Decreto com Numeração Especial nº 32, de 24/01/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Indaiabira – São João do Paraíso, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indaiabira e São João do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Indaiabira e São João do Paraíso, compreendidos dentro de faixas com larguras de 20 m e 40 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Indaiabira – São João do Paraíso, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indaiabira e São João do Paraíso.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 24, de 24 de janeiro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.304.499,717 m e E=817.713,154 m; deste segue com azimute de 164°37'16" e distância de 216,410 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.304.291,055 m e E=817.770,547 m; deste segue com azimute de 125°28'12" e distância de 284,910 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.304.125,731 m e E=818.002,581 m; deste segue com azimute de 215°28'12" e distância de 10,000 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.304.117,587 m e E=817.996,779 m; deste segue com azimute de 125°28'12" e distância de 5,470 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.304.114,412 m e E=818.001,234 m; deste segue com azimute de 158°43'02" e distância de 746,480 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.303.418,839 m e E=818.272,184 m; deste segue com azimute de 213°08'19" e distância de 463,110 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.303.031,049 m e E=818.019,016 m; deste segue com azimute de 179°41'25" e distância de 10,240 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.303.020,814 m e E=818.019,071 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de São João do Paraiso com azimute de 212°59'30" e distância de 54,640 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.302.974,984 m e E=817.989,319 m; deste segue com azimute de 359°41'25" e distância de 64,920 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.303.039,901 m e E=817.988,968 m; deste segue com azimute de 33°08'19" e distância de 456,700 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.303.422,323 m e E=818.238,632 m; deste segue com azimute de 338°43'02" e distância de 722,100 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.304.095,177 m e E=817.976,531 m; deste segue com azimute de 305°28'12" e distância de 296,010 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.304.266,945 m e E=817.735,453 m; deste segue com azimute de 344°40'36" e distância de 239,330 m até o vértice E17A, de coordenadas N=8.304.497,762 m e E=817.672,208 m; deste segue com azimute de 354°21'34" e distância de 1,610 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.304.499,363 m e E=817.672,050 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de São João do Paraiso com azimute de 89°30'25" e distância de 41,110 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.304.499,717 m e E=817.713,154 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 57.844,670 m²;

II – inicia-se no vértice E03, de coordenadas N=8.304.581,507 m e E=817.694,359 m; deste segue confrontando com SE São João do Paraiso com azimute de 172°44'02" e distância de 64,700 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.304.517,327 m e E=817.702,542 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de São João do Paraiso com azimute de 268°58'50" e distância de 32,210 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.304.516,754 m e E=817.670,332 m; deste segue com azimute de 354°21'34" e distância de 90,870 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.304.607,187 m e E=817.661,401 m; deste segue com azimute de 82°00'00" e distância de 63,870 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.304.616,076 m e E=817.724,651 m; deste segue com azimute de 172°00'00" e distância de 30,020 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.304.586,352 m e E=817.728,828 m; deste segue confrontando com SE São João do Paraiso com azimute de 262°00'00" e distância de 34,810 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.304.581,507 m e E=817.694,359 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.892,510 m²;

III – inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=8.303.006,297 m e E=818.029,150 m; deste segue com azimute de 179°41'25" e distância de 333,200 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.302.673,102 m e E=818.030,951 m; deste segue com azimute de 131°15'42" e distância de 642,260 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.302.249,529 m e E=818.513,745 m; deste segue com azimute de 190°32'31" e distância de 1.913,200 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.300.368,621 m e E=818.163,715 m; deste segue com azimute de 188°54'42" e distância de 342,290 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.300.030,465 m e E=818.110,690 m; deste segue com azimute de 191°26'38" e distância de 914,290 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.299.134,356 m e E=817.929,288 m; deste segue com azimute de 145°25'33" e distância de 72,750 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.299.074,458 m e E=817.970,569 m; deste segue com azimute de 98°43'57" e distância de 953,940 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.298.929,630 m e E=818.913,449 m; deste segue com azimute de 139°50'38" e distância de 50,460 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.298.891,066 m e E=818.945,987 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de São João do Paraiso com azimute de 278°25'03" e distância de 515,720 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.298.966,559 m e E=818.435,821 m; deste segue com azimute de 274°41'13" e distância de 47,560 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.298.970,445 m e E=818.388,424 m; deste segue com azimute de 281°46'24" e distância de 71,450 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.298.985,023 m e E=818.318,481 m; deste segue com azimute de 278°48'09" e distância de 379,330 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.299.043,071 m e E=817.943,621 m; deste segue com azimute de 325°25'33" e distância de 100,280 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.299.125,644 m e E=817.886,713 m; deste segue com azimute de 11°26'38" e distância de 930,390 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.300.037,535 m e E=818.071,310 m; deste segue com azimute de 8°54'42" e distância de 341,970 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.300.375,379 m e E=818.124,286 m; deste segue com azimute de 10°32'31" e distância de 1.891,010 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.302.234,471 m e E=818.470,256 m; deste segue com azimute de 311°15'42" e distância de 637,490 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.302.654,898 m e E=817.991,049 m; deste segue com azimute de 359°41'25" e distância de 305,520 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.302.960,414 m e E=817.989,398 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de São João do Paraiso com azimute de 32°59'30" e distância de 54,640 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.303.006,243 m e E=818.019,150 m; deste segue com azimute de 89°41'25" e distância de 10,000 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.303.006,297 m e E=818.029,150 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 203.416,780 m²;

IV – inicia-se no vértice E39, de coordenadas N=8.298.892,371 m e E=818.892,551 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de São João do Paraiso com azimute de 97°55'35" e distância de 59,870 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.298.884,114 m e E=818.951,853 m; deste segue com azimute de 139°50'38" e distância de 39,430 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.298.853,979 m e E=818.977,280 m; deste segue com azimute de 182°10'41" e distância de 1.271,680 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.297.583,220 m e E=818.928,947 m; deste segue com azimute de 188°01'23" e distância de 532,950 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.297.055,482 m e E=818.854,561 m; deste segue com azimute de 197°59'28" e distância de 733,960 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.296.357,409 m e E=818.627,862 m; deste segue com azimute de 182°30'18" e distância de 156,660 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.296.200,903 m e E=818.621,015 m; deste segue com azimute de 178°03'04" e distância de 897,660 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.295.303,767 m e E=818.651,543 m; deste segue com azimute de 268°03'04" e distância de 10,000 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.295.303,427 m e E=818.641,549 m; deste segue com azimute de 178°03'04" e distância de 9,510 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.295.293,922 m e E=818.641,872 m; deste segue confrontando com P04-Lucílio de Sousa Magalhães e Outros com azimute de 311°36'51" e distância de 27,600 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.295.312,252 m e E=818.621,237 m; deste segue com azimute de 358°03'04" e distância de 9,510 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.295.321,757 m e E=818.620,914 m; deste segue com azimute de 268°03'04" e distância de 10,000 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.295.321,417 m e E=818.610,919 m; deste segue com azimute de 358°03'04" e distância de 880,190 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.296.201,097 m e E=818.580,985 m; deste segue com azimute de 2°30'18" e distância de 163,650 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.296.364,591 m e E=818.588,138 m; deste segue com azimute de 17°59'28" e distância de 735,910 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.297.064,519 m e E=818.815,439 m; deste segue com azimute de 8°01'23" e distância de 527,420 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.297.586,780 m e E=818.889,053 m; deste segue com azimute de 2°10'41" e distância de 1.254,150 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.298.840,022 m e E=818.936,720 m; deste segue com azimute de 319°50'38" e distância de 68,490 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.298.892,371 m e E=818.892,551 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 145.433,190 m²;

V – inicia-se no vértice E63, de coordenadas N=8.294.727,965 m e E=818.413,780 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de São João do Paraiso com azimute de 118°03'23" e distância de 6,740 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.294.724,794 m e E=818.419,729 m; deste segue com azimute de 109°49'13" e distância de 10,060 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.294.721,383 m e E=818.429,195 m; deste segue com azimute de 102°52'36" e distância de 3,290 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.294.720,650 m e E=818.432,399 m; deste segue com azimute de 200°16'09" e distância de 98,880 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.294.627,891 m e E=818.398,143 m; deste segue com azimute de 208°07'51" e distância de 1.212,350 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.293.558,752 m e E=817.826,538 m; deste segue confrontando com P05-Herdeiros de Alcenio Tavares dos Santos e Outros com azimute de 236°10'50" e distância de 42,530 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.293.535,080 m e E=817.791,203 m; deste segue com azimute de 28°07'51" e distância de 1.248,510 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.294.636,109 m e E=818.379,857 m; deste segue com azimute de 20°16'09" e distância de 97,920 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.294.727,965 m e E=818.413,780 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 26.566,860 m²;

