Decreto com Numeração Especial nº 319, de 24/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º –Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 319, de 24 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:
I – partindo-se da coordenada UTM 23K 251243:7940236, segue em linha reta por uma distância de 106 m, chega-se na coordenada UTM 23K 251136:7940239, reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 251116:7940240, segue por uma linha reta por uma distância de 156 m, chega-se a um ângulo de 4° à esquerda na coordenada UTM 23K 250960:7940245, segue por uma linha reta por uma distância de 163 m, chega-se na coordenada UTM 23K 250797:7940239, encerrando-se o caminhamento da rede que perfaz 425 m, a faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 6.375 m² de ocupação;
II – partindo-se da coordenada UTM 23K 251136:7940239, segue em linha reta por uma distância de 20 m, chega-se na coordenada UTM 23K 251116:7940240, encerrando-se o caminhamento da rede que perfaz 20 m, a faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 300 m² de ocupação.