Decreto com Numeração Especial nº 316, de 16/07/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.218.066,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.218.066,73 (quarenta dois milhões duzentos e dezoito mil sessenta e seis reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 107.4/2019, firmado em 3 de junho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$154.227,20 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 847606/2017, firmado em 18 de agosto de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$38.481,31 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 847606/2017, firmado em 18 de agosto de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$867,40 (oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.656,57 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmando em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens De Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens De Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.021.000,00 (um milhão vinte e um mil reais);
IX – da Portaria nº 790/2019 (T.Adesão 42), firmada em 22 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.387.427,00 (três milhões trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 316, de 16 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1 |
100.000,00 |
1251.06181034-4.048-0001-3320-1-10.3 |
867,40 |
1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 |
38.481,31 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
572.782,21 |
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 |
3.639,66 |
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.1 |
1.307.409,26 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 |
79.656,57 |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
490,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
20.720,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571001-4.010-0001-4450-0-95.1 |
760.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1 |
673.337,00 |
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.1 |
252.553,00 |
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 |
9.145.250,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23125020-4.030-0001-4490-0-60.1 |
949.240,07 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 |
1.200.000,00 |
2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 |
120.000,00 |
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1 |
12.500.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1 |
5.106.213,25 |
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 |
6.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 |
1.016.228,00 |
4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 |
2.371.199,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
42.218.066,73 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.19573068-4.359-0001-3390-0-95.1 |
760.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 |
1.307.409,26 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 |
422.194,67 |
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1 |
78.000,00 |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1 |
490,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
20.720,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 |
10.071.140,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1 |
949.240,07 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-60.2 |
120.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 |
2.405.259,25 |
4291.10128099-4.243-0001-3391-0-10.1 |
6.000.000,00 |
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.3 |
1.000.954,00 |
4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.3 |
1.700.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
24.935.407,25 |