Decreto com Numeração Especial nº 315, de 27/07/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 315, de 27 de julho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Inhaúma 1, o caminhamento toma o rumo de 50°38'36"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 88,01 m da SE Inhaúma 1. No vértice MV01, defletido de 24°23'43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°02'18"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 326,15 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 48°29'59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°27'42"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.103,47 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 59°48'41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 3°20'59"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 587,39 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 48°35'54” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°14'54"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.718,13 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 39°13'34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°28'28"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.544,11 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 20°23'52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°07'40"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.757,95 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 15°01'44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°05'56"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.187,10 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 7°28'07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 67°34'02"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.777,78 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 31°54'07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°31'51"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 684,71 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 45°36'28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°51'41"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 371,12 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 47°10'23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°41'18"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 263,57 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 32°13'40” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°32'22"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 35,78 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 60°52'52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°25'14"NO, atingindo o vértice SE Sete Lagoas 4, distanciado de 90,52 m do vértice MV13, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 13.535,78 m de extensão, perfazendo uma área total de 311.322,94 m².