Decreto com Numeração Especial nº 317, de 27/07/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$7.283.183,54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.283.183,54 (sete milhões duzentos e oitenta e três mil cento e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 883204/2019, firmado em 4 de julho de 2019 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estatística e Pesquisas Educacionais, no valor de R$78.876,83 (setenta e oito mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 852636/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$20.635,00 (vinte mil seiscentos e trinta e cinco reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$4.035,23 (quatro mil trinta e cinco reais e vinte e três centavos);
V – do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$2.288.659,46 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 27 de julho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 086)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368110-2.063-0001-3320-0-10.3 |
22.201,57 |
1261.12368110-2.063-0001-3320-0-24.1 |
56.675,26 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1 |
529.103,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.700.000,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 |
20.635,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
4.035,23 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511049-4.094-0001-3390-1-24.1 |
4.413.153,98 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-95.1 |
248.379,50 |
4291.10305150-4.436-0001-3341-0-92.1 |
289.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
7.283.183,54 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20544127-4.347-0001-3390-0-24.1 |
2.124.494,52 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126041-4.097-0001-3390-0-10.1 |
529.103,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-2.039-0001-3390-0-10.1 |
1.700.000,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302026-1.022-0001-3390-0-95.1 |
248.379,50 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10305150-4.431-0001-3390-0-92.1 |
289.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
4.890.977,02 |