Decreto com Numeração Especial nº 319, de 29/07/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à implantação da captação na barragem de Cambimbe, projeto necessário à segurança hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte, especificamente para os Municípios de Nova Lima e Raposos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Lima, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à segurança hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte, especificamente para os Municípios de Nova Lima e Raposos, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Vale S.A., sob a fiscalização da Copasa, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Vale S.A., fica autorizada a propor a ação de desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, em nome e em benefício da concessionária do serviço público Copasa, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 319, de 29 de julho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 14.516,15 m², situada no Município de Nova Lima, necessária à área da captação na barragem Cambimbe, de propriedade presumida de Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice C01 de coordenada Este (X) 623.356,872 m e Norte (Y) 7.789.341,850 m, deste segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel Fazenda Santa Rita – Matrícula 24.982 – Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti – CNPJ: 22.931.299/0001-30, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice C01 segue até o vértice C02, de coordenada U T M E= 623.358,0660 m e N= 7.789.340,8790 m, no azimute de 129°08'21", na extensão de 1,540 m; do vértice C02 segue até o vértice C03, de coordenada U T M E= 623.363,9850 m e N= 7.789.338,6090 m, no azimute de 110°58'37", na extensão de 6,340 m; do vértice C03 segue até o vértice C04, de coordenada U T M E= 623.369,7080 m e N= 7.789.336,3310 m, no azimute de 111°42'32", na extensão de 6,160 m; do vértice C04 segue até o vértice C05, de coordenada U T M E= 623.372,2930 m e N= 7.789.335,3020 m, no azimute de 111°42'32", na extensão de 2,780 m; do vértice C05 segue até o vértice C06, de coordenada U T M E= 623.386,2630 m e N= 7.789.323,5150 m, no azimute de 130°09'12", na extensão de 18,280 m; do vértice C06 segue até o vértice C07, de coordenada U T M E= 623.390,0010 m e N= 7.789.310,6400 m, no azimute de 163°48'35", na extensão de 13,410 m; do vértice C07 segue até o vértice C08, de coordenada U T M E= 623.383,0180 m e N= 7.789.297,3040 m, no azimute de 207°38'25", na extensão de 15,050 m; do vértice C08 segue até o vértice C09, de coordenada U T M E= 623.368,9050 m e N= 7.789.281,6870 m, no azimute de 222°06'10", na extensão de 21,050 m; do vértice C09 segue até o vértice C10, de coordenada U T M E= 623.361,5230 m e N= 7.789.271,5210 m, no azimute de 215°59'16", na extensão de 12,560 m; do vértice C10 segue até o vértice C11, de coordenada U T M E= 623.341,4870 m e N= 7.789.247,8020 m, no azimute de 220°11'15", na extensão de 31,050 m; do vértice C11 segue até o vértice C12, de coordenada U T M E= 623.340,2120 m e N= 7.789.246,9650 m, no azimute de 236°44'57", na extensão de 1,530 m; do vértice C12 segue até o vértice C13, de coordenada U T M E= 623.374,4100 m e N= 7.789.230,0480 m, no azimute de 116°19'15", na extensão de 38,150 m; do vértice C13 segue até o vértice C14, de coordenada U T M E= 623.375,8990 m e N= 7.789.229,1420 m, no azimute de 121°19'15", na extensão de 1,740 m; do vértice C14 segue até o vértice C15, de coordenada U T M E= 623.374,3880 m e N= 7.789.225,9740 m, no azimute de 205°29'34", na extensão de 3,510 m; do vértice C15 segue até o vértice C16, de coordenada U T M E= 623.367,9380 m e N= 7.789.212,4480 m, no azimute de 205°29'34", na