Decreto com Numeração Especial nº 316, de 18/03/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$94.333.852,95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$94.333.852,95 (noventa e quatro milhões trezentos e trinta e três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$36.310.560,02 (trinta e seis milhões trezentos e dez mil quinhentos e sessenta reais e dois centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001679, firmado em 4 de abril de 2022 entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$5.767.805,49 (cinco milhões setecentos e sessenta e sete mil oitocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 932554/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$68.556,19 (sessenta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.736.930,25 (três milhões setecentos e trinta e seis mil novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$1,00 (um real);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 316, de 18 de março de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 30)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608113-4.399-0001-3340-0-71.1

214.565,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1

5.767.805,49

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1

68.556,19

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

6.493,79

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3390-0-24.1

856.352,75

1451.06421130-4.350-0001-3390-0-24.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122148-2.079-0001-3350-0-71.1

3.522.365,25

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.483-0001-4490-0-25.1

346.204,00

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.26783705-7.759-0001-4590-0-10.1

25.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122705-2.417-0001-3190-0-60.1

38.000.000,00

2091.18122705-2.417-0001-3191-0-60.1

10.000.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-49.9

1.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391106-4.278-0001-3390-0-15.1

28.658,76

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

44.706,86

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

27.476.990,53

2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9

4.145.936,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.089-0001-3390-0-01.1

370.000,00

2351.12364026-4.089-0001-3390-0-10.3

10.217,33

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-60.1

450.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1

1,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

94.333.852,95

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

27.275.298,46

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

6.493,79

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363134-4.379-0001-3390-0-24.1

2.000.000,00

1451.12243146-4.442-0001-3390-0-24.1

856.352,75

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1

346.204,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

25.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-49.9

1.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

4.392.334,93

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.089-0001-4490-0-01.1

370.000,00

2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.3

10.217,33

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

28.658,76

TOTAL DA ANULAÇÃO

36.310.560,02