Decreto com Numeração Especial nº 317, de 27/07/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$7.283.183,54.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.283.183,54 (sete milhões duzentos e oitenta e três mil cento e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 883204/2019, firmado em 4 de julho de 2019 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estatística e Pesquisas Educacionais, no valor de R$78.876,83 (setenta e oito mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 852636/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$20.635,00 (vinte mil seiscentos e trinta e cinco reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$4.035,23 (quatro mil trinta e cinco reais e vinte e três centavos);

V – do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$2.288.659,46 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 27 de julho de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 086)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368110-2.063-0001-3320-0-10.3

22.201,57

1261.12368110-2.063-0001-3320-0-24.1

56.675,26

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1

529.103,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.700.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1

20.635,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

4.035,23

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-3390-1-24.1

4.413.153,98

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-95.1

248.379,50

4291.10305150-4.436-0001-3341-0-92.1

289.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

7.283.183,54

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544127-4.347-0001-3390-0-24.1

2.124.494,52

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126041-4.097-0001-3390-0-10.1

529.103,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-2.039-0001-3390-0-10.1

1.700.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302026-1.022-0001-3390-0-95.1

248.379,50

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.431-0001-3390-0-92.1

289.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.890.977,02