extensão de 14,980 m; do vértice C16 segue até o vértice C17, de coordenada U T M E= 623.367,5910 m e N= 7.789.207,5290 m, no azimute de 184°02'43", na extensão de 4,930 m; do vértice C17 segue até o vértice C18, de coordenada U T M E= 623.367,6800 m e N= 7.789.205,5220 m, no azimute de 177°27'19", na extensão de 2,010 m; do vértice C18 segue até o vértice C19, de coordenada U T M E= 623.369,9100 m e N= 7.789.197,2990 m, no azimute de 164°49'38", na extensão de 8,520 m; do vértice C19 segue até o vértice C20, de coordenada U T M E= 623.372,1730 m e N= 7.789.186,0350 m, no azimute de 168°38'16", na extensão de 11,490 m; do vértice C20 segue até o vértice C21, de coordenada U T M E= 623.377,6860 m e N= 7.789.178,7910 m, no azimute de 142°43'51", na extensão de 9,100 m; do vértice C21 segue até o vértice C22, de coordenada U T M E= 623.392,0610 m e N= 7.789.164,4160 m, no azimute de 135°00'00", na extensão de 20,330 m; do vértice C22 segue até o vértice C23, de coordenada U T M E= 623.406,8620 m e N= 7.789.158,8810 m, no azimute de 110°30'16", na extensão de 15,800 m; do vértice C23 segue até o vértice C24, de coordenada U T M E= 623.408,2890 m e N= 7.789.159,0170 m, no azimute de 84°33'35", na extensão de 1,430 m; do vértice C24 segue até o vértice C25, de coordenada U T M E= 623.414,4360 m e N= 7.789.161,1710 m, no azimute de 70°41'19", na extensão de 6,510 m; do vértice C25 segue até o vértice C26, de coordenada U T M E= 623.415,2160 m e N= 7.789.161,7560 m, no azimute de 53°07'48", na extensão de 0,970 m; do vértice C26 segue até o vértice C27, de coordenada U T M E= 623.415,9980 m e N= 7.789.161,7180 m, no azimute de 92°43'35", na extensão de 0,780 m; do vértice C27 segue até o vértice C28, de coordenada U T M E= 623.419,8700 m e N= 7.789.163,0750 m, no azimute de 70°41'19", na extensão de 4,100 m; do vértice C28 segue até o vértice C29, de coordenada U T M E= 623.429,6200 m e N= 7.789.153,6300 m, no azimute de 134°05'31", na extensão de 13,570 m; do vértice C29 segue até o vértice C30, de coordenada U T M E= 623.434,5270 m e N= 7.789.140,6070 m, no azimute de 159°21'18", na extensão de 13,920 m; do vértice C30 segue até o vértice C31, de coordenada U T M E= 623.431,4860 m e N= 7.789.135,6630 m, no azimute de 211°35'35", na extensão de 5,800 m; do vértice C31 segue até o vértice C32, de coordenada U T M E= 623.430,9040 m e N= 7.789.134,7030 m, no azimute de 211°15'43", na extensão de 1,120 m; Do vértice C32 segue até o vértice C33, de coordenada U T M E= 623.408,8700 m e N= 7.789.112,4160 m, no azimute de 224°40'21", na extensão de 31,340 m; do vértice C33 segue até o vértice C34, de coordenada U T M E= 623.394,4320 m e N= 7.789.115,5440 m, no azimute de 282°13'25", na extensão de 14,770 m; do vértice C34 segue até o vértice C35, de coordenada U T M E= 623.362,5100 m e N= 7.789.121,3160 m, no azimute de 280°14'59", na extensão de 32,440 m; do vértice C35 segue até o vértice C36, de coordenada U T M E= 623.331,8350 m e N= 7.789.126,4780 m, no azimute de 279°33'08", na extensão de 31,110 m; do vértice C36 segue até o vértice C37, de coordenada U T M E= 623.330,0320 m e N= 7.789.126,4090 m, no azimute de 267°48'12", na extensão de 1,800 m; do vértice C37 segue até o vértice C38, de coordenada U T M E= 623.329,5580 m e N= 7.789.126,8610 m, no azimute de 313°40'58", na extensão de 0,650 m; do vértice C38 segue até o vértice C39, de coordenada U T M E= 623.317,1560 m e N= 7.789.128,9480 m, no azimute de 279°33'08", na extensão de 12,580 m; do vértice C39 segue até o vértice C40, de coordenada U T M E= 623.313,9070 m e N= 7.789.135,7800 m, no azimute de 334°33'36", na extensão de 7,570 m; do vértice C40 segue até o vértice C41, de coordenada U T M E= 