Decreto com Numeração Especial nº 318, de 02/05/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$33.376.234,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.376.234,79 (trinta e três milhões trezentos e setenta e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.337,20 (nove mil trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 318, de 2 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 038)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1 |
410,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 |
8.927,20 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 |
18.500.000,00 |
1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 |
8.000.000,00 |
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-31.7 |
800.000,00 |
1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1 |
700.000,00 |
1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1 |
300.000,00 |
1371.17512021-4.028-0001-3390-0-31.7 |
150.000,00 |
1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1 |
20.000,00 |
1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1 |
650.000,00 |
1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1 |
350.000,00 |
1371.18542025-4.038-0001-3390-0-31.7 |
300.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
9.213,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
64.000,00 |
2211.13131121-4.302-0001-3390-0-10.1 |
180.400,92 |
2211.13722121-4.299-0001-3190-0-10.1 |
176.441,39 |
2211.13722121-4.299-0001-3191-0-10.1 |
66.842,28 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 |
3.100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
33.376.234,79 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18541027-4.046-0001-3190-0-72.1 |
19.850.000,00 |
1371.18541027-4.046-0001-3191-0-72.1 |
8.670.000,00 |
1371.18541027-4.046-0001-3390-0-31.7 |
1.250.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.7 |
243.283,67 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
9.213,00 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
64.000,00 |
3151.13131121-4.333-0001-3390-0-10.1 |
180.400,92 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 |
3.100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
33.366.897,59 |