Decreto com Numeração Especial nº 318, de 02/05/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$33.376.234,79.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.376.234,79 (trinta e três milhões trezentos e setenta e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.337,20 (nove mil trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 318, de 2 de maio de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 038)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1

410,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1

8.927,20

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1

18.500.000,00

1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1

8.000.000,00

1371.04122705-2.500-0001-3390-0-31.7

800.000,00

1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1

700.000,00

1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1

300.000,00

1371.17512021-4.028-0001-3390-0-31.7

150.000,00

1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1

20.000,00

1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1

650.000,00

1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1

350.000,00

1371.18542025-4.038-0001-3390-0-31.7

300.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

9.213,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

64.000,00

2211.13131121-4.302-0001-3390-0-10.1

180.400,92

2211.13722121-4.299-0001-3190-0-10.1

176.441,39

2211.13722121-4.299-0001-3191-0-10.1

66.842,28

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1

3.100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

33.376.234,79

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.046-0001-3190-0-72.1

19.850.000,00

1371.18541027-4.046-0001-3191-0-72.1

8.670.000,00

1371.18541027-4.046-0001-3390-0-31.7

1.250.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.7

243.283,67

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

9.213,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

64.000,00

3151.13131121-4.333-0001-3390-0-10.1

180.400,92

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1

3.100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

33.366.897,59