Decreto com Numeração Especial nº 316, de 02/05/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 2 de maio de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 186,36 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor sanitário do Córrego Engenho Nogueira – Gleba G1, de propriedade presumida de Estrela Equipamento de Segurança Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1(Vértice um), materializado na divisa das propriedades do espólio de Theofilo Abdo com Estrela Equipamento de Segurança Ltda, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum sirgas 2000 MC 45°W, de coordenadas N=7.801.635,955 m e E=608.411,959 m, sendo o vértice inicial desta faixa de servidão. Daí segue com o azimute de 348°42'16" e distância de 38,85 m, até o vértice V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.801.674,312 m e E=608.404,232 m, daí segue com o azimute de 6°14'57" e distância de 23,27 m, até o vértice V3 (vértice três), de coordenadas N=7.801.697,443 m e E=608.406,765 m, na divisa com a propriedade da Estrela Equipamento de Segurança Ltda findando assim a descrição desta faixa de vértices, V1,V2 e V3 perfazendo uma extensão total de 62,12 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V1, na divisa com o espólio de Theofilo Abdo; pelas laterais, com área remanescente da propriedade da Estrela Equipamento de Segurança Ltda; pelo vértice V3, com a propriedade da Estrela Equipamento de Segurança Ltda;
II – área de terreno com a medida de 52,41 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor sanitário do Córrego Engenho Nogueira – Gleba G2, de propriedade presumida de Estrela Equipamento de Segurança Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V3 (Vértice três), materializado na divisa das propriedades da Estrela Equipamento de Segurança Ltda, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum sirgas 2000 MC 45°W, de coordenadas N=7.801.697,443 m e E=608.406,765 m, sendo o vértice inicial desta faixa de servidão. Daí segue com o azimute de 6°14'57" e distância de 17,47 m, até o vértice V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.801.714,815 m e E=608.408,667 m, na divisa com a Rua Guimarães, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V3 e V4 perfazendo uma extensão total de 17,47 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V3, na divisa com a propriedade da Estrela Equipamento de Segurança Ltda; pelas laterais, com área remanescente da propriedade da Estrela Equipamento de Segurança Ltda; pelo vértice V4, com a Rua Guimarães;
III – área de terreno com a medida de 245,55 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor sanitário do Córrego Engenho Nogueira – Gleba G3, de propriedade presumida de Estrela Equipamento de Segurança Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V5 (Vértice cinco), materializado na divisa da Rua Guimarães com a propriedade da Estrela Equipamento de Segurança Ltda, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum sirgas 2000 MC 45°W, de coordenadas N=7.801.727,056 m e E=608.410,007 m, sendo o vértice inicial desta faixa de servidão. Daí segue com o azimute de 6°14'57" e distância de 2,52 m, até o vértice V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.801.729,562 m e E=608.410,282 m, daí segue com o azimute de 32°48'06" e distância de 52,95 m, até o vértice V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.801.774,062 m e E=608.438,962 m, daí segue com o azimute de 37°08'26" e distância de 20,74 m, até o vértice V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.801.790,592 m e E=608.451,482 m, daí segue com o azimute de 57°53'11" e distância de 5,64 m, até o vértice V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.801.793,590 m e E=608.456,257 m, na divisa com a propriedade de Cesar Alves de Menezes, findando assim a descrição desta faixa de vértices:, V5, V6, V7, V8 e V9, perfazendo uma extensão total de 81,85 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V5, com a rua Guimarães; pelas laterais, com área remanescente da propriedade da Estrela Equipamento de Segurança Ltda; pelo vértice V9, com a propriedade de Cesar Alves de Menezes;
IV – área de terreno com a medida de 142,14 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor sanitário do Córrego Engenho Nogueira – Gleba G4, de propriedade presumida de Cesar Alves de Menezes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V9 (Vértice nove), materializado na divisa das propriedades da Estrela Equipamento de Segurança Ltda com Cesar Alves de Menezes, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum sirgas 2000 MC 45°W, de coordenadas N=7.801.793,590 m e E=608.456,257 m, sendo o vértice inicial desta faixa de servidão. Daí segue com o azimute de 57°53'11" e distância de 23,50 m, até o vértice V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.801.806,082 m e E=608.476,162 m, daí segue com o azimute de 23°47'02" e distância de 23,88 m, até o vértice V11 (vértice sete), de coordenadas N=7.801.827,940 m e E=608.485,795 m, na divisa com a propriedade do C.P.O.R, findando assim a descrição desta faixa de vértices:, V9, V10 e V11, perfazendo uma extensão total de 47,3 8m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V9, com a propriedade da Estrela Equipamento de Segurança Ltda; pelas laterais, com área remanescente da propriedade de Cesar Alves de Menezes; pelo vértice V9, com a propriedade do C.P.O.R.