Decreto com Numeração Especial nº 316, de 27/07/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 27 de julho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.946.788,000 m e E= 354.354,000 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 203°16'52" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.946.781,111 m e E= 354.351,036 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 293°16'52" e distância de 159,68 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.946.844,222 m e E= 354.204,360 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 43°53'16" e distância de 16,02 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.946.855,772 m e E= 354.215,470 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 113°16'52" e distância de 154,04 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.946.794,889 m e E= 354.356,964 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 203°16'52" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.946.788,000 m e E= 354.354,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.352,85 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.946.849,997 m e E= 354.209,915 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 223°53'16" e distância de 8,01 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.946.844,222 m e E= 354.204,360 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 293°16'52" e distância de 118,56 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.946.891,082 m e E= 354.095,454 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 0°32'08" e distância de 105,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.946.996,074 m e E= 354.096,435 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 274°30'50" e distância de 31,12 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.946.998,523 m e E= 354.065,410 m; deste segue confrontando com; segue com azimute de 4°30'50" e distância de 2,20 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.947.000,717 m e E= 354.065,583 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 45°15'10" e distância de 3,41 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.947.003,117 m e E= 354.068,004 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 45°38'56" e distância de 7,62 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.947.008,442 m e E= 354.073,451 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 43°36'59" e distância de 5,77 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.947.012,621 m e E= 354.077,433 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 94°30'50" e distância de 23,91 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.947.010,739 m e E= 354.101,266 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 46°34'36" e distância de 150,87 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.947.114,447 m e E= 354.210,845 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 136°34'36" e distância de 15,00 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.947.103,553 m e E= 354.221,155 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 226°34'36" e distância de 151,02 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.946.999,743 m e E= 354.111,470 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 180°32'08" e distância de 98,83 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.946.900,918 m e E= 354.110,546 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 113°16'52" e distância de 114,22 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.946.855,772 m e E= 354.215,470 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 223°53'16" e distância de 8,01 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.946.849,997 m e E= 354.209,915 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.063,88 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.947.005,638 m e E= 354.070,583 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 225°38'56" e distância de 3,61 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.947.003,117 m e E= 354.068,004 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 225°15'10" e distância de 3,41 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.947.000,717 m e E= 354.065,583 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 4°30'50" e distância de 12,80 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.947.013,477 m e E= 354.066,590 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 94°30'50" e distância de 10,88 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.947.012,621 m e E= 354.077,433 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 223°36'59" e distância de 5,77 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.947.008,442 m e E= 354.073,451 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 225°38'56" e distância de 4,01 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.947.005,638 m e E= 354.070,583 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 70,57 m².