Decreto com Numeração Especial nº 317, de 15/06/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$335.555.890,59.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$335.555.890,59 (trezentos e trinta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, no valor de R$34.150.000,00 (trinta e quatro milhões cento e cinquenta mil reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.420.542,28 (três milhões quatrocentos e vinte mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Vigilância em Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.706.265,47 (três milhões setecentos e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Atenção Básica, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.452.341,90 (nove milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$15.664.073,94 (quinze milhões seiscentos e sessenta e quatro mil setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 15 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 65)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-3399-0-10.8 |
500.000,00 |
1251.06181110-4.271-0001-4499-0-10.8 |
650.000,00 |
1251.10302133-2.071-0001-3399-0-10.8 |
500.000,00 |
1251.12361137-2.074-0001-3399-0-10.8 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
|
1411.23695035-4.083-0001-3399-0-10.8 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8 |
9.000.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.04122004-2.011-0001-4499-1-10.8 |
20.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES |
|
1671.27813189-4.507-0001-4499-0-10.8 |
8.000,00 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.23694702-7.752-0001-4590-0-61.2 |
85.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301180-4.573-0001-4490-0-88.1 |
11.393.978,58 |
4291.10301192-4.527-0001-3390-1-87.1 |
9.452.341,90 |
4291.10302179-4.494-0001-3390-1-84.1 |
554.000,00 |
4291.10302183-4.487-0001-3190-0-84.1 |
2.866.542,28 |
4291.10305173-4.470-0001-3390-0-85.1 |
293.711,34 |
4291.10305173-4.471-0001-3390-0-85.1 |
3.412.554,13 |
4291.10305173-4.471-0001-4490-0-88.1 |
4.270.095,36 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.023-0001-3190-0-60.5 |
34.150.000,00 |
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.5 |
102.130.546,00 |
4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.5 |
147.201.398,00 |
4461.09272702-7.055-0001-3190-0-58.5 |
52.000,00 |
4461.09272702-7.055-0001-3191-0-58.5 |
1.000,00 |
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5 |
8.114.723,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
335.555.890,59 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.15451026-1.005-0001-4440-0-10.8 |
2.550.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA |
|
1471.15451147-4.480-0001-4499-0-10.8 |
2.000.000,00 |
1471.17511145-1.112-0001-4499-1-10.8 |
2.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES |
|
1671.27813189-4.508-0001-3399-0-10.8 |
5.000.000,00 |
1671.27813189-4.509-0001-3390-0-10.8 |
28.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.5 |
8.114.723,00 |
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.5 |
249.384.944,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
269.077.667,00 |