Decreto com Numeração Especial nº 317, de 24/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 – Uberlândia 13, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Uberlândia 10 – Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 – Uberlândia 13, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Uberlândia 10 – Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 317, de 24 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – LD Uberlândia 6 – Uberlândia 13, de 138 kV, circuito duplo LD Uberlândia 10 – Uberlândia 13, de 138 kV: partindo do vértice MV01, definido pela coordenada UTM N=7902439,798 e E=800054,102, o caminhamento toma o rumo de 50°54'37,39"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 31,09 m do MV01. No vértice MV02, definido pela coordenada UTM N=7902459,401 e E=800029,971, defletido de 74°01'08.01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°04'14.06"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado 244,14 m do MV02. No vértice MV03, definido pela coordenada UTM N=7902319,613 e E=799829,807, defletido de 15°43'52.65" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°20'21.95"SO, atingindo o pórtico da SE Uberlândia 13, definida pela coordenada UTM N=7902246.139 e E=799769.586, distanciado 95,00 m do MV03; encerrando o caminhamento da linha, que totaliza 370,23 m de extensão;

II – desvio para seccionamento da LD Uberlândia 6 – Uberlândia 10, de 138 kV: partindo da estrutura T33, definido pela coordenada UTM N=7902445.401 e E=800070.027, o caminhamento toma o rumo de 70°37'02.26"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 16,88 m da estrutura T33. No vértice MV01, definido pela coordenada UTM N=7902439,798 e E=800054,102, defletido de 24°05'45.77" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°31'16.5"SO atingindo a estrutura T34, definida pela coordenada UTM N=7902150.911 e E=799749.452, distanciado 419,84 m do MV01, encerrando o caminhamento do desvio da linha, que totaliza 436,72 m de extensão.