Decreto com Numeração Especial nº 317, de 15/06/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$335.555.890,59.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$335.555.890,59 (trezentos e trinta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, no valor de R$34.150.000,00 (trinta e quatro milhões cento e cinquenta mil reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.420.542,28 (três milhões quatrocentos e vinte mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Vigilância em Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.706.265,47 (três milhões setecentos e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Atenção Básica, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.452.341,90 (nove milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$15.664.073,94 (quinze milhões seiscentos e sessenta e quatro mil setenta e três reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 15 de junho de 2016)

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 65)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.271-0001-3399-0-10.8

500.000,00

1251.06181110-4.271-0001-4499-0-10.8

650.000,00

1251.10302133-2.071-0001-3399-0-10.8

500.000,00

1251.12361137-2.074-0001-3399-0-10.8

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23695035-4.083-0001-3399-0-10.8

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8

9.000.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.04122004-2.011-0001-4499-1-10.8

20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

1671.27813189-4.507-0001-4499-0-10.8

8.000,00

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.23694702-7.752-0001-4590-0-61.2

85.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301180-4.573-0001-4490-0-88.1

11.393.978,58

4291.10301192-4.527-0001-3390-1-87.1

9.452.341,90

4291.10302179-4.494-0001-3390-1-84.1

554.000,00

4291.10302183-4.487-0001-3190-0-84.1

2.866.542,28

4291.10305173-4.470-0001-3390-0-85.1

293.711,34

4291.10305173-4.471-0001-3390-0-85.1

3.412.554,13

4291.10305173-4.471-0001-4490-0-88.1

4.270.095,36

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.023-0001-3190-0-60.5

34.150.000,00

4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.5

102.130.546,00

4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.5

147.201.398,00

4461.09272702-7.055-0001-3190-0-58.5

52.000,00

4461.09272702-7.055-0001-3191-0-58.5

1.000,00

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5

8.114.723,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

335.555.890,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.005-0001-4440-0-10.8

2.550.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

1471.15451147-4.480-0001-4499-0-10.8

2.000.000,00

1471.17511145-1.112-0001-4499-1-10.8

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

1671.27813189-4.508-0001-3399-0-10.8

5.000.000,00

1671.27813189-4.509-0001-3390-0-10.8

28.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.5

8.114.723,00

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.5

249.384.944,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

269.077.667,00