Decreto com Numeração Especial nº 318, de 24/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição UHE Miranda – Ambev (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis, Nova Ponte, Santa Juliana e Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Indianópolis, Nova Ponte, Santa Juliana e Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição UHE Miranda – Ambev (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis, Nova Ponte, Santa Juliana e Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 318, de 24 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.902.413,264 e E=809.669,348, o caminhamento toma o rumo de 11°24'05"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 654,81 m do MV01; no vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7901771.373 e E=809539.905, defletido de 7°57'30" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 19°21'35"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado 403,24 m do MV02; no vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7901390.933 e E=809406.232, defletido de 41°45'37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 61°07'12"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado 364,88 m do MV03; no vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7901214.705 e E=809086.732, defletido de 57°02'01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°05'11"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado 117,18 m do MV04; no vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7901097.820 e E=809078.382, defletido de 25°46'48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°41'38"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado 75,25 m do MV05, encerrando o caminhamento da linha, que totaliza 1.615,37 m de extensão.