VI – inicia-se no vértice E49, de coordenadas N=8.295.312,252 m e E=818.621,237 m; deste segue confrontando com P03-Vera Lúcia de Cassia Silva Ferreira com azimute de 131°36'51" e distância de 27,600 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.295.293,922 m e E=818.641,872 m; deste segue com azimute de 178°03'04" e distância de 5,550 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.295.288,378 m e E=818.642,061 m; deste segue com azimute de 200°16'09" e distância de 599,150 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.294.726,326 m e E=818.434,495 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de São João do Paraiso com azimute de 282°52'36" e distância de 3,700 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.294.727,151 m e E=818.430,887 m; deste segue com azimute de 289°49'13" e distância de 9,270 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.294.730,293 m e E=818.422,169 m; deste segue com azimute de 298°03'23" e distância de 7,130 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.294.733,646 m e E=818.415,878 m; deste segue com azimute de 20°16'09" e distância de 594,810 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.295.291,622 m e E=818.621,939 m; deste segue com azimute de 358°03'04" e distância de 20,640 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.295.312,252 m e E=818.621,237 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.211,790 m²;

VII – inicia-se no vértice E68, de coordenadas N=8.293.558,752 m e E=817.826,538 m; deste segue com azimute de 208°07'51" e distância de 366,200 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.293.235,813 m e E=817.653,881 m; deste segue confrontando com P06-Levi Tavares dos Santos com azimute de 236°46'27" e distância de 41,720 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.293.212,951 m e E=817.618,979 m; deste segue com azimute de 28°07'51" e distância de 365,280 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.293.535,080 m e E=817.791,203 m; deste segue confrontando com P04.1-Lucilio de Sousa Magalhães e Outros com azimute de 56°10'50" e distância de 42,530 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.293.558,752 m e E=817.826,538 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.314,750 m²;

VIII – inicia-se no vértice E71, de coordenadas N=8.293.235,813 m e E=817.653,881 m; deste segue com azimute de 208°07'51" e distância de 157,870 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.293.096,595 m e E=817.579,450 m; deste segue com azimute de 217°04'38" e distância de 477,890 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.292.715,325 m e E=817.291,336 m; deste segue confrontando com P07-Replasa Reflorestadora S.A com azimute de 336°39'57" e distância de 23,000 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.292.736,443 m e E=817.282,226 m; deste segue com azimute de 37°04'38" e distância de 464,970 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.293.107,405 m e E=817.562,550 m; deste segue com azimute de 28°07'51" e distância de 119,680 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.293.212,951 m e E=817.618,979 m; deste segue confrontando com P05-Herdeiros de Alcenio Tavares dos Santos e Outros com azimute de 56°46'27" e distância de 41,720 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.293.235,813 m e E=817.653,881 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.204,040 m²;

IX – inicia-se no vértice E75, de coordenadas N=8.292.736,443 m e E=817.282,226 m; deste segue confrontando com P06-Levi Tavares dos Santos com azimute de 156°39'57" e distância de 23,000 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.292.715,325 m e E=817.291,336 m; deste segue com azimute de 217°04'38" e distância de 5,680 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.292.710,795 m e E=817.287,913 m; deste segue com azimute de 127°04'38" e distância de 10,000 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.292.704,766 m e E=817.295,891 m; deste segue com azimute de 217°04'38" e distância de 15,980 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.292.692,013 m e E=817.286,254 m; deste segue com azimute de 223°44'41" e distância de 1.084,190 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.291.908,763 m e E=816.536,594 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de São João do Paraiso com azimute de 330°12'41" e distância de 13,600 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.291.920,563 m e E=816.529,839 m; deste segue com azimute de 313°04'14" e distância de 26,960 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.291.938,976 m e E=816.510,143 m; deste segue com azimute de 43°44'41" e distância de 1.078,320 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.292.717,987 m e E=817.255,746 m; deste segue com azimute de 37°04'38" e distância de 13,650 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.292.728,881 m e E=817.263,978 m; deste segue com azimute de 127°04'38" e distância de 10,000 m até o vértice E85, de coordenadas N=8.292.722,853 m e E=817.271,956 m; deste segue com azimute de 37°04'38" e distância de 17,030 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.292.736,443 m e E=817.282,226 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 44.016,190 m²;

X – inicia-se no vértice E86, de coordenadas N=8.291.934,641 m e E=816.505,994 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de São João do Paraiso com azimute de 133°04'14" e distância de 26,130 m até o vértice E87, de coordenadas N=8.291.916,798 m e E=816.525,081 m; deste segue com azimute de 150°12'41" e distância de 14,470 m até o vértice E88, de coordenadas N=8.291.904,243 m e E=816.532,268 m; deste segue com azimute de 223°44'41" e distância de 334,220 m até o vértice E89, de coordenadas N=8.291.662,793 m e E=816.301,172 m; deste segue com azimute de 242°26'17" e distância de 454,490 m até o vértice E90, de coordenadas N=8.291.452,496 m e E=815.898,258 m; deste segue com azimute de 332°26'17" e distância de 10,000 m até o vértice E91, de coordenadas N=8.291.461,361 m e E=815.893,631 m; deste segue com azimute de 242°26'17" e distância de 37,190 m até o vértice E92, de coordenadas N=8.291.444,151 m e E=815.860,659 m; deste segue com azimute de 242°01'45" e distância de 30,720 m até o vértice E93, de coordenadas N=8.291.429,743 m e E=815.833,528 m; deste segue confrontando com P09-José Pereira de Oliveira com azimute de 332°01'45" e distância de 30,000 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.291.456,239 m e E=815.819,457 m; deste segue com azimute de 62°01'45" e distância de 30,830 m até o vértice E95, de coordenadas N=8.291.470,697 m e E=815.846,683 m; deste segue com azimute de 62°26'17" e distância de 485,210 m até o vértice E96, de coordenadas N=8.291.695,207 m e E=816.276,828 m; deste segue com azimute de 43°44'41" e distância de 331,430 m até o vértice E86, de coordenadas N=8.291.934,641 m e E=816.505,994 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 33.457,400 m²;

XI – inicia-se no vértice E94, de coordenadas N=8.291.456,239 m e E=815.819,457 m; deste segue confrontando com P08-José Pereira de Oliveira com azimute de 152°01'45" e distância de 30,000 m até o vértice E93, de coordenadas N=8.291.429,743 m e E=815.833,528 m; deste segue com azimute de 242°01'45" e distância de 332,620 m até o vértice E97, de coordenadas N=8.291.273,738 m e E=815.539,763 m; deste segue com azimute de 228°10'20" e distância de 295,240 m até o vértice E98, de coordenadas N=8.291.076,843 m e E=815.319,764 m; deste segue com azimute de 256°51'35" e distância de 590,110 m até o vértice E99, de coordenadas N=8.290.942,690 m e E=814.745,109 m; deste segue com azimute de 235°30'49" e distância de 33,220 m até o vértice E100, de coordenadas N=8.290.923,884 m e E=814.717,731 m; deste segue confrontando com P10-Replasa Reflorestadora S.A com azimute de 302°01'18" e distância de 32,710 m até o vértice E101, de coordenadas N=8.290.941,228 m e E=814.689,997 m; deste segue com azimute de 55°30'49" e distância de 51,910 m até o vértice E102, de coordenadas N=8.290.970,619 m e E=814.732,783 m; deste segue com azimute de 76°51'35" e distância de 588,090 m até o vértice E103, de coordenadas N=8.291.104,314 m e E=815.305,473 m; deste segue com azimute de 48°10'20" e distância de 291,220 m até o vértice E104, de coordenadas N=8.291.298,524 m e E=815.522,473 m; deste segue com azimute de 62°01'45" e distância de 336,260 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.291.456,239 m e E=815.819,457 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 37.779,870 m²;

XII – inicia-se no vértice E111, de coordenadas N=8.290.594,975 m e E=814.043,738 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 108°30'21" e distância de 60,940 m até o vértice E112, de coordenadas N=8.290.575,633 m e E=814.101,528 m; deste segue com azimute de 247°28'55" e distância de 383,050 m até o vértice E113, de coordenadas N=8.290.428,935 m e E=813.747,684 m; deste segue confrontando com G-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 254°45'01" e distância de 28,030 m até o vértice E114, de coordenadas N=8.290.421,563 m e E=813.720,643 m; deste segue com azimute de 250°11'20" e distância de 66,100 m até o vértice E115, de coordenadas N=8.290.399,162 m e E=813.658,460 m; deste segue com azimute de 247°33'38" e distância de 57,750 m até o vértice E116, de coordenadas N=8.290.377,119 m e E=813.605,085 m; deste segue com azimute de 248°56'06" e distância de 36,390 m até o vértice E117, de coordenadas N=8.290.364,039 m e E=813.571,126 m; deste segue com azimute de 240°39'36" e distância de 64,570 m até o vértice E118, de coordenadas N=8.290.332,402 m e E=813.514,842 m; deste segue com azimute de 247°28'55" e distância de 8,880 m até o vértice E119, de coordenadas N=8.290.329,002 m e E=813.506,641 m; deste segue com azimute de 337°28'55" e distância de 10,000 m até o vértice E120, de coordenadas N=8.290.338,240 m e E=813.502,811 m; deste segue com azimute de 247°28'55" e distância de 19,550 m até o vértice E121, de coordenadas N=8.290.330,752 m e E=813.484,750 m; deste segue confrontando com P11-Antonio Francisco de Souza com azimute de 10°54'55" e distância de 23,970 m até o vértice E122, de coordenadas N=8.290.354,285 m e E=813.489,288 m; deste segue com azimute de 67°28'55" e distância de 6,350 m até o vértice E123, de coordenadas N=8.290.356,715 m e E=813.495,151 m; deste segue com azimute de 337°28'55" e distância de 10,000 m até o vértice E124, de coordenadas N=8.290.365,953 m e E=813.491,322 m; deste segue com azimute de 67°28'55" e distância de 598,010 m até o vértice E111, de coordenadas N=8.290.594,975 m e E=814.043,738 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 23.817,020 m²;

