Decreto com Numeração Especial nº 319, de 03/06/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 319, de 3 de junho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 23K 387119:7863832, segue em linha reta 64,8 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 387137:7863894, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 64,8 m. A faixa de servidão é de 15 m de extensão, totalizando uma área de 972 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 23K 387137:7863894, segue em linha reta 43,97 m, sendo nesse trecho a área de ocupação de 659 m², chegando no ponto da coordenada UTM 23K 387150:7863936 com ângulo de 4° à esquerda, segue em linha reta 64,5 m, sendo nesse trecho a área de ocupação de 967 m², chegando no ponto da coordenada UTM 23K 387164:7863999, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 108,4 m. A faixa de servidão é de 15 m de extensão, totalizando uma área de 1.626 m² de ocupação.