Decreto com Numeração Especial nº 316, de 24/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à regularização do sistema de abastecimento de água do Município de Juatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 24 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 3.127,02 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão para a Adutora Serra Azul, de propriedade presumida de Francisco Emílio Brandi Félix, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do vértice V-01, na divisa com A Quem de Direito, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.421,816 m e E=569.289,412 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Francisco Emílio Brandi Félix, com distância de 17,68 m e azimute de 195°07'17" até encontrar o vértice V-02, de coordenadas UTM N=7.792.404,748 m e E=569.284,800 m; deste, segue com distância de 26,39 m e azimute de 218°49'34" até encontrar o vértice V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.384,185 m e E=569.268,252 m; deste, segue com distância de 26,47 m e azimute de 209°53'15" até encontrar o vértice V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.361,235 m e E=569.255,062 m, deste, segue com distância de 41,23 m e azimute de 226°52'54" até encontrar o vértice V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.333,055 m e E=569.224,967 m; deste, segue com distância de 75,20 m, com azimute de 213°30'05" até encontrar o vértice V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.270,349 m e E=569.183,461 m; deste, segue com distância de 32,66 m e azimute de 231°54'22" até encontrar o vértice V-07, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.250,198 m e E=569.157,755 m; deste, segue com distância de 37,00 m e azimute de 243°24'37" até encontrar o vértice V-08, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.233,635 m e E=569.124,664 m; deste, segue com distância de 32,29 m e azimute de 226°50'38" até encontrar o vértice V-09, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.211,548 m e E=569.101,108 m; deste, segue com distância de 24,21 m e azimute de 162°09'37" até encontrar o vértice V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.188,503 m e E=569.108,524 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 3.127,02 m² e uma extensão de 313,14 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m, para cada lado, em toda a sua extensão pela propriedade de Francisco Emílio Brandi Félix. A faixa de servidão definida pelos vértices V-01 até V-10 confronta-se: pelo vértice V-01, com A Quem de Direito; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Francisco Emílio Brandi Félix; pelo vértice V-10, com o Bicalho.