623.308,7110 m e N= 7.789.152,5560 m, no azimute de 342°47'36", na extensão de 17,560 m; do vértice C41 segue até o vértice C42, de coordenada U T M E= 623.300,7490 m e N= 7.789.177,4550 m, no azimute de 342°15'58", na extensão de 26,140 m; do vértice C42 segue até o vértice C43, de coordenada U T M E= 623.292,2060 m e N= 7.789.202,3570 m, no azimute de 341°03'50", na extensão de 26,330 m; do vértice C43 segue até o vértice C44, de coordenada U T M E= 623.293,4540 m e N= 7.789.210,3230 m, no azimute de 8°54'20", na extensão de 8,060 m; .Do vértice C44 segue até o vértice C45, de coordenada U T M E= 623.298,8970 m e N= 7.789.245,0630 m, no azimute de 8°54'20", na extensão de 35,160 m; do vértice C45 segue até o vértice C46, de coordenada U T M E= 623.299,0660 m e N= 7.789.246,4420 m, confrontando com deste segue por estrada, confrontado com Linha Férrea – DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – CNPJ: 04.892.707/0001-00, no azimute de 6°59'27", na extensão de 1,390 m; do vértice C46 segue até o vértice C47, de coordenada U T M E= 623.301,9410 m e N= 7.789.249,2770 m, no azimute de 45°23'54", na extensão de 4,040 m; do vértice C47 segue até o vértice C48, de coordenada U T M E= 623.304,1810 m e N= 7.789.251,4860 m, no azimute de 45°23'54", na extensão de 3,150 m; do vértice C48 segue até o vértice C49, de coordenada U T M E= 623.305,6300 m e N= 7.789.252,9150 m, no azimute de 45°23'54", na extensão de 2,040 m; do vértice C49 segue até o vértice C50, de coordenada U T M E= 623.312,5250 m e N= 7.789.259,7150 m, no azimute de 45°23'54", na extensão de 9,680 m; do vértice C50 segue até o vértice C51, de coordenada U T M E= 623.316,2460 m e N= 7.789.265,4920 m, no azimute de 32°47'08", na extensão de 6,870 m; do vértice C51 segue até o vértice C52, de coordenada U T M E= 623.326,0780 m e N= 7.789.280,7570 m, no azimute de 32°47'08", na extensão de 18,160 m; do vértice C52 segue até o vértice C53, de coordenada U T M E= 623.331,9220 m e N= 7.789.287,3020 m, no azimute de 41°45'38", na extensão de 8,780 m; do vértice C53 segue até o vértice C54, de coordenada U T M E= 623.340,1940 m e N= 7.789.297,2150 m, no azimute de 39°50'39", na extensão de 12,910 m; do vértice C54 segue até o vértice C55, de coordenada U T M E= 623.341,7380 m e N= 7.789.299,4530 m, no azimute de 34°35'22", na extensão de 2,720 m; do vértice C55 segue até o vértice C56, de coordenada U T M E= 623.347,6350 m e N= 7.789.310,1720 m, no azimute de 28°49'06", na extensão de 12,230 m; do vértice C56 segue até o vértice C57, de coordenada U T M E= 623.348,3380 m e N= 7.789.311,6320 m, no azimute de 25°42'50", na extensão de 1,620 m; do vértice C57 segue até o vértice C58, de coordenada U T M E= 623.353,6290 m e N= 7.789.324,3320 m, no azimute de 22°37'12", na extensão de 13,760 m; do vértice C58 segue até o vértice C59, de coordenada U T M E= 623.354,3070 m e N= 7.789.326,3500 m, no azimute de 18°32'59", na extensão de 2,130 m; do vértice C59 segue até o vértice C60, de coordenada U T M E= 623.354,6920 m e N= 7.789.328,4450 m, no azimute de 10°24'35", na extensão de 2,130 m; do vértice C60 segue até o vértice C61, de coordenada U T M E= 623.355,9840 m e N= 7.789.340,0730 m, no azimute de 6°20'24", na extensão de 11,700 m; . Finalmente do vértice C61 segue até o vértice C01, (início da descrição), no azimute de 26°33'55", na extensão de 1,99 m, fechando assim o polígono acima descrito;