XIII – inicia-se no vértice E101, de coordenadas N=8.290.941,228 m e E=814.689,997 m; deste segue confrontando com P09-José Pereira de Oliveira com azimute de 122°01'18" e distância de 32,710 m até o vértice E100, de coordenadas N=8.290.923,884 m e E=814.717,731 m; deste segue com azimute de 235°30'49" e distância de 94,140 m até o vértice E105, de coordenadas N=8.290.870,578 m e E=814.640,131 m; deste segue com azimute de 145°30'49" e distância de 10,000 m até o vértice E106, de coordenadas N=8.290.862,335 m e E=814.645,793 m; deste segue com azimute de 235°30'49" e distância de 272,000 m até o vértice E107, de coordenadas N=8.290.708,328 m e E=814.421,596 m; deste segue com azimute de 247°28'55" e distância de 337,340 m até o vértice E108, de coordenadas N=8.290.579,134 m e E=814.109,972 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 288°30'21" e distância de 60,940 m até o vértice E109, de coordenadas N=8.290.598,476 m e E=814.052,182 m; deste segue com azimute de 67°28'55" e distância de 379,130 m até o vértice E110, de coordenadas N=8.290.743,672 m e E=814.402,404 m; deste segue com azimute de 55°30'49" e distância de 348,910 m até o vértice E101, de coordenadas N=8.290.941,228 m e E=814.689,997 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.754,200 m²;

XIV – inicia-se no vértice E134, de coordenadas N=8.289.993,493 m e E=812.981,222 m; deste segue confrontando com H-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 153°34'34" e distância de 19,180 m até o vértice E137, de coordenadas N=8.289.976,316 m e E=812.989,757 m; deste segue com azimute de 233°43'19" e distância de 511,250 m até o vértice E138, de coordenadas N=8.289.673,807 m e E=812.577,610 m; deste segue confrontando com I-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 6°12'09" e distância de 27,120 m até o vértice E139, de coordenadas N=8.289.700,766 m e E=812.580,540 m; deste segue com azimute de 53°43'19" e distância de 451,220 m até o vértice E136, de coordenadas N=8.289.967,757 m e E=812.944,295 m; deste segue confrontando com P12.1-Antonia Maria Alves com azimute de 54°49'11" e distância de 43,050 m até o vértice E135, de coordenadas N=8.289.992,561 m e E=812.979,483 m; deste segue com azimute de 61°49'44" e distância de 1,970 m até o vértice E134, de coordenadas N=8.289.993,493 m e E=812.981,222 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.056,880 m²;

XV – inicia-se no vértice E140, de coordenadas N=8.289.695,953 m e E=812.573,982 m; deste segue confrontando com I-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 186°12'09" e distância de 27,120 m até o vértice E141, de coordenadas N=8.289.668,993 m e E=812.571,052 m; deste segue com azimute de 233°43'19" e distância de 38,580 m até o vértice E142, de coordenadas N=8.289.646,163 m e E=812.539,948 m; deste segue com azimute de 192°30'35" e distância de 55,130 m até o vértice E143, de coordenadas N=8.289.592,347 m e E=812.528,008 m; deste segue confrontando com J-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 258°35'19" e distância de 21,880 m até o vértice E144, de coordenadas N=8.289.588,018 m e E=812.506,561 m; deste segue com azimute de 12°30'35" e distância de 71,520 m até o vértice E145, de coordenadas N=8.289.657,837 m e E=812.522,052 m; deste segue com azimute de 53°43'19" e distância de 64,420 m até o vértice E140, de coordenadas N=8.289.695,953 m e E=812.573,982 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.296,420 m²;

XVI – inicia-se no vértice E122, de coordenadas N=8.290.354,285 m e E=813.489,288 m; deste segue confrontando com P10.1-Replasa Reflorestadora S.A com azimute de 190°54'55" e distância de 23,970 m até o vértice E121, de coordenadas N=8.290.330,752 m e E=813.484,750 m; deste segue com azimute de 247°28'55" e distância de 30,100 m até o vértice E125, de coordenadas N=8.290.319,225 m e E=813.456,944 m; deste segue com azimute de 233°43'19" e distância de 573,440 m até o vértice E126, de coordenadas N=8.289.979,920 m e E=812.994,667 m; deste segue confrontando com H-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 333°34'34" e distância de 18,320 m até o vértice E127, de coordenadas N=8.289.996,327 m e E=812.986,514 m; deste segue confrontando com P12-Antonia Maria Alves com azimute de 61°49'44" e distância de 1,820 m até o vértice E128, de coordenadas N=8.289.997,184 m e E=812.988,115 m; deste segue com azimute de 53°45'43" e distância de 82,750 m até o vértice E129, de coordenadas N=8.290.046,103 m e E=813.054,861 m; deste segue com azimute de 45°59'03" e distância de 16,810 m até o vértice E130, de coordenadas N=8.290.057,784 m e E=813.066,950 m; deste segue com azimute de 53°43'19" e distância de 471,500 m até o vértice E131, de coordenadas N=8.290.336,776 m e E=813.447,056 m; deste segue com azimute de 67°28'55" e distância de 45,720 m até o vértice E122, de coordenadas N=8.290.354,285 m e E=813.489,288 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.009,120 m²;

XVII – inicia-se no vértice E133, de coordenadas N=8.289.994,495 m e E=812.980,724 m; deste segue confrontando com H-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 153°34'34" e distância de 1,120 m até o vértice E134, de coordenadas N=8.289.993,493 m e E=812.981,222 m; deste segue confrontando com P11.1-Antônio Francisco de Souza com azimute de 241°49'44" e distância de 1,970 m até o vértice E135, de coordenadas N=8.289.992,561 m e E=812.979,483 m; deste segue com azimute de 234°49'11" e distância de 43,050 m até o vértice E136, de coordenadas N=8.289.967,757 m e E=812.944,295 m; deste segue com azimute de 53°43'19" e distância de 45,190 m até o vértice E133, de coordenadas N=8.289.994,495 m e E=812.980,724 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19,740 m²;

XVIII – inicia-se no vértice E130, de coordenadas N=8.290.057,784 m e E=813.066,950 m; deste segue confrontando com P11-Antonio Francisco de Souza com azimute de 225°59'03" e distância de 16,810 m até o vértice E129, de coordenadas N=8.290.046,103 m e E=813.054,861 m; deste segue com azimute de 233°45'43" e distância de 82,750 m até o vértice E128, de coordenadas N=8.289.997,184 m e E=812.988,115 m; deste segue com azimute de 241°49'44" e distância de 1,820 m até o vértice E127, de coordenadas N=8.289.996,327 m e E=812.986,514 m; deste segue confrontando com H-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 333°34'34" e distância de 1,980 m até o vértice E132, de coordenadas N=8.289.998,099 m e E=812.985,633 m; deste segue com azimute de 53°43'19" e distância de 100,870 m até o vértice E130, de coordenadas N=8.290.057,784 m e E=813.066,950 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 207,170 m²;

XIX – inicia-se no vértice E146, de coordenadas N=8.289.584,871 m e E=812.526,349 m; deste segue com azimute de 192°30'35" e distância de 13,370 m até o vértice E147, de coordenadas N=8.289.571,814 m e E=812.523,452 m; deste segue com azimute de 102°30'35" e distância de 10,000 m até o vértice E148, de coordenadas N=8.289.569,648 m e E=812.533,215 m; deste segue com azimute de 192°30'35" e distância de 481,920 m até o vértice E149, de coordenadas N=8.289.099,168 m e E=812.428,827 m; deste segue com azimute de 282°30'35" e distância de 10,000 m até o vértice E150, de coordenadas N=8.289.101,334 m e E=812.419,064 m; deste segue com azimute de 192°30'35" e distância de 3,180 m até o vértice E151, de coordenadas N=8.289.098,232 m e E=812.418,376 m; deste segue confrontando com P14-Abel Francisco de Sousa com azimute de 285°43'46" e distância de 20,030 m até o vértice E152, de coordenadas N=8.289.103,662 m e E=812.399,094 m; deste segue com azimute de 12°30'35" e distância de 2,050 m até o vértice E153, de coordenadas N=8.289.105,666 m e E=812.399,539 m; deste segue com azimute de 282°30'35" e distância de 10,000 m até o vértice E154, de coordenadas N=8.289.107,832 m e E=812.389,776 m; deste segue com azimute de 12°30'35" e distância de 481,920 m até o vértice E155, de coordenadas N=8.289.578,312 m e E=812.494,164 m; deste segue com azimute de 102°30'35" e distância de 10,000 m até o vértice E156, de coordenadas N=8.289.576,146 m e E=812.503,927 m; deste segue com azimute de 12°30'35" e distância de 4,500 m até o vértice E157, de coordenadas N=8.289.580,542 m e E=812.504,902 m; deste segue confrontando com J-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 78°35'19" e distância de 21,880 m até o vértice E146, de coordenadas N=8.289.584,871 m e E=812.526,349 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.507,930 m²;

