,03 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.049.432,236 m e E=800.045,194 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Setubinha com azimute de 353°05'26" e distância de 10,01 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.049.442,170 m e E=800.043,990 m; deste segue com azimute de 354°23'46" e distância de 11,12 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.049.453,242 m e E=800.042,904 m; deste segue com azimute de 348°33'22" e distância de 12,37 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.049.465,363 m e E=800.040,450 m; deste segue com azimute de 333°32'46" e distância de 15,48 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.049.479,221 m e E=800.033,555 m; deste segue com azimute de 315°52'24" e distância de 11,05 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.049.487,151 m e E=800.025,863 m; deste segue com azimute de 305°50'40" e distância de 11,19 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.049.493,704 m e E=800.016,792 m; deste segue com azimute de 295°12'51" e distância de 12,58 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.049.499,062 m e E=800.005,412 m; deste segue com azimute de 300°57'44" e distância de 11,67 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.049.505,067 m e E=799.995,404 m; deste segue com azimute de 317°57'57" e distância de 8,82 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.049.511,616 m e E=799.989,500 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.197,25 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=8.049.502,821 m e E=799.979,980 m; deste segue com azimute de 47°15'53" e distância de 5,46 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.049.506,526 m e E=799.983,991 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Setubinha com azimute de 137°57'57" e distância de 9,85 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.049.499,212 m e E=799.990,584 m; deste segue com azimute de 120°57'44" e distância de 13,17 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.049.492,437 m e E=800.001,876 m; deste segue com azimute de 115°12'51" e distância de 12,26 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.049.487,215 m e E=800.012,966 m; deste segue com azimute de 125°50'40" e distância de 9,83 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.049.481,457 m e E=800.020,938 m; deste segue com azimute de 135°52'24" e distância de 9,22 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.049.474,836 m e E=800.027,360 m; deste segue com azimute de 153°32'46" e distância de 13,32 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.049.462,907 m e E=800.033,295 m; deste segue com azimute de 168°33'22" e distância de 11,00 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.049.452,128 m e E=800.035,477 m; deste segue com azimute de 174°23'46" e distância de 10,54 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.049.441,640 m e E=800.036,506 m; deste segue com azimute de 317°15'53" e distância de 83,30 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.049.502,821 m e E=799.979,980 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 850,07 m².