b) área de terreno com a medida de 5.925,07 m², situada no Município de Nova Lima, necessária à área da captação na barragem Cambimbe, de propriedade presumida de Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice V01 de coordenada Este (X) 622.430,8260 m e Norte (Y) 7.789.290,3736 m, deste segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel Fazenda Califórnia – Transcrição 5.474 – Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti – CNPJ: 22.931.299/0001-30, assinalado em planta anexa como segue: do vértice V01 segue até o vértice V02, de coordenada U T M E= 622.444,7323 m e N= 7.789.290,2757 m, no azimute de 90°24'13", na extensão de 13,910 m; do vértice V02 segue até o vértice V03, de coordenada U T M E= 622.456,1193 m e N= 7.789.290,1920 m, no azimute de 90°25'17", na extensão de 11,390 m; do vértice V03 segue até o vértice V04, de coordenada U T M E= 622.456,8757 m e N= 7.789.289,1037 m, deste segue por corpo d’agua ou curso d’agua, confrontando com imóvel Fazenda Santa Rita – Matricula 24.982 – Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti – CNPJ: 22.931.299/0001-30, no azimute de 145°12'03", na extensão de 1,330 m; do vértice V04 segue até o vértice V05, de coordenada U T M E= 622.458,3898 m e N= 7.789.259,7964 m, no azimute de 177°02'33", na extensão de 29,350 m; do vértice V05 segue até o vértice V06, de coordenada U T M E= 622.458,4473 m e N= 7.789.258,6832 m, no azimute de 177°02'37", na extensão de 1,120 m; do vértice V06 segue até o vértice V07, de coordenada U T M E= 622.458,0057 m e N= 7.789.257,2496 m, no azimute de 197°07'07", na extensão de 1,500 m; do vértice V07 segue até o vértice V08, de coordenada U T M E= 622.455,7182 m e N= 7.789.249,8230 m, no azimute de 197°07'12", na extensão de 7,770 m; do vértice V08 segue até o vértice V09, de coordenada U T M E= 622.454,1532 m e N= 7.789.244,7423 m, no azimute de 197°07'12", na extensão de 5,320 m; do vértice V09 segue até o vértice V10, de coordenada U T M E= 622.452,7166 m e N= 7.789.240,0784 m, no azimute de 197°07'12", na extensão de 4,880 m; do vértice V10 segue até o vértice V11, de coordenada U T M E= 622.452,6474 m e N= 7.789.239,8537 m, no azimute de 197°07'17", na extensão de 0,240 m; do vértice V11 segue até o vértice V12, de coordenada U T M E= 622.449,1951 m e N= 7.789.234,6542 m, no azimute de 213°34'58", na extensão de 6,240 m; do vértice V12 segue até o vértice V13, de coordenada U T M E= 622.447,9799 m e N= 7.789.222,4736 m, deste segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel Fazenda Califórnia – Transcrição 5.474 – Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti – CNPJ: 22.931.299/0001-30, no azimute de 185°41'51", na extensão de 12,240 m; do vértice V13 segue até o vértice V14, de coordenada U T M E= 622.394,8494 m e N= 7.789.224,7900 m, no azimute de 272°29'47", na extensão de 53,180 m; do vértice V14 segue até o vértice V15, de coordenada U T M E= 622.393,8531 m e N= 7.789.224,8753 m, no azimute de 274°53'42", na extensão de 1,000 m; do vértice V15 segue até o vértice V16, de coordenada U T M E= 622.393,4474 m e N= 7.789.220,1384 m, no azimute de 184°53'42", na extensão de 4,750 m; do vértice V16 segue até o vértice V17, de coordenada U T M E= 622.392,7095 m e N= 7.789.211,5223 m, no azimute de 184°53'42", na extensão de 8,650 m; do vértice V17 segue até o vértice V18, de coordenada U T M E= 622.391,1364 m e N= 7.789.182,9577 m, deste segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel Fazenda Bela Fama – Matricula 50.735 – Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti – CNPJ: 22.931.299/0001-30, no azimute de 183°09'09", na extensão de 28,610 m; Do vértice V18 segue até o vértice V19, de coordenada U T M E= 622.381,2625 m e N= 7.789.185,5241 m, no azimute de 284°34'13", na extensão de 10,200 m; do vértice V19 segue até o vértice V20, de coordenada U T M E= 622.371,3887 m e N= 7.789.188,0906 m, deste segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel Fazenda Califórnia – Transcrição 5.474 – Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti – CNPJ: 22.931.299/0001-30, no azimute de 284°34'13", na extensão de 10,200 m; do vértice V20 segue até o vértice V21, de coordenada U T M E= 622.372,7482 m e N= 7.789.212,7740 m, no azimute de 3°09'09", na extensão de 24,720 m; do vértice V21 segue até o vértice V22, de coordenada U T M E= 622.372,7695 m e N= 7.789.213,0774 m, no azimute de 4°01'25", na extensão de 0,300 m; do vértice V22 segue até o vértice V23, de coordenada U T M E= 622.374,0615 m e N= 7.789.228,1637 m, no azimute de 4°53'42", na extensão de 15,140 m; do vértice V23 segue até o vértice V24, de coordenada U T M E= 622.375,5223 m e N= 7.789.245,2205 m, no azimute de 4°53'42", na extensão de 17,120 m; do vértice V24 segue até o vértice V25, de coordenada U T M E= 622.379,9325 m e N= 7.789.275,5405 m, no azimute de 8°16'33", na extensão de 30,640 m; do vértice V25 segue até o vértice V26, de coordenada U T M E= 622.381,7994 m e N= 7.789.288,3760 m, no azimute de 8°16'33", na extensão de 12,970 m; do vértice V26 segue até o vértice V27, de coordenada U T M E= 622.387,9170 m e N= 7.789.289,4194 m, no azimute de 80°19'14", na extensão de 6,210 m; do vértice V27 segue até o vértice V28, de coordenada U T M E= 622.391,9073 m e N= 7.789.289,7859 m, no azimute de 84°45'10", na extensão de 4,010 m; do vértice V28 segue até o vértice V29, de coordenada U T M E= 622.393,8874 m e N= 7.789.289,8801 m, no azimute de 87°16'31", na extensão de 1,980 m; do vértice V29 segue até o vértice V30, de coordenada U T M E= 622.407,6830 m e N= 7.789.290,5366 m, no azimute de 87°16'31", na extensão de 13,810 m; Finalmente do vértice V30 segue até o vértice V01, (início da descrição), no azimute de 90°24'13", na extensão de 23,14 m, fechando assim o polígono acima descrito;
c) área de terreno com a medida de 5.291,33 m², situada no Município de Nova Lima, necessária à área da captação na barragem Cambimbe, de propriedade presumida de Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice A01 de coordenada Este (X) 622.488,372 m e Norte (Y) 7.789.284,979 m, deste segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel Fazenda Santa Rita – Matrícula 24.982 – Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti – CNPJ: 22.931.299/0001-30, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice A01 segue até o vértice A02, de coordenada U T M E= 622.519,2690 m e N= 7.789.280,4530 m, no azimute de 98°19'59", na extensão de 31,230 m; do vértice A02 segue até o vértice A03, de coordenada U T M E= 622.527,0080 m e N= 7.789.279,2560 m, no azimute de 98°47'49", na extensão de 7,830 m; do vértice A03 segue até o vértice A04, de coordenada U T M E= 622.528,0740 m e N= 7.789.279,2900 m, no azimute de 88°09'55", na extensão de 1,070 m; do vértice A04 segue até o vértice A05, de coordenada U T M E= 622.557,2070 m e N= 7.789.278,1850 m, no azimute de 92°10'21", na extensão de 29,150 m; do vértice A05 segue até o vértice A06, de coordenada U T M E= 622.557,5950 m e N= 7.789.278,1620 m, no azimute de 93°17'12", na extensão de 0,390 m; do vértice A06 segue até o vértice A07, de coordenada U T M E= 622.639,6520 m e N= 7.789.271,8470 m, deste segue por estrada, confrontado com Linha Férrea – DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – CNPJ: 04.892.707/0001-00, no azimute de 94°24'03", na extensão de 82,300 m; do vértice A07 segue até o vértice A08, de coordenada U T M E= 622.637,8230 m e N= 7.789.271,4310 m, no azimute de 257°10'28", na extensão de 1,880 m; do vértice A08 segue até o vértice A09, de coordenada U T M E= 622.629,3750 m e N= 7.789.270,5430 m, no azimute de 264°00'11", na extensão de 8,490 m; do vértice A09 segue até o vértice A10, de coordenada