Decreto com Numeração Especial nº 315, de 16/07/2020

Texto Original

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Mariana, e cancela as celebrações cívicas do Dia de Minas.

O GOVERNADORDO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e com fundamento no § 2º do art. 256, ambos da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Capital do Estado fica simbolicamente transferida para o Município de Mariana no 16 de julho de 2020, em reconhecimento ao Dia de Minas.

Art. 2º – Ficam canceladas as celebrações cívicas do Dia de Minas como medida de prevenção sanitário-epidemiológica no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO