Decreto com Numeração Especial nº 319, de 22/06/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$37.484.174,01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.484.174,01 (trinta e sete milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e quatro reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 18 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divisa Nova, no valor de R$398,64 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$16.669,46 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$20.667,72 (vinte mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$2.572,49 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$9.965,70 (nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 10 de dezembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 319, de 22 de junho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 058)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1

398,64

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1

19.978,01

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1

689,71

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

16.669,46

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1

14.000.000,00

1261.12368110-2.062-0001-4450-0-10.1

11.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-3350-0-38.1

2.500.000,00

1481.27812043-4.086-0001-4440-0-38.1

5.000.000,00

1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1

2.500.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-70.1

2.572,49

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.000,00

1711.04131118-2.058-0001-3390-0-10.1

2.000,00

1711.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1

2.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1

2.000,00

1721.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1

2.000,00

1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1

2.000,00

1721.23693063-1.041-0001-3390-0-10.1

2.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

9.965,70

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1

500.000,00

4251.08244065-4.133-0001-3390-0-71.1

1.250.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

669.900,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

37.484.174,01

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1

25.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

2.000,00

1711.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1

2.000,00

1711.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1

2.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1

2.000,00

1721.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1

2.000,00

1721.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1

2.000,00

1721.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1

2.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

669.900,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

25.683.900,00