XX – inicia-se no vértice E152, de coordenadas N=8.289.103,662 m e E=812.399,094 m; deste segue confrontando com P13-Antônio Francisco de Souza com azimute de 105°43'46" e distância de 20,030 m até o vértice E151, de coordenadas N=8.289.098,232 m e E=812.418,376 m; deste segue com azimute de 192°30'35" e distância de 86,940 m até o vértice E158, de coordenadas N=8.289.013,359 m e E=812.399,545 m; deste segue com azimute de 152°48'07" e distância de 1,570 m até o vértice E159, de coordenadas N=8.289.011,966 m e E=812.400,260 m; deste segue confrontando com P15-Antônio Francisco de Souza com azimute de 298°28'32" e distância de 21,840 m até o vértice E160, de coordenadas N=8.289.022,381 m e E=812.381,060 m; deste segue com azimute de 12°30'35" e distância de 83,260 m até o vértice E152, de coordenadas N=8.289.103,662 m e E=812.399,094 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.711,590 m²;

XXI – inicia-se no vértice E168, de coordenadas N=8.288.901,813 m e E=812.456,867 m; deste segue com azimute de 152°48'07" e distância de 38,510 m até o vértice E169, de coordenadas N=8.288.867,564 m e E=812.474,467 m; deste segue com azimute de 211°33'19" e distância de 225,050 m até o vértice E170, de coordenadas N=8.288.675,788 m e E=812.356,692 m; deste segue com azimute de 250°05'22" e distância de 26,950 m até o vértice E171, de coordenadas N=8.288.666,612 m e E=812.331,358 m; deste segue confrontando com L-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 27°43'03" e distância de 48,010 m até o vértice E172, de coordenadas N=8.288.709,116 m e E=812.353,689 m; deste segue com azimute de 31°33'19" e distância de 125,040 m até o vértice E173, de coordenadas N=8.288.815,663 m e E=812.419,123 m; deste segue confrontando com K-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 39°54'39" e distância de 25,700 m até o vértice E174, de coordenadas N=8.288.835,374 m e E=812.435,610 m; deste segue com azimute de 35°28'48" e distância de 14,060 m até o vértice E175, de coordenadas N=8.288.846,826 m e E=812.443,773 m; deste segue com azimute de 25°33'55" e distância de 17,240 m até o vértice E176, de coordenadas N=8.288.862,380 m e E=812.451,213 m; deste segue com azimute de 20°11'20" e distância de 12,310 m até o vértice E177, de coordenadas N=8.288.873,933 m e E=812.455,462 m; deste segue com azimute de 10°05'03" e distância de 14,400 m até o vértice E178, de coordenadas N=8.288.888,112 m e E=812.457,983 m; deste segue com azimute de 358°13'25" e distância de 8,960 m até o vértice E179, de coordenadas N=8.288.897,065 m e E=812.457,706 m; deste segue com azimute de 349°59'08" e distância de 4,820 m até o vértice E168, de coordenadas N=8.288.901,813 m e E=812.456,867 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.671,560 m²;

XXII – inicia-se no vértice E180, de coordenadas N=8.288.690,356 m e E=812.338,185 m; deste segue confrontando com L-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 207°43'03" e distância de 29,680 m até o vértice E181, de coordenadas N=8.288.664,085 m e E=812.324,382 m; deste segue com azimute de 250°05'22" e distância de 106,450 m até o vértice E182, de coordenadas N=8.288.627,833 m e E=812.224,293 m; deste segue com azimute de 275°24'48" e distância de 57,010 m até o vértice E183, de coordenadas N=8.288.633,211 m e E=812.167,533 m; deste segue confrontando com P16-João Mendes da Luz com azimute de 313°52'04" e distância de 32,160 m até o vértice E184, de coordenadas N=8.288.655,498 m e E=812.144,348 m; deste segue com azimute de 95°24'48" e distância de 77,710 m até o vértice E185, de coordenadas N=8.288.648,167 m e E=812.221,707 m; deste segue com azimute de 70°05'22" e distância de 123,880 m até o vértice E180, de coordenadas N=8.288.690,356 m e E=812.338,185 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.650,550 m²;

XXIII – inicia-se no vértice E160, de coordenadas N=8.289.022,381 m e E=812.381,060 m; deste segue confrontando com P14-Abel Francisco de Sousa com azimute de 118°28'32" e distância de 21,840 m até o vértice E159, de coordenadas N=8.289.011,966 m e E=812.400,260 m; deste segue com azimute de 152°48'07" e distância de 101,240 m até o vértice E161, de coordenadas N=8.288.921,923 m e E=812.446,533 m; deste segue confrontando com K-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 164°32'38" e distância de 17,710 m até o vértice E162, de coordenadas N=8.288.904,849 m e E=812.451,254 m; deste segue com azimute de 169°59'08" e distância de 8,430 m até o vértice E163, de coordenadas N=8.288.896,550 m e E=812.452,719 m; deste segue com azimute de 178°13'25" e distância de 8,080 m até o vértice E164, de coordenadas N=8.288.888,476 m e E=812.452,970 m; deste segue com azimute de 190°05'03" e distância de 13,440 m até o vértice E165, de coordenadas N=8.288.875,244 m e E=812.450,616 m; deste segue com azimute de 200°11'20" e distância de 3,120 m até o vértice E166, de coordenadas N=8.288.872,315 m e E=812.449,539 m; deste segue com azimute de 332°48'07" e distância de 155,520 m até o vértice E167, de coordenadas N=8.289.010,641 m e E=812.378,455 m; deste segue com azimute de 12°30'35" e distância de 12,030 m até o vértice E160, de coordenadas N=8.289.022,381 m e E=812.381,060 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.835,780 m²;

XXIV – inicia-se no vértice E201, de coordenadas N=8.289.083,354 m e E=811.247,235 m; deste segue confrontando com P17-Cleyton Henrique Braga Ribeiro com azimute de 108°58'33" e distância de 10,130 m até o vértice E200, de coordenadas N=8.289.080,060 m e E=811.256,815 m; deste segue com azimute de 123°46'39" e distância de 32,150 m até o vértice E199, de coordenadas N=8.289.062,186 m e E=811.283,536 m; deste segue com azimute de 289°33'00" e distância de 49,900 m até o vértice E212, de coordenadas N=8.289.078,885 m e E=811.236,510 m; deste segue com azimute de 237°29'56" e distância de 110,830 m até o vértice E203, de coordenadas N=8.289.019,336 m e E=811.143,040 m; deste segue com azimute de 56°22'12" e distância de 110,770 m até o vértice E202, de coordenadas N=8.289.080,685 m e E=811.235,273 m; deste segue com azimute de 77°25'20" e distância de 12,260 m até o vértice E201, de coordenadas N=8.289.083,354 m e E=811.247,235 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 369,560 m²;

XXV – inicia-se no vértice E208, de coordenadas N=8.288.839,695 m e E=810.849,392 m; deste segue confrontando com P17-Cleyton Henrique Braga Ribeiro com azimute de 97°06'41" e distância de 20,000 m até o vértice E207, de coordenadas N=8.288.837,218 m e E=810.869,241 m; deste segue com azimute de 185°59'51" e distância de 353,510 m até o vértice E213, de coordenadas N=8.288.485,641 m e E=810.832,305 m; deste segue confrontando com P17.1-Cleyton Henrique Braga Ribeiro com azimute de 310°35'55" e distância de 24,300 m até o vértice E214, de coordenadas N=8.288.501,453 m e E=810.813,856 m; deste segue com azimute de 5°59'51" e distância de 340,100 m até o vértice E208, de coordenadas N=8.288.839,695 m e E=810.849,392 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.936,150 m²;

XXVI – inicia-se no vértice E186, de coordenadas N=8.289.008,347 m e E=811.498,922 m; deste segue com azimute de 134°43'04" e distância de 268,930 m até o vértice E187, de coordenadas N=8.288.819,127 m e E=811.690,015 m; deste segue com azimute de 134°22'30" e distância de 190,900 m até o vértice E188, de coordenadas N=8.288.685,622 m e E=811.826,465 m; deste segue com azimute de 95°24'48" e distância de 319,310 m até o vértice E184, de coordenadas N=8.288.655,498 m e E=812.144,348 m; deste segue confrontando com P15.2-Antônio Francisco de Souza com azimute de 133°52'04" e distância de 32,160 m até o vértice E183, de coordenadas N=8.288.633,211 m e E=812.167,533 m; deste segue com azimute de 275°24'48" e distância de 351,570 m até o vértice E189, de coordenadas N=8.288.666,378 m e E=811.817,535 m; deste segue com azimute de 314°22'30" e distância de 198,030 m até o vértice E190, de coordenadas N=8.288.804,873 m e E=811.675,985 m; deste segue com azimute de 314°43'04" e distância de 269,500 m até o vértice E191, de coordenadas N=8.288.994,497 m e E=811.484,484 m; deste segue confrontando com P17-Cleyton Henrique Braga Ribeiro com azimute de 46°11'23" e distância de 20,010 m até o vértice E186, de coordenadas N=8.289.008,347 m e E=811.498,922 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.982,290 m²;