U T M E= 622.606,1460 m e N= 7.789.268,9800 m, no azimute de 266°08'59", na extensão de 23,280 m; do vértice A10 segue até o vértice A11, de coordenada U T M E=622.588,7720 m e N= 7.789.265,7330 m, no azimute de 259°24'58", na extensão de 17,680 m; do vértice A11 segue até o vértice A12, de coordenada U T M E= 622.578,0810 m e N= 7.789.263,7360 m, no azimute de 259°24'58", na extensão de 10,880 m; do vértice A12 segue até o vértice A13, de coordenada U T M E= 622.563,3130 m e N= 7.789.257,6630 m, no azimute de 247°38'47", na extensão de 15,970 m; do vértice A13 segue até o vértice A14, de coordenada U T M E= 622.556,3330 m e N= 7.789.254,9220 m, no azimute de 248°33'56", na extensão de 7,500 m; do vértice A14 segue até o vértice A15, de coordenada U T M E= 622.550,2970 m e N= 7.789.251,7760 m, no azimute de 242°28'12", na extensão de 6,810 m; do vértice A15 segue até o vértice A16, de coordenada U T M E= 622.548,6290 m e N= 7.789.250,8700 m, no azimute de 241°28'32", na extensão de 1,900 m; do vértice A16 segue até o vértice A17, de coordenada U T M E= 622.548,2920 m e N= 7.789.250,6810 m, no azimute de 240°44'26", na extensão de 0,390 m; do vértice A17 segue até o vértice A18, de coordenada U T M E= 622.546,8560 m e N= 7.789.249,7390 m, no azimute de 236°42'59", na extensão de 1,720 m; Do vértice A18 segue até o vértice A19, de coordenada U T M E= 622.531,4340 m e N= 7.789.238,3000 m, no azimute de 233°26'08", na extensão de 19,200 m; Do vértice A19 segue até o vértice A20, de coordenada U T M E= 622.530,7280 m e N= 7.789.237,7420 m, no azimute de 231°43'19", na extensão de 0,900 m; do vértice A20 segue até o vértice A21, de coordenada U T M E= 622.530,0250 m e N= 7.789.237,1140 m, no azimute de 228°11'36", na extensão de 0,940 m; do vértice A21 segue até o vértice A22, de coordenada U T M E= 622.518,9120 m e N= 7.789.226,5300 m, no azimute de 226°23'50", na extensão de 15,350 m; do vértice A22 segue até o vértice A23, de coordenada U T M E= 622.517,7660 m e N= 7.789.225,3100 m, no azimute de 223°12'01", na extensão de 1,670 m; do vértice A23 segue até o vértice A24, de coordenada U T M E= 622.516,7760 m e N= 7.789.223,9890 m, no azimute de 216°50'43", na extensão de 1,650 m; do vértice A24 segue até o vértice A25, de coordenada U T M E= 622.513,9610 m e N= 7.789.219,7660 m, deste segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel Fazenda Santa Rita – Matrícula 24.982 – Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti – CNPJ: 22.931.299/0001-30, no azimute de 213°41'24", na extensão de 5,080 m; do vértice A25 segue até o vértice A26, de coordenada U T M E= 622.513,8640 m e N= 7.789.219,7810 m, no azimute de 278°50'44", na extensão de 0,100 m; do vértice A26 segue até o vértice A27, de coordenada U T M E= 622.512,3230 m e N= 7.789.220,0210 m, no azimute de 278°50'44", na extensão de 1,560 m; do vértice A27 segue até o vértice A28, de coordenada U T M E= 622.462,2720 m e N= 7.789.225,3160 m, no azimute de 276°02'21", na extensão de 50,330 m; do vértice A28 segue até o vértice A29, de coordenada U T M E= 622.462,6050 m e N= 7.789.227,5980 m, no azimute de 8°18'29", na extensão de 2,310 m; do vértice A29 segue até o vértice A30, de coordenada U T M E= 622.465,0860 m e N= 7.789.239,7280 m, no azimute de 11°33'31", na extensão de 12,380 m; do vértice A30 segue até o vértice A31, de coordenada U T M E= 622.452,6470 m e N= 7.789.239,8540 m, deste segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel Fazenda Califórnia – Transcrição 5.474 – Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti – CNPJ: 22.931.299/0001-30, no azimute de 270°34'45", na extensão de 12,440 m; do vértice A31 segue até o vértice A32, de coordenada U T M E= 