Decreto com Numeração Especial nº 317, de 02/06/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tiros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 317, de 2 de junho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 23K 416530:7918209, segue em linha reta por um distância de 25 m chegando no ponto de coordenada UTM 23K 416554:7918215 com um ângulo de 111º49’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 300 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 416518:7917917 com ângulo de 31º47’ à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 72 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 416549:7917852 com ângulo de 7º11’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 328 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 416652:7917541 com um ângulo de 55º30’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 136 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 416783:7917504 com um ângulo de 107º1’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 337 m chegando em uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 23k 416598:7917222, encerrando-se o caminhamento da rede, que totaliza 1.198 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de largura. A área total é de 17.970 m² de ocupação.