XXVII – inicia-se no vértice E215, de coordenadas N=8.288.502,498 m e E=810.803,911 m; deste segue com azimute de 95°59'51" e distância de 10,000 m até o vértice E214, de coordenadas N=8.288.501,453 m e E=810.813,856 m; deste segue confrontando com P16.2-João Mendes da Luz com azimute de 130°35'55" e distância de 24,300 m até o vértice E213, de coordenadas N=8.288.485,641 m e E=810.832,305 m; deste segue com azimute de 185°59'51" e distância de 6,900 m até o vértice E216, de coordenadas N=8.288.478,780 m e E=810.831,585 m; deste segue com azimute de 95°59'51" e distância de 10,000 m até o vértice E217, de coordenadas N=8.288.477,735 m e E=810.841,530 m; deste segue com azimute de 185°59'51" e distância de 97,130 m até o vértice E218, de coordenadas N=8.288.381,134 m e E=810.831,381 m; deste segue confrontando com P18-José Francisco de Sousa com azimute de 215°12'33" e distância de 62,520 m até o vértice E219, de coordenadas N=8.288.330,053 m e E=810.795,335 m; deste segue confrontando com M-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 276°48'48" e distância de 3,650 m até o vértice E220, de coordenadas N=8.288.330,486 m e E=810.791,708 m; deste segue com azimute de 253°53'48" e distância de 7,420 m até o vértice E221, de coordenadas N=8.288.328,429 m e E=810.784,582 m; deste segue com azimute de 233°18'19" e distância de 13,840 m até o vértice E222, de coordenadas N=8.288.320,159 m e E=810.773,486 m; deste segue com azimute de 218°47'35" e distância de 67,760 m até o vértice E223, de coordenadas N=8.288.267,348 m e E=810.731,035 m; deste segue com azimute de 223°47'22" e distância de 11,980 m até o vértice E224, de coordenadas N=8.288.258,703 m e E=810.722,747 m; deste segue com azimute de 38°26'51" e distância de 107,490 m até o vértice E225, de coordenadas N=8.288.342,888 m e E=810.789,585 m; deste segue com azimute de 308°26'51" e distância de 10,000 m até o vértice E226, de coordenadas N=8.288.349,106 m e E=810.781,753 m; deste segue com azimute de 38°26'51" e distância de 11,200 m até o vértice E227, de coordenadas N=8.288.357,878 m e E=810.788,718 m; deste segue com azimute de 5°59'51" e distância de 145,420 m até o vértice E215, de coordenadas N=8.288.502,498 m e E=810.803,911 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.929,170 m²;

XXVIII – inicia-se no vértice E192, de coordenadas N=8.289.123,115 m e E=811.231,490 m; deste segue com azimute de 109°33'00" e distância de 274,220 m até o vértice E193, de coordenadas N=8.289.031,353 m e E=811.489,900 m; deste segue com azimute de 134°43'04" e distância de 14,370 m até o vértice E194, de coordenadas N=8.289.021,243 m e E=811.500,110 m; deste segue com azimute de 224°43'04" e distância de 10,000 m até o vértice E195, de coordenadas N=8.289.014,138 m e E=811.493,074 m; deste segue com azimute de 134°43'04" e distância de 8,230 m até o vértice E186, de coordenadas N=8.289.008,347 m e E=811.498,922 m; deste segue confrontando com P16-João Mendes da Luz com azimute de 226°11'23" e distância de 20,010 m até o vértice E191, de coordenadas N=8.288.994,497 m e E=811.484,484 m; deste segue com azimute de 314°43'04" e distância de 7,720 m até o vértice E196, de coordenadas N=8.288.999,926 m e E=811.479,001 m; deste segue com azimute de 224°43'04" e distância de 10,000 m até o vértice E197, de coordenadas N=8.288.992,820 m e E=811.471,965 m; deste segue com azimute de 314°43'04" e distância de 5,440 m até o vértice E198, de coordenadas N=8.288.996,647 m e E=811.468,100 m; deste segue com azimute de 289°33'00" e distância de 195,850 m até o vértice E199, de coordenadas N=8.289.062,186 m e E=811.283,536 m; deste segue confrontando com P16.1-João Mendes da Luz com azimute de 303°46'39" e distância de 32,150 m até o vértice E200, de coordenadas N=8.289.080,060 m e E=811.256,815 m; deste segue com azimute de 288°58'33" e distância de 10,130 m até o vértice E201, de coordenadas N=8.289.083,354 m e E=811.247,235 m; deste segue com azimute de 257°25'20" e distância de 12,260 m até o vértice E202, de coordenadas N=8.289.080,685 m e E=811.235,273 m; deste segue com azimute de 236°22'12" e distância de 110,770 m até o vértice E203, de coordenadas N=8.289.019,336 m e E=811.143,040 m; deste segue com azimute de 237°29'56" e distância de 310,840 m até o vértice E204, de coordenadas N=8.288.852,316 m e E=810.880,883 m; deste segue com azimute de 185°59'51" e distância de 8,760 m até o vértice E205, de coordenadas N=8.288.843,599 m e E=810.879,967 m; deste segue com azimute de 275°59'51" e distância de 10,000 m até o vértice E206, de coordenadas N=8.288.844,644 m e E=810.870,022 m; deste segue com azimute de 185°59'51" e distância de 7,470 m até o vértice E207, de coordenadas N=8.288.837,218 m e E=810.869,241 m; deste segue confrontando com P16.2-João Mendes da Luz com azimute de 277°06'41" e distância de 20,000 m até o vértice E208, de coordenadas N=8.288.839,695 m e E=810.849,392 m; deste segue com azimute de 5°59'51" e distância de 7,080 m até o vértice E209, de coordenadas N=8.288.846,734 m e E=810.850,131 m; deste segue com azimute de 275°59'51" e distância de 10,000 m até o vértice E210, de coordenadas N=8.288.847,778 m e E=810.840,186 m; deste segue com azimute de 5°59'51" e distância de 28,060 m até o vértice E211, de coordenadas N=8.288.875,684 m e E=810.843,117 m; deste segue com azimute de 57°29'56" e distância de 460,490 m até o vértice E192, de coordenadas N=8.289.123,115 m e E=811.231,490 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.110,780 m²;

XXIX – inicia-se no vértice E233, de coordenadas N=8.288.325,401 m e E=810.792,121 m; deste segue confrontando com M-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 96°48'48" e distância de 5,140 m até o vértice E234, de coordenadas N=8.288.324,791 m e E=810.797,223 m; deste segue com azimute de 123°28'07" e distância de 2,780 m até o vértice E235, de coordenadas N=8.288.323,260 m e E=810.799,539 m; deste segue com azimute de 218°26'51" e distância de 74,870 m até o vértice E236, de coordenadas N=8.288.264,625 m e E=810.752,986 m; deste segue confrontando com P19-Valdemar Brito de Sena com azimute de 327°22'30" e distância de 14,570 m até o vértice E237, de coordenadas N=8.288.276,901 m e E=810.745,128 m; deste segue confrontando com M-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 38°47'35" e distância de 50,850 m até o vértice E238, de coordenadas N=8.288.316,531 m e E=810.776,984 m; deste segue com azimute de 53°18'19" e distância de 12,290 m até o vértice E239, de coordenadas N=8.288.323,877 m e E=810.786,841 m; deste segue com azimute de 73°53'48" e distância de 5,500 m até o vértice E233, de coordenadas N=8.288.325,401 m e E=810.792,121 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 920,020 m²;

XXX – inicia-se no vértice E218, de coordenadas N=8.288.381,134 m e E=810.831,381 m; deste segue com azimute de 185°59'51" e distância de 39,230 m até o vértice E228, de coordenadas N=8.288.342,122 m e E=810.827,282 m; deste segue com azimute de 218°26'51" e distância de 22,840 m até o vértice E229, de coordenadas N=8.288.324,234 m e E=810.813,081 m; deste segue com azimute de 308°26'51" e distância de 10,000 m até o vértice E230, de coordenadas N=8.288.330,452 m e E=810.805,249 m; deste segue com azimute de 218°26'51" e distância de 4,160 m até o vértice E231, de coordenadas N=8.288.327,191 m e E=810.802,660 m; deste segue confrontando com M-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 303°28'07" e distância de 4,400 m até o vértice E232, de coordenadas N=8.288.329,616 m e E=810.798,992 m; deste segue com azimute de 276°48'48" e distância de 3,680 m até o vértice E219, de coordenadas N=8.288.330,053 m e E=810.795,335 m; deste segue confrontando com P17.1-Cleyton Henrique Braga Ribeiro com azimute de 35°12'33" e distância de 62,520 m até o vértice E218, de coordenadas N=8.288.381,134 m e E=810.831,381 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 778,100 m²;