622.452,7170 m e N= 7.789.240,0780 m, no azimute de 17°07'16", na extensão de 0,240 m; do vértice A32 segue até o vértice A33, de coordenada U T M E= 622.455,7180 m e N= 7.789.249,8230 m, no azimute de 17°07'12", na extensão de 10,200 m; do vértice A33 segue até o vértice A34, de coordenada U T M E= 622.458,0060 m e N= 7.789.257,2500 m, no azimute de 17°07'12", na extensão de 7,770 m; do vértice A34 segue até o vértice A35, de coordenada U T M E= 622.458,4470 m e N= 7.789.258,6830 m, no azimute de 17°07'07", na extensão de 1,500 m; do vértice A35 segue até o vértice A36, de coordenada U T M E= 622.458,3900 m e N= 7.789.259,7960 m, no azimute de 357°02'37", na extensão de 1,110 m; do vértice A36 segue até o vértice A37, de coordenada U T M E= 622.468,4490 m e N= 7.789.259,7380 m, no azimute de 90°20'08", na extensão de 10,060 m; . Finalmente do vértice A37 segue até o vértice A01, (início da descrição), no azimute de 38°17'04", na extensão de 32,16 m, fechando assim o polígono acima descrito;
II – área de servidão: área de terreno com a medida de 2.176,52 m², situada no Município de Nova Lima, necessária à implantação de adutora, de propriedade presumida de Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: A referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice D01 de coordenada Este (X) 623.449,590 m e Norte (Y) 7.788.989,778 m, deste segue por limite natural não tipificado, confrontando com imóvel Fazenda Santa Rita – Matrícula 24.982 – Mineração Morro Velho Ltda/AngloGold Ashanti – CNPJ: 22.931.299/0001-30, assinalado em planta anexa como segue: do vértice D01 segue até o vértice D02, de coordenada U T M E= 623.491,3960 m e N= 7.788.976,0260 m, no azimute de 108°12'30", na extensão de 44,010 m; do vértice D02 segue até o vértice D03, de coordenada U T M E= 623.488,7590 m e N= 7.788.967,7130 m, no azimute de 197°36'07", na extensão de 8,720 m; do vértice D03 segue até o vértice D04, de coordenada U T M E= 623.484,7560 m e N= 7.788.948,5160 m, no azimute de 191°46'44", na extensão de 19,610 m; do vértice D04 segue até o vértice D05, de coordenada U T M E= 623.484,0490 m e N= 7.788.939,5490 m, no azimute de 184°30'46", na extensão de 8,990 m; do vértice D05 segue até o vértice D06, de coordenada U T M E= 623.472,4320 m e N= 7.788.937,7090 m, no azimute de 260°59'46", na extensão de 11,760 m; do vértice D06 segue até o vértice D07, de coordenada U T M E= 623.463,4160 m e N= 7.788.939,0540 m, no azimute de 278°29'08", na extensão de 9,120 m; do vértice D07 segue até o vértice D08, de coordenada U T M E= 623.461,4820 m e N= 7.788.939,0540 m, no azimute de 270°00'00", na extensão de 1,930 m; do vértice D08 segue até o vértice D09, de coordenada U T M E= 623.450,5420 m e N= 7.788.941,7080 m, no azimute de 283°38'08", na extensão de 11,260 m; do vértice D09 segue até o vértice D10, de coordenada U T M E= 623.445,4070 m e N= 7.788.944,9480 m, no azimute de 302°15'22", na extensão de 6,070 m; do vértice D10 segue até o vértice D11, de coordenada U T M E= 623.437,7260 m e N= 7.788.952,6920 m, no azimute de 315°13'59", na extensão de 10,910 m; do vértice D11 segue até o vértice D12, de coordenada U T M E= 623.433,8990 m e N= 7.788.958,4870 m, no azimute de 326°33'23", na extensão de 6,940 m; do vértice D12 segue até o vértice D13, de coordenada U T M E= 623.433,9530 m e N= 7.788.966,1760 m, no azimute de 0°24'10", na extensão de 7,690 m; do vértice D13 segue até o vértice D14, de coordenada U T M E= 623.436,6170 m e N= 7.788.978,3340 m, no azimute de 12°21'38", na extensão de 12,450 m;. Finalmente do vértice D14 segue até o vértice D01, (início da descrição), no azimute de 48°35'06", na extensão de 17,30 m, fechando assim o polígono acima descrito.