Decreto com Numeração Especial nº 316, de 16/07/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.218.066,73.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.218.066,73 (quarenta dois milhões duzentos e dezoito mil sessenta e seis reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 107.4/2019, firmado em 3 de junho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$154.227,20 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 847606/2017, firmado em 18 de agosto de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$38.481,31 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 847606/2017, firmado em 18 de agosto de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$867,40 (oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.656,57 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmando em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);

VII – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens De Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais);

VIII – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens De Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.021.000,00 (um milhão vinte e um mil reais);

IX – da Portaria nº 790/2019 (T.Adesão 42), firmada em 22 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.387.427,00 (três milhões trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 316, de 16 de julho de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 104)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1

100.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3320-1-10.3

867,40

1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1

38.481,31

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

572.782,21

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

3.639,66

1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.1

1.307.409,26

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1

79.656,57

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

490,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

20.720,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.010-0001-4450-0-95.1

760.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1

673.337,00

2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.1

252.553,00

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1

9.145.250,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125020-4.030-0001-4490-0-60.1

949.240,07

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1

1.200.000,00

2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2

120.000,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1

12.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1

5.106.213,25

4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1

6.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1

1.016.228,00

4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1

2.371.199,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

42.218.066,73

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.19573068-4.359-0001-3390-0-95.1

760.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1

1.307.409,26

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1

422.194,67

1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1

78.000,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1

490,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

20.720,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1

10.071.140,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1

949.240,07

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-60.2

120.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1

2.405.259,25

4291.10128099-4.243-0001-3391-0-10.1

6.000.000,00

4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.3

1.000.954,00

4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.3

1.700.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

24.935.407,25