XXXI – inicia-se no vértice E237, de coordenadas N=8.288.276,901 m e E=810.745,128 m; deste segue confrontando com P18.1-José Francisco de Sousa com azimute de 147°22'30" e distância de 14,570 m até o vértice E236, de coordenadas N=8.288.264,625 m e E=810.752,986 m; deste segue com azimute de 218°26'51" e distância de 56,550 m até o vértice E240, de coordenadas N=8.288.220,334 m e E=810.717,822 m; deste segue confrontando com P20-João Mendes com azimute de 328°50'36" e distância de 19,450 m até o vértice E241, de coordenadas N=8.288.236,974 m e E=810.707,761 m; deste segue confrontando com M-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 47°01'12" e distância de 13,870 m até o vértice E242, de coordenadas N=8.288.246,432 m e E=810.717,910 m; deste segue com azimute de 43°47'22" e distância de 24,400 m até o vértice E243, de coordenadas N=8.288.264,046 m e E=810.734,795 m; deste segue com azimute de 38°47'35" e distância de 16,490 m até o vértice E237, de coordenadas N=8.288.276,901 m e E=810.745,128 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 858,160 m²;

XXXII – inicia-se no vértice E241, de coordenadas N=8.288.236,974 m e E=810.707,761 m; deste segue confrontando com P19-Valdemar Brito de Sena com azimute de 148°50'36" e distância de 19,450 m até o vértice E240, de coordenadas N=8.288.220,334 m e E=810.717,822 m; deste segue com azimute de 218°26'51" e distância de 54,540 m até o vértice E244, de coordenadas N=8.288.177,617 m e E=810.683,907 m; deste segue com azimute de 235°22'15" e distância de 8,220 m até o vértice E245, de coordenadas N=8.288.172,943 m e E=810.677,140 m; deste segue confrontando com P21-João Francisco com azimute de 337°44'04" e distância de 20,470 m até o vértice E246, de coordenadas N=8.288.191,892 m e E=810.669,382 m; deste segue com azimute de 55°22'15" e distância de 0,860 m até o vértice E247, de coordenadas N=8.288.192,383 m e E=810.670,093 m; deste segue com azimute de 38°26'51" e distância de 46,580 m até o vértice E248, de coordenadas N=8.288.228,861 m e E=810.699,054 m; deste segue confrontando com M-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 47°01'12" e distância de 11,900 m até o vértice E241, de coordenadas N=8.288.236,974 m e E=810.707,761 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.215,340 m²;

XXXIII – inicia-se no vértice E246, de coordenadas N=8.288.191,892 m e E=810.669,382 m; deste segue confrontando com P20-João Mendes com azimute de 157°44'04" e distância de 20,470 m até o vértice E245, de coordenadas N=8.288.172,943 m e E=810.677,140 m; deste segue com azimute de 235°22'15" e distância de 72,090 m até o vértice E249, de coordenadas N=8.288.131,979 m e E=810.617,823 m; deste segue com azimute de 145°22'15" e distância de 10,000 m até o vértice E250, de coordenadas N=8.288.123,750 m e E=810.623,505 m; deste segue com azimute de 235°22'15" e distância de 148,070 m até o vértice E251, de coordenadas N=8.288.039,606 m e E=810.501,664 m; deste segue com azimute de 273°35'13" e distância de 60,430 m até o vértice E252, de coordenadas N=8.288.043,386 m e E=810.441,354 m; deste segue com azimute de 3°35'13" e distância de 10,000 m até o vértice E253, de coordenadas N=8.288.053,367 m e E=810.441,980 m; deste segue com azimute de 273°35'13" e distância de 7,130 m até o vértice E254, de coordenadas N=8.288.053,813 m e E=810.434,859 m; deste segue confrontando com P22-Sebastião Francisco de Lacerda e Outra com azimute de 328°04'54" e distância de 24,570 m até o vértice E255, de coordenadas N=8.288.074,667 m e E=810.421,870 m; deste segue com azimute de 93°35'13" e distância de 71,440 m até o vértice E256, de coordenadas N=8.288.070,197 m e E=810.493,168 m; deste segue com azimute de 55°22'15" e distância de 214,150 m até o vértice E246, de coordenadas N=8.288.191,892 m e E=810.669,382 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.714,210 m²;

XXXIV – inicia-se no vértice E257, de coordenadas N=8.288.091,014 m e E=810.161,085 m; deste segue com azimute de 93°35'13" e distância de 261,300 m até o vértice E255, de coordenadas N=8.288.074,667 m e E=810.421,870 m; deste segue confrontando com P21-João Francisco com azimute de 148°04'54" e distância de 24,570 m até o vértice E254, de coordenadas N=8.288.053,813 m e E=810.434,859 m; deste segue com azimute de 273°35'13" e distância de 274,480 m até o vértice E258, de coordenadas N=8.288.070,986 m e E=810.160,916 m; deste segue com azimute de 267°22'50" e distância de 304,280 m até o vértice E259, de coordenadas N=8.288.057,079 m e E=809.856,955 m; deste segue com azimute de 250°19'11" e distância de 146,830 m até o vértice E260, de coordenadas N=8.288.007,631 m e E=809.718,704 m; deste segue com azimute de 281°54'57" e distância de 49,810 m até o vértice E261, de coordenadas N=8.288.017,917 m e E=809.669,964 m; deste segue confrontando com P23-Carvovale Industria e Comercio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda com azimute de 76°08'49" e distância de 46,000 m até o vértice E262, de coordenadas N=8.288.028,932 m e E=809.714,630 m; deste segue com azimute de 101°54'57" e distância de 2,730 m até o vértice E263, de coordenadas N=8.288.028,369 m e E=809.717,296 m; deste segue com azimute de 70°19'11" e distância de 144,170 m até o vértice E264, de coordenadas N=8.288.076,921 m e E=809.853,045 m; deste segue com azimute de 87°22'50" e distância de 308,360 m até o vértice E257, de coordenadas N=8.288.091,014 m e E=810.161,085 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.919,560 m²;

XXXV – inicia-se no vértice E268, de coordenadas N=8.288.162,365 m e E=809.082,313 m; deste segue com azimute de 101°54'57" e distância de 49,930 m até o vértice E269, de coordenadas N=8.288.152,055 m e E=809.131,170 m; deste segue confrontando com N-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 253°05'07" e distância de 41,470 m até o vértice E270, de coordenadas N=8.288.139,988 m e E=809.091,490 m; deste segue com azimute de 281°54'57" e distância de 7,980 m até o vértice E271, de coordenadas N=8.288.141,635 m e E=809.083,687 m; deste segue com azimute de 250°30'15" e distância de 166,790 m até o vértice E272, de coordenadas N=8.288.085,971 m e E=808.926,460 m; deste segue com azimute de 236°55'10" e distância de 1.355,590 m até o vértice E273, de coordenadas N=8.287.346,064 m e E=807.790,603 m; deste segue com azimute de 248°34'49" e distância de 612,760 m até o vértice E274, de coordenadas N=8.287.122,283 m e E=807.220,162 m; deste segue com azimute de 230°09'36" e distância de 210,640 m até o vértice E275, de coordenadas N=8.286.987,338 m e E=807.058,426 m; deste segue com azimute de 229°51'55" e distância de 958,470 m até o vértice E276, de coordenadas N=8.286.369,520 m e E=806.325,642 m; deste segue com azimute de 226°55'34" e distância de 399,110 m até o vértice E277, de coordenadas N=8.286.096,950 m e E=806.034,101 m; deste segue com azimute de 222°39'46" e distância de 503,040 m até o vértice E278, de coordenadas N=8.285.727,037 m e E=805.693,202 m; deste segue confrontando com O-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 225°01'35" e distância de 27,010 m até o vértice E279, de coordenadas N=8.285.707,946 m e E=805.674,093 m; deste segue com azimute de 222°57'14" e distância de 84,330 m até o vértice E280, de coordenadas N=8.285.646,229 m e E=805.616,633 m; deste segue com azimute de 223°21'45" e distância de 61,240 m até o vértice E281, de coordenadas N=8.285.601,709 m e E=805.574,588 m; deste segue com azimute de 223°12'24" e distância de 43,780 m até o vértice E282, de coordenadas N=8.285.569,801 m e E=805.544,618 m; deste segue com azimute de 221°22'27" e distância de 44,070 m até o vértice E283, de coordenadas N=8.285.536,734 m e E=805.515,492 m; deste segue com azimute de 220°03'25" e distância de 37,720 m até o vértice E284, de coordenadas N=8.285.507,859 m e E=805.491,214 m; deste segue com azimute de 222°39'46" e distância de 98,910 m até o vértice E285, de coordenadas N=8.285.435,126 m e E=805.424,185 m; deste segue com azimute de 208°40'19" e distância de 594,520 m até o vértice E286, de coordenadas N=8.284.913,509 m e E=805.138,941 m; deste segue com azimute de 204°40'18" e distância de 269,970 m até o vértice E287, de coordenadas N=8.284.668,179 m e E=805.026,250 m; deste segue com azimute de 200°13'04" e distância de 395,730 m até o vértice E288, de coordenadas N=8.284.296,829 m e E=804.889,489 m; deste segue com azimute de 196°44'05" e distância de 308,340 m até o vértice E289, de coordenadas N=8.284.001,545 m e E=804.800,704 m; deste segue com azimute de 191°39'33" e distância de 449,370 m até o vértice E290, de coordenadas N=8.283.561,451 m e E=804.709,891 m; deste segue com azimute de 186°08'21" e distância de 598,640 m até o vértice E291, de coordenadas N=8.282.966,249 m e E=804.645,869 m; deste segue com azimute de 193°58'51" e distância de 491,500 m até o vértice E292, de coordenadas N=8.282.489,312 m e E=804.527,126 m; deste segue confrontando com P24-Adimilson Alves da Silva com azimute de 327°15'11" e distância de 27,470 m até o vértice E293, de coordenadas N=8.282.512,415 m e E=804.512,267 m; deste segue com azimute de 13°58'51" e distância de 471,300 m até o vértice E294, de coordenadas N=8.282.969,751 m e E=804.626,131 m; deste segue com azimute de 6°08'21" e distância de 598,230 m até o vértice E295, de coordenadas N=8.283.564,549 m e E=804.690,109 m; deste segue com azimute de 11°39'33" e distância de 451,220 m até o vértice E296, de coordenadas N=8.284.006,455 m e E=804.781,296 m; deste segue com azimute de 16°44'05" e distância de 309,840 m até o vértice E297, de coordenadas N=8.284.303,171 m e E=804.870,511 m; deste segue com azimute de 20°13'04" e distância de 397,120 m até o vértice E298, de coordenadas N=8.284.675,821 m e E=805.007,751 m; deste segue com azimute de 24°40'18" e distância de 271,450 m até o vértice E299, de coordenadas N=8.284.922,492 m e E=805.121,059 m; deste segue com azimute de 28°40'19" e distância de 597,670 m até o vértice E300, de coordenadas N=8.285.446,875 m e E=805.407,815 m; deste segue com azimute de 42°39'46" e distância de 903,200 m até o vértice E301, de coordenadas N=8.286.111,051 m e E=806.019,899 m; deste segue com azimute de 46°55'34" e distância de 400,370 m até o vértice E302, de coordenadas N=8.286.384,480 m e E=806.312,358 m; deste segue com azimute de 49°51'55" e distância de 959,040 m até o vértice E303, de coordenadas N=8.287.002,662 m e E=807.045,574 m; deste segue com azimute de 50°09'36" e distância de 213,930 m até o vértice E304, de coordenadas N=8.287.139,717 m e E=807.209,839 m; deste segue com azimute de 68°34'49" e distância de 613,970 m até o vértice E305, de coordenadas N=8.287.363,936 m e E=807.781,397 m; deste segue com azimute de 56°55'10" e distância de 1.355,930 m até o vértice E306, de coordenadas N=8.288.104,029 m e E=808.917,540 m; deste segue com azimute de 70°30'15" e distância de 174,800 m até o vértice E268, de coordenadas N=8.288.162,365 m e E=809.082,313 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 154.390,580 m²;

