Decreto com Numeração Especial nº 319, de 22/06/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$37.484.174,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.484.174,01 (trinta e sete milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e quatro reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 18 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divisa Nova, no valor de R$398,64 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$16.669,46 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$20.667,72 (vinte mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$2.572,49 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$9.965,70 (nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 10 de dezembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 319, de 22 de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 058)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 |
398,64 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 |
19.978,01 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 |
689,71 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
16.669,46 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1 |
14.000.000,00 |
1261.12368110-2.062-0001-4450-0-10.1 |
11.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812043-4.086-0001-3350-0-38.1 |
2.500.000,00 |
1481.27812043-4.086-0001-4440-0-38.1 |
5.000.000,00 |
1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1 |
2.500.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-70.1 |
2.572,49 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
1711.04131118-2.058-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
1711.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL |
|
1721.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
1721.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
1721.23693063-1.041-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
9.965,70 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 |
500.000,00 |
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-71.1 |
1.250.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
669.900,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
37.484.174,01 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1 |
25.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
1711.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
2.000,00 |
1711.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1 |
2.000,00 |
1711.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1 |
2.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL |
|
1721.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1 |
2.000,00 |
1721.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1 |
2.000,00 |
1721.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 |
2.000,00 |
1721.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1 |
2.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
669.900,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
25.683.900,00 |