Decreto com Numeração Especial nº 317, de 17/07/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$35.226.035,93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.226.035,93 (trinta e cinco milhões duzentos e vinte e seis mil trinta e cinco reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.857,55 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$7.213,14 (sete mil duzentos e treze reais e quatorze centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$7.388.534,89 (sete milhões trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 17 de julho de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 105)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.082-0001-4490-1-46.1

27.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3

1.857,55

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1

178.813,14

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1

1.985.534,89

2331.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1

625.000,00

2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1

3.090.000,00

2331.23125063-4.127-0001-4490-0-73.1

1.300.000,00

2331.23665063-4.126-0001-3390-0-73.1

238.000,00

2331.23665063-4.126-0001-4490-0-73.1

150.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.3

6.830,35

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1

150.000,00

4291.10302157-4.458-0001-4490-1-37.1

500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

35.226.035,93

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1

171.600,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.1

6.830,35

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1

150.000,00

4291.10302157-4.457-0001-4490-1-37.1

500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

828.430,35