XXXVI – inicia-se no vértice E308, de coordenadas N=8.282.424,813 m e E=804.519,587 m; deste segue com azimute de 185°27'09" e distância de 163,720 m até o vértice E311, de coordenadas N=8.282.261,833 m e E=804.504,030 m; deste segue com azimute de 176°27'35" e distância de 45,600 m até o vértice E312, de coordenadas N=8.282.216,317 m e E=804.506,846 m; deste segue confrontando com P24.1-Adimilson Alves da Silva com azimute de 300°31'27" e distância de 24,140 m até o vértice E313, de coordenadas N=8.282.228,579 m e E=804.486,049 m; deste segue com azimute de 356°27'35" e distância de 33,650 m até o vértice E314, de coordenadas N=8.282.262,167 m e E=804.483,971 m; deste segue com azimute de 5°27'09" e distância de 111,990 m até o vértice E309, de coordenadas N=8.282.373,648 m e E=804.494,612 m; deste segue confrontando com P24-Adimilson Alves da Silva com azimute de 26°01'05" e distância de 56,940 m até o vértice E308, de coordenadas N=8.282.424,813 m e E=804.519,587 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.549,650 m²;

XXXVII – inicia-se no vértice E315, de coordenadas N=8.282.024,709 m e E=804.518,700 m; deste segue com azimute de 176°27'35" e distância de 454,220 m até o vértice E317, de coordenadas N=8.281.571,353 m e E=804.546,749 m; deste segue confrontando com P24.2-Adimilson Alves da Silva com azimute de 350°03'26" e distância de 61,230 m até o vértice E318, de coordenadas N=8.281.631,667 m e E=804.536,176 m; deste segue com azimute de 344°42'53" e distância de 64,710 m até o vértice E319, de coordenadas N=8.281.694,087 m e E=804.519,117 m; deste segue com azimute de 356°27'35" e distância de 321,200 m até o vértice E316, de coordenadas N=8.282.014,672 m e E=804.499,283 m; deste segue confrontando com P24.1-Adimilson Alves da Silva com azimute de 62°39'59" e distância de 21,860 m até o vértice E315, de coordenadas N=8.282.024,709 m e E=804.518,700 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.569,740 m²;

XXXVIII – inicia-se no vértice E338, de coordenadas N=8.283.531,607 m e E=801.630,443 m; deste segue com azimute de 143°15'06" e distância de 1.190,700 m até o vértice E339, de coordenadas N=8.282.577,536 m e E=802.342,840 m; deste segue com azimute de 177°12'39" e distância de 392,440 m até o vértice E340, de coordenadas N=8.282.185,561 m e E=802.361,936 m; deste segue com azimute de 164°56'13" e distância de 9,810 m até o vértice E329, de coordenadas N=8.282.176,092 m e E=802.364,484 m; deste segue confrontando com P24.2-Adimilson Alves da Silva com azimute de 264°05'26" e distância de 20,260 m até o vértice E328, de coordenadas N=8.282.174,007 m e E=802.344,334 m; deste segue com azimute de 344°56'13" e distância de 8,730 m até o vértice E341, de coordenadas N=8.282.182,440 m e E=802.342,064 m; deste segue com azimute de 357°12'39" e distância de 388,480 m até o vértice E342, de coordenadas N=8.282.570,464 m e E=802.323,160 m; deste segue com azimute de 323°15'06" e distância de 1.180,390 m até o vértice E343, de coordenadas N=8.283.516,279 m e E=801.616,928 m; deste segue confrontando com P25-Hermínio Francisco Lacerda com azimute de 41°24'19" e distância de 20,440 m até o vértice E338, de coordenadas N=8.283.531,607 m e E=801.630,443 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31.705,550 m²;

XXXIX – inicia-se no vértice E265, de coordenadas N=8.288.146,904 m e E=809.155,581 m; deste segue com azimute de 101°54'57" e distância de 571,360 m até o vértice E262, de coordenadas N=8.288.028,932 m e E=809.714,630 m; deste segue confrontando com P22-Sebastião Francisco de Lacerda e Outra com azimute de 256°08'49" e distância de 46,000 m até o vértice E261, de coordenadas N=8.288.017,917 m e E=809.669,964 m; deste segue com azimute de 281°54'57" e distância de 574,720 m até o vértice E266, de coordenadas N=8.288.136,582 m e E=809.107,632 m; deste segue confrontando com N-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 74°25'05" e distância de 27,260 m até o vértice E267, de coordenadas N=8.288.143,903 m e E=809.133,887 m; deste segue com azimute de 82°07'30" e distância de 21,900 m até o vértice E265, de coordenadas N=8.288.146,904 m e E=809.155,581 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.500,790 m²;

XL – inicia-se no vértice E313, de coordenadas N=8.282.228,579 m e E=804.486,049 m; deste segue confrontando com P23.2-Carvovale Industria e Comercio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda com azimute de 120°31'27" e distância de 24,140 m até o vértice E312, de coordenadas N=8.282.216,317 m e E=804.506,846 m; deste segue com azimute de 176°27'35" e distância de 191,970 m até o vértice E315, de coordenadas N=8.282.024,709 m e E=804.518,700 m; deste segue confrontando com P23.3-Carvovale Industria e Comercio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda com azimute de 242°39'59" e distância de 21,860 m até o vértice E316, de coordenadas N=8.282.014,672 m e E=804.499,283 m; deste segue com azimute de 356°27'35" e distância de 214,320 m até o vértice E313, de coordenadas N=8.282.228,579 m e E=804.486,049 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.062,900 m²;

XLI – inicia-se no vértice E319, de coordenadas N=8.281.694,087 m e E=804.519,117 m; deste segue confrontando com P23.3-Carvovale Industria e Comercio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda com azimute de 164°42'53" e distância de 64,710 m até o vértice E318, de coordenadas N=8.281.631,667 m e E=804.536,176 m; deste segue com azimute de 170°03'26" e distância de 61,230 m até o vértice E317, de coordenadas N=8.281.571,353 m e E=804.546,749 m; deste segue com azimute de 176°27'35" e distância de 102,730 m até o vértice E320, de coordenadas N=8.281.468,817 m e E=804.553,092 m; deste segue com azimute de 196°54'57" e distância de 208,050 m até o vértice E321, de coordenadas N=8.281.269,772 m e E=804.492,558 m; deste segue com azimute de 235°10'07" e distância de 295,920 m até o vértice E322, de coordenadas N=8.281.100,753 m e E=804.249,656 m; deste segue com azimute de 235°56'29" e distância de 304,990 m até o vértice E323, de coordenadas N=8.280.929,944 m e E=803.996,980 m; deste segue com azimute de 271°02'30" e distância de 663,790 m até o vértice E324, de coordenadas N=8.280.942,011 m e E=803.333,296 m; deste segue com azimute de 277°01'06" e distância de 470,590 m até o vértice E325, de coordenadas N=8.280.999,512 m e E=802.866,231 m; deste segue com azimute de 316°21'21" e distância de 244,550 m até o vértice E326, de coordenadas N=8.281.176,480 m e E=802.697,446 m; deste segue com azimute de 337°58'37" e distância de 674,550 m até o vértice E327, de coordenadas N=8.281.801,814 m e E=802.444,502 m; deste segue com azimute de 344°56'13" e distância de 385,440 m até o vértice E328, de coordenadas N=8.282.174,007 m e E=802.344,334 m; deste segue confrontando com P23.4-Carvovale Industria e Comercio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda com azimute de 84°05'26" e distância de 20,260 m até o vértice E329, de coordenadas N=8.282.176,092 m e E=802.364,484 m; deste segue com azimute de 164°56'13" e distância de 381,000 m até o vértice E330, de coordenadas N=8.281.808,186 m e E=802.463,498 m; deste segue com azimute de 157°58'37" e distância de 669,520 m até o vértice E331, de coordenadas N=8.281.187,520 m e E=802.714,554 m; deste segue com azimute de 136°21'21" e distância de 233,590 m até o vértice E332, de coordenadas N=8.281.018,488 m e E=802.875,770 m; deste segue com azimute de 97°01'06" e distância de 462,400 m até o vértice E333, de coordenadas N=8.280.961,989 m e E=803.334,704 m; deste segue com azimute de 91°02'30" e distância de 656,420 m até o vértice E334, de coordenadas N=8.280.950,056 m e E=803.991,020 m; deste segue com azimute de 55°56'29" e distância de 298,530 m até o vértice E335, de coordenadas N=8.281.117,247 m e E=804.238,344 m; deste segue com azimute de 55°10'07" e distância de 288,850 m até o vértice E336, de coordenadas N=8.281.282,228 m e E=804.475,442 m; deste segue com azimute de 16°54'57" e distância de 197,500 m até o vértice E337, de coordenadas N=8.281.471,183 m e E=804.532,908 m; deste segue com azimute de 356°27'35" e distância de 223,330 m até o vértice E319, de coordenadas N=8.281.694,087 m e E=804.519,117 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 67.802,060 m²;

XLII – inicia-se no vértice E293, de coordenadas N=8.282.512,415 m e E=804.512,267 m; deste segue confrontando com P23.1-Carvovale Industria e Comercio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda com azimute de 147°15'11" e distância de 27,470 m até o vértice E292, de coordenadas N=8.282.489,312 m e E=804.527,126 m; deste segue com azimute de 193°58'51" e distância de 9,280 m até o vértice E307, de coordenadas N=8.282.480,308 m e E=804.524,884 m; deste segue com azimute de 185°27'09" e distância de 55,750 m até o vértice E308, de coordenadas N=8.282.424,813 m e E=804.519,587 m; deste segue confrontando com P23.2 -Carvovale Industria e Comercio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda com azimute de 206°01'05" e distância de 56,940 m até o vértice E309, de coordenadas N=8.282.373,648 m e E=804.494,612 m; deste segue com azimute de 5°27'09" e distância de 110,540 m até o vértice E310, de coordenadas N=8.282.483,692 m e E=804.505,116 m; deste segue com azimute de 13°58'51" e distância de 29,600 m até o vértice E293, de coordenadas N=8.282.512,415 m e E=804.512,267 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.051,690 m²;

XLIII – inicia-se no vértice E344, de coordenadas N=8.283.773,510 m e E=801.412,788 m; deste segue com azimute de 144°30'34" e distância de 143,600 m até o vértice E345, de coordenadas N=8.283.656,586 m e E=801.496,159 m; deste segue com azimute de 106°47'54" e distância de 55,240 m até o vértice E346, de coordenadas N=8.283.640,622 m e E=801.549,043 m; deste segue com azimute de 143°15'06" e distância de 136,050 m até o vértice E338, de coordenadas N=8.283.531,607 m e E=801.630,443 m; deste segue confrontando com P23.4-Carvovale Industria e Comercio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda com azimute de 221°24'19" e distância de 20,440 m até o vértice E343, de coordenadas N=8.283.516,279 m e E=801.616,928 m; deste segue com azimute de 323°15'06" e distância de 133,660 m até o vértice E347, de coordenadas N=8.283.623,378 m e E=801.536,958 m; deste segue com azimute de 286°47'54" e distância de 55,480 m até o vértice E348, de coordenadas N=8.283.639,414 m e E=801.483,841 m; deste segue com azimute de 324°30'34" e distância de 138,880 m até o vértice E349, de coordenadas N=8.283.752,490 m e E=801.403,212 m; deste segue com azimute de 264°28'21" e distância de 19,820 m até o vértice E350, de coordenadas N=8.283.750,581 m e E=801.383,486 m; deste segue com azimute de 206°25'27" e distância de 9,880 m até o vértice E351, de coordenadas N=8.283.741,734 m e E=801.379,090 m; deste segue confrontando com P-DEER/MG Rodovia de ligação LMG 602 com azimute de 312°57'34" e distância de 20,860 m até o vértice E352, de coordenadas N=8.283.755,952 m e E=801.363,822 m; deste segue com azimute de 26°25'27" e distância de 15,040 m até o vértice E353, de coordenadas N=8.283.769,419 m e E=801.370,514 m; deste segue com azimute de 84°28'21" e distância de 42,470 m até o vértice E344, de coordenadas N=8.283.773,510 m e E=801.412,788 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.501,290 m²;

XLIV – inicia-se no vértice E355, de coordenadas N=8.283.727,927 m e E=801.349,895 m; deste segue confrontando com P-DEER/MG Rodovia de ligação LMG 602 com azimute de 132°57'34" e distância de 8,710 m até o vértice E357, de coordenadas N=8.283.721,994 m e E=801.356,266 m; deste segue confrontando com Q-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 202°29'13" e distância de 72,030 m até o vértice E361, de coordenadas N=8.283.655,441 m e E=801.328,717 m; deste segue com azimute de 206°41'16" e distância de 30,130 m até o vértice E362, de coordenadas N=8.283.628,521 m e E=801.315,184 m; deste segue confrontando com P27.1-Levi Marques da Silva com azimute de 299°36'45" e distância de 13,170 m até o vértice E363, de coordenadas N=8.283.635,030 m e E=801.303,732 m; deste segue com azimute de 26°25'27" e distância de 103,740 m até o vértice E355, de coordenadas N=8.283.727,927 m e E=801.349,895 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.181,320 m²;

XLV – inicia-se no vértice E363, de coordenadas N=8.283.635,030 m e E=801.303,732 m; deste segue confrontando com P26-PM Indaiabira com azimute de 119°36'45" e distância de 13,170 m até o vértice E362, de coordenadas N=8.283.628,521 m e E=801.315,184 m; deste segue confrontando com Q-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 206°41'16" e distância de 13,950 m até o vértice E364, de coordenadas N=8.283.616,059 m e E=801.308,920 m; deste segue com azimute de 206°14'37" e distância de 22,820 m até o vértice E365, de coordenadas N=8.283.595,594 m e E=801.298,830 m; deste segue com azimute de 296°25'27" e distância de 13,160 m até o vértice E366, de coordenadas N=8.283.601,450 m e E=801.287,045 m; deste segue com azimute de 26°25'27" e distância de 37,500 m até o vértice E363, de coordenadas N=8.283.635,030 m e E=801.303,732 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 487,290 m²;

XLVI – inicia-se no vértice E356, de coordenadas N=8.283.718,357 m e E=801.360,172 m; deste segue confrontando com P-DEER/MG Rodovia de ligação LMG 602 com azimute de 132°57'34" e distância de 6,820 m até o vértice E354, de coordenadas N=8.283.713,709 m e E=801.365,163 m; deste segue com azimute de 206°25'27" e distância de 112,090 m até o vértice E358, de coordenadas N=8.283.613,326 m e E=801.315,280 m; deste segue confrontando com SE INDAIABIRA com azimute de 285°00'00" e distância de 1,950 m até o vértice E359, de coordenadas N=8.283.613,831 m e E=801.313,396 m; deste segue confrontando com Q-Estrada Municipal de Indaiabira com azimute de 26°41'16" e distância de 44,240 m até o vértice E360, de coordenadas N=8.283.653,359 m e E=801.333,266 m; deste segue com azimute de 22°29'13" e distância de 70,350 m até o vértice E356, de coordenadas N=8.283.718,357 m e E=801.360,172 